| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1961 |
| Date | 1961-11-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUMENTO DE 40% (QUARENTA POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS ATUAIS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM DECORRÊNCIA DOS NOVOS NÍVEIS DO SALÁRIO MÍNIMO DECRETADO PELO GOVERNO FEDERAL, E ABRE O CRÉDITO ESPECIAL PARA CORRER AS DESPESAS DE PAGAMENTO.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERABA — BAHIA —— = ——— LEI MUNICIPAL Nº 21 de 4 de novembro de 1961. Dispoê sobre a concessão do aumento de 40% (q uaren- ta por cento) sobre os vencimentos atuais dos funcio nários públicos municipais, em decorrencia dos novos niveis de salário mínimo decretado pelo governo fede ral, e abre o crédito especial para ocorrer as des - pesas de pagamentos, e A CAMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, decreta e eu sancinno a so seguinte Lei, ART, 1º)- Fica concedido ao funcionalismo Público Municipal, a partir de 16 de outubro de 1961, o aumento de 40% (quarenta por cento), / nos vencimentos atuais, em decorrencia do aumento do salário mí nimo em todo paíz, decretado pelo governo federal, Art. 2º)- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de 0r$1.994.142,00 (hum milhão novecentos e noventa e quatro mil / cento e quarenta e dois cruzeiros), para atender ao pagamento)/ da diferença de vencimentos dos funcionários municipais atingi- dos por esta Lei, referente ao período de 16 de outubro a 31 de dezembro de 1961, na quantia de 0r$240.290,00 e Cr$1.753,852,00, para atender ao pagamento dos vencimentos dos referidos funcio — nários, no exercício de 1962,. Art. 3º)- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta dos recursos pregistos no Art. 186, 9 único, da Lei nº 140, de 22 / de dezembro de 1948. Art. 42)- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE dar ars em 4 de novembro de 1961, dos Santos Prefeitos. Ólima nova Chanra Olívia Andrade Oliveira e Secretária,