| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2008 |
| Date | 2008-10-01 |
| Ementa | ALTERA A EMENTA E O ART. 2.º DA LEI MUNICIPAL N.º 975, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaberaba Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 • Centro • (75) 3251.1727 • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / E-mail – gabinete@sendnet.com.br LEI Nº. 1.132 DE 1º. DE OUTUBRO DE 2008 Altera a ementa e o art. 2.º da Lei Municipal n.º 975, de 04 de dezembro de 2002, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de ITABERABA aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a presente Lei: Art.1º. – Ficam alterados a ementa e o art. 2.º da Lei Municipal n.º 975, de 04 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: Ementa – “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC autarquia estadual, vinculada a Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração do Estado da Bahia, uma área de terras na zona urbana desta cidade para a construção de unidade industrial. Art. 2.º - A área doada e descrita no art. 1.º desta Lei, destina-se a construção de uma unidade industrial”. Art. 2.º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 1º. de outubro de 2008. Washington Luiz Deusdedith Neves Prefeito Municipal José Luciano Oliveira de Assis Secretário Municipal de Administração,Modernização e Informação