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norma nº 1130/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1130 / 2008
Date 2008-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Prefeitura Municipal de Itaberaba
Av Rio Branco, 617 • Centro • (75) 251.1727 • CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / E-mail – gabinete@sendnet.com.br 
LEI N.º 1.130
DE
1º. DE OUTUBRO DE 2008
“Dispõe sobre a fixação dos subsídios 
dos Vereadores para a legislatura 
2009/2012 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Os Vereadores Municipais perceberão na legislatura 2009/2012, subsídios 
mensais, em parcela única, no valor de R$ 4.953,00.
Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores perceberá subsídio 
mensal e em parcela única no valor de R$6.000,00.
Art. 3º - Os subsídios, de que trata o artigo 1º e 2º desta Lei, serão reajustados, por 
meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a 
revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, 
do artigo 37, da Constituição Federal.
Parágrafo Único – No primeiro ano de mandato, o índice revisional será 
proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua 
concessão.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei será suportada pela seguinte dotação
orçamentária: 31.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir 
de 1º de Janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 1º. de outubro de 2008.
Washington Luiz Deusdedith Neves
Prefeito Municipal
José Luciano Oliveira de Assis
Secretário Municipal de Administração, Modernização e Informação

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