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← Itaberaba (BA)

norma nº 291/1965

Tipo Lei
Número / Ano 291 / 1965
Date 1965-05-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ESPECIAL DE CR$22.250.000,00, PARA OCORRER COM AS DESPESAS SEGUINTES.”
native_id1050

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ITABERABA — BAHIA
LEI MUNICIPAL Nº29
8 de
de
mai o de 1965,
AUTORIZA ao Poder Executivo a abrir o crédito especial
de 0r$22,250,000- (vinte e dois milhões, duzentos e /
cinquenta mil cruzeiros) para ocorrer com as despesas
seguintes:
A)-
B)-
C)-
D)-
E)-
F)-
G)-
H)-
I)-
J)-
L)-
M)-
O PREFEITO MUNICIPAL
Pedido de crédito especia] para os serviços de a-
gua e luz - verba 6 - código 8.63.3.4-$15.000,000
0r$280,000- para criação de um (1) Fiscal Respon-
sável da Guarda Noturna,
Cr$240,000- para pagamento da gratificação mensal
do Secretário d/Prefeitura, referente ao exercício
Cr$200,000- para pagamento da gratificação à Comis-
são de Revisão do Imposto Predial.
Cr$30.000- complemento da ajuda de Custas a viuva
do Sr. Eziquiel Almeida,
Cr$600,000- para pagamento da percentagem ao Pro-
curador d/ Municipios
Máquinas de somar e escrever para o serviço d/ Pre
feitura, Cr$l,600.000-
Recolhimento do Empréstimo a ELETROBRÁS 0r$600,000-
Assistência aos presos, o crédito de Cr$200,000-
0r$1000.000- para colaboração aos festejos carnava-
lescos.
Fardamento e acessórios e outras despesas para a /
Guarda Noturna e Diaristas Limpesa Pública, o cré -
dito de Cr$&l.000.000-
Despesas imprevistas, o crédito de Dr$1,.000,000-
DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a GÃ -
MARA DE VEREADORES DECRETA, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTº 1º)- Fica autorizado o Poder Executivo, a abrir os créditos abaixos:
ARTº 29)- Para os serviços de Agua e Luz, verba 6 - código 8.63.3.4.
Cr$15.000,000-
A =
ARTº
ARTO
ARTO
ARTº
ARTº
ARTº
ARTº
ARTO
ARTº
ARTº
RTº
38)
428)-
59)-
68)-
7º)-
8º)-
9º)-
10)-
Digo |
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ITABERABA — BAHIA E)
Tontinuação)
Criação de um (1) Fiscal Responsavel da Guarda Noturna, ver-
ta 8 - código 8,80,1 - Cr$280,000-
Gratificação ao Secretário d/ Prefeitura, referente ao exer-
cício, Cr$240,000-
Gratificação à Comissão de Revisão Predial, Cr$200.000-
Complemento da Ajuda de Custas a Viuva do Sr. Eziquiel Almei
da, verba 9 - código 8,98.4 - J 0r$30,000-
Para pagamento das percentagens, ao Procurador d/ Municipio,
o crádito de Cr$600.000-
Para aquisição de máquinas de escrever e somar, verba O - có
digo 8,09,2-A, o crédito de Cr$1.600.000-
Recolhimento a ELETROBRÁS, verba 9 - código 8.91,4.0, o cré-
dito de Cr$600,000-
Assistência aos presos, verba 2 - código 8,29,4B- o crédito
de Cr$200,000-
11º)-Colaboração aos festejos carnavalescos, o crédito de Cr$-——
1.000,000-
12º)-Fardamento e acessórios e outras despesas para a Guarda No-
turna, como tambem aos Guardas Municipais e Diaristas da /
Limpesa Pública, o crédito de Cr$1.000,000-
13º)- Despesas Imprevistas, verba 9 - código 8,99.4,.D- o crédito
de Cr$l,500.000-
14º)- Para financiar os crédiwos ora abertos, a Prefeitura se /
prevalecerá dos artigos respectivos da Lei nº 140 de 22 de
fezembro de 1948,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 8 de maio de 1965.
Carlos Spínoir da Cunhãá
Frefcito
/ . . .
UU É (beto —
OLIVIA ANDRADE OLIVEIRA
SECRETÁRIA

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