| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2008 |
| Date | 2008-10-01 |
| Ementa | REESTRUTURA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E A CARREIRA DE PROCURADOR; ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N.º 748, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991 (LEI DA PROCURADORIA GERAL), EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL |
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Prefeitura Municipal de Itaberaba Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 • Centro • (75) 3251.1727 • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / E-mail – gabinete@sendnet.com.br LEI N.º 1.131 DE 1º. DE OUTUBRO DE 2008 “Reestrutura a Procuradoria Geral do Município de Itaberaba e a Carreira de Procurador; altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 748, de 18 de dezembro de 1991 (Lei da Procuradoria Geral), em conformidade com a Lei Orgânica do Município. Autor: Executivo Municipal”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 2.º, 3.º, 8.º e 25 da Lei Municipal passam a ter a seguinte redação: “Art. 2.º - A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura básica: I – Gabinete do Procurador Geral; II – Gabinete do Procurador Geral Adjunto; III – Procuradores Jurídicos Municipais de 1.ª e 2.ª Classes; IV – Assessores Administrativos; V – Seção de Digitação, Expediente e Arquivo; VI – Seção de Cálculos e de Controle de Precatórios; VII – Seção de Apoio Administrativo. Parágrafo Único – O Procurador Geral Adjunto será escolhido pelos Procuradores, dentre os Procuradores Jurídicos Municipais de 1.ª Classe, e designado pelo Prefeito Municipal.” ................................................................................................................................. “Art. 3.º - A Procuradoria Geral do Município de Itaberaba é chefiada por um Procurador Geral, nomeado pelo Prefeito Municipal, após aprovação do seu nome pala maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, dentre os advogados inscritos na OAB/BA, maior de 30 (trinta) anos, integrante ou não da carreira de Procurador Municipal, com comprovado exercício na atividade judicante de no mínimo 3 (três) anos, notável saber jurídico e reputação ilibada, e a sua destituição deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta da Câmara Municipal. Prefeitura Municipal de Itaberaba Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 • Centro • (75) 3251.1727 • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / E-mail – gabinete@sendnet.com.br Parágrafo Único – A Procuradoria Jurídica do Município compõe-se da Procuradoria Fiscal e da Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio, Urbanismo e Obras, Procuradoria Civil, Administrativa e Trabalhista.” ................................................................................................................................. “Art. 8.º - O ingresso na carreira de Procurador Municipal far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação de Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, inclusive na elaboração do programa e quesitos das provas, observadas nas nomeações a ordem de classificação.” ................................................................................................................................. Art. 25 – O vencimento inicial do cargo de Procurador Jurídico Municipal de 2.ª Classe é de 80% (oitenta por cento) e o do Procurador Jurídico Municipal de 1.ª Classe é de 90% (noventa por cento) da remuneração devida ao Procurador Geral do Município. § 1.º - O vencimento de Procurador Geral do Município de Itaberaba, como garantia salarial mínima proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinqüenta reais) por mês, na conformidade dos artigos 7.º, V, e 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil. § 2.º - A data – base para reposição e reajuste dos vencimentos dos Procuradores Jurídicos da Procuradoria Geral – PGMI – será a mesma para os servidores públicos do Município de Itaberaba. Nesta mesma data, ficam revistos os proventos dos Procuradores Jurídicos inativos e pensionistas, no mesmo índice aplicado para os Procuradores Jurídicos em atividade.” Art. 2º - Ficam criados na Procuradoria Geral do Município quatro (4) cargos de provimento efetivo de Procurador Jurídico Municipal, 2.ª Classe, Nível I, Referência A. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, ouvida a Procuradoria, regulamentará, naquilo em que não contrariar os artigos 4.º, 5.º 6.º e 7.º da Lei Municipal n.º 748/91, as competências e funcionamento da Procuradoria Geral do Município de Itaberaba. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Prefeitura Municipal de Itaberaba Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 • Centro • (75) 3251.1727 • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / E-mail – gabinete@sendnet.com.br Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º de Janeiro de 2009. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 1º. de outubro de 2008. Washington Luiz Deusdedith Neves Prefeito Municipal José Luciano Oliveira de Assis Secretário Municipal de Administração, Modernização e Informação