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norma nº 203/1961

Tipo Lei
Número / Ano 203 / 1961
Date 1961-01-14
Ementa“INSTITUI A TAXA HOSPITALAR E DISPÕE SOBRE A SUA COBRANÇA E APLICAÇÃO.”
native_id1071

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LP
;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
SALVADOR — BAHIA
LEI MUNICIPAL Nº 203
de
14 de janeiro de 1961.
Institue a "TAXA HOSPITALAR" e dispõe sobre a sua co-
brança e aplicação,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da BAHIA: faço saber que a Cê
mara de Vereadores decreta e eu sanciono a presente Lei:
Arte
Art.
Art.
Art.
Arte
1º)
28)
3º)
42)
5º)
Josue R
Fica instituída a "TAXA HOSPITALAR", que será cobrada pela Pre
feitura Municipal, correspondente a percentagem de 5% (cinco PÁ
por cento) sobre os impostos das tabelas 02, 03, 04 e 06, da /
lei orçamentária para o exercício deste ano,
Os recursos e a aplicação da "TAXA HOSPITALAR" deverão figurar
no Orçamento da receita e despesa da Prefeitura Municipal de /
Itaberaba, para este exercício, regendo-se a matéria pela con-
tabilidade da Prefeitura, a título de depósito.
Os recursos da "TAXA HOSPITALAR" se destinarão ao funcionamen-
to e manutenção do Hospital Regional de Itaberaba e deverão /
ser recolhidos à Provedoria da Santa Casa de Misericordia des-
ta Cidade, em pagamentos trimestrais, nos meses de março, ju-
nho, setembro e dezembro de cada exercício,
Sob nenhum pretexto poderá a Prefeitura lançar mãos desta arre
cadação, nem desviar para outra finalidade extranha ao dispos-
to nesta Lei;
Não será computada na arrecadação da Prefeitura para efeito /
de pagamento de percentagens & funcionários, a renda produzida
pela referida taxa.
Lei entrará em vigôr na data de sua publicação,
o Municipal de Itaberaba, em 14 de janeiro de 1961,
À presente
eiro dos Santos
Prefeito,
x s .
Olívia Andrade Oliveira
Secretária,

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