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norma nº 1131/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1131 / 2008
Date 2008-10-01
EmentaREESTRUTURA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E A CARREIRA DE PROCURADOR; ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N.º 748, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991 (LEI DA PROCURADORIA GERAL), EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Itaberaba
Prefeitura Municipal de Itaberaba
Av Rio Branco, 617 • Centro • (75) 3251.1727 • CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / E-mail – gabinete@sendnet.com.br 
LEI N.º 1.131
DE
1º. DE OUTUBRO DE 2008 
“Reestrutura a Procuradoria Geral do Município 
de Itaberaba e a Carreira de Procurador; altera 
e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 
748, de 18 de dezembro de 1991 (Lei da 
Procuradoria Geral), em conformidade com a 
Lei Orgânica do Município. Autor: Executivo 
Municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 2.º, 3.º, 8.º e 25 da Lei Municipal passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2.º - A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura básica:
I – Gabinete do Procurador Geral;
II – Gabinete do Procurador Geral Adjunto;
III – Procuradores Jurídicos Municipais de 1.ª e 2.ª Classes;
IV – Assessores Administrativos;
V – Seção de Digitação, Expediente e Arquivo;
VI – Seção de Cálculos e de Controle de Precatórios;
VII – Seção de Apoio Administrativo.
Parágrafo Único – O Procurador Geral Adjunto será escolhido pelos Procuradores, 
dentre os Procuradores Jurídicos Municipais de 1.ª Classe, e designado pelo Prefeito 
Municipal.”
.................................................................................................................................
“Art. 3.º - A Procuradoria Geral do Município de Itaberaba é chefiada por um 
Procurador Geral, nomeado pelo Prefeito Municipal, após aprovação do seu nome 
pala maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, dentre os advogados 
inscritos na OAB/BA, maior de 30 (trinta) anos, integrante ou não da carreira de 
Procurador Municipal, com comprovado exercício na atividade judicante de no 
mínimo 3 (três) anos, notável saber jurídico e reputação ilibada, e a sua destituição 
deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta da Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de Itaberaba
Prefeitura Municipal de Itaberaba
Av Rio Branco, 617 • Centro • (75) 3251.1727 • CNPJ 13.719.646/0001-75
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Parágrafo Único – A Procuradoria Jurídica do Município compõe-se 
da Procuradoria Fiscal e da Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio, Urbanismo 
e Obras, Procuradoria Civil, Administrativa e Trabalhista.”
.................................................................................................................................
“Art. 8.º - O ingresso na carreira de Procurador Municipal far-se-á mediante 
concurso público de provas e títulos, assegurada a participação de Subseção da 
Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, inclusive na elaboração do 
programa e quesitos das provas, observadas nas nomeações a ordem de 
classificação.”
.................................................................................................................................
Art. 25 – O vencimento inicial do cargo de Procurador Jurídico Municipal de 2.ª 
Classe é de 80% (oitenta por cento) e o do Procurador Jurídico Municipal de 1.ª 
Classe é de 90% (noventa por cento) da remuneração devida ao Procurador Geral do 
Município.
§ 1.º - O vencimento de Procurador Geral do Município de Itaberaba, como garantia 
salarial mínima proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é R$ 5.250,00 
(cinco mil duzentos e cinqüenta reais) por mês, na conformidade dos artigos 7.º, V, e 
37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
§ 2.º - A data – base para reposição e reajuste dos vencimentos dos Procuradores 
Jurídicos da Procuradoria Geral – PGMI – será a mesma para os servidores públicos 
do Município de Itaberaba. Nesta mesma data, ficam revistos os proventos dos 
Procuradores Jurídicos inativos e pensionistas, no mesmo índice aplicado para os 
Procuradores Jurídicos em atividade.”
Art. 2º - Ficam criados na Procuradoria Geral do Município quatro (4) cargos de provimento 
efetivo de Procurador Jurídico Municipal, 2.ª Classe, Nível I, Referência A.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, ouvida a Procuradoria, regulamentará, naquilo em que 
não contrariar os artigos 4.º, 5.º 6.º e 7.º da Lei Municipal n.º 748/91, as competências e 
funcionamento da Procuradoria Geral do Município de Itaberaba.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do 
Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos 
adicionais necessários.
Prefeitura Municipal de Itaberaba
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos 
financeiros que vigorarão a partir de 1º de Janeiro de 2009.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 1º. de outubro de 2008.
Washington Luiz Deusdedith Neves
Prefeito Municipal
José Luciano Oliveira de Assis
Secretário Municipal de Administração, Modernização e Informação

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