| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1961 |
| Date | 1961-01-14 |
| Ementa | “INSTITUI A TAXA HOSPITALAR E DISPÕE SOBRE A SUA COBRANÇA E APLICAÇÃO.” |
| native_id | 1071 |
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LP ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA SALVADOR — BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 203 de 14 de janeiro de 1961. Institue a "TAXA HOSPITALAR" e dispõe sobre a sua co- brança e aplicação, O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da BAHIA: faço saber que a Cê mara de Vereadores decreta e eu sanciono a presente Lei: Arte Art. Art. Art. Arte 1º) 28) 3º) 42) 5º) Josue R Fica instituída a "TAXA HOSPITALAR", que será cobrada pela Pre feitura Municipal, correspondente a percentagem de 5% (cinco PÁ por cento) sobre os impostos das tabelas 02, 03, 04 e 06, da / lei orçamentária para o exercício deste ano, Os recursos e a aplicação da "TAXA HOSPITALAR" deverão figurar no Orçamento da receita e despesa da Prefeitura Municipal de / Itaberaba, para este exercício, regendo-se a matéria pela con- tabilidade da Prefeitura, a título de depósito. Os recursos da "TAXA HOSPITALAR" se destinarão ao funcionamen- to e manutenção do Hospital Regional de Itaberaba e deverão / ser recolhidos à Provedoria da Santa Casa de Misericordia des- ta Cidade, em pagamentos trimestrais, nos meses de março, ju- nho, setembro e dezembro de cada exercício, Sob nenhum pretexto poderá a Prefeitura lançar mãos desta arre cadação, nem desviar para outra finalidade extranha ao dispos- to nesta Lei; Não será computada na arrecadação da Prefeitura para efeito / de pagamento de percentagens & funcionários, a renda produzida pela referida taxa. Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, o Municipal de Itaberaba, em 14 de janeiro de 1961, À presente eiro dos Santos Prefeito, x s . Olívia Andrade Oliveira Secretária,