| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2008 |
| Date | 2008-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE - PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaberaba Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 • Centro • (75) 3251.1727 • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / E-mail – gabinete@sendnet.com.br LEI Nº. 1.129 DE 1º. DE OUTUBRO DE 2008 “Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura 2009/2012 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Itaberaba, para o mandato correspondente ao período de 2009 a 2012, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 13.000,00 e o do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$ 6.500,00 mensais. Art. 2º -. O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Itaberaba, para o mandato correspondente ao período de 2009 a 2012, fica fixado no valor de R$ 4.500,00 mensais. Parágrafo Único - Aos Secretários Municipais, quando pertencerem aos Quadros de Pessoal Permanente fica resguardado os direitos às vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridas e à percepção de parcelas indenizatórias. Art. 3º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, de que trata o artigo 1º e 2º desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Parágrafo Único – No primeiro ano de mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 31.90.11.00.00 - Vencimento e vantagens fixas - Pessoal Civil. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal, em 1º. de outubro de 2008. Washington Luiz Deusdedith Neves Prefeito Municipal José Luciano Oliveira de Assis Secretário Municipal de Administração, Modernização e Informação