| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2008 |
| Date | 2008-11-19 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTA VISTA, RUA DA AROEIRA, RUA DO IPÊ E RUA DA BROMÉLIA. |
| native_id | 108 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 • Centro • (75) 3251.1727 • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / E-mail – gabinete@sendnet.com.br LEI N.º 1.133 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008 Denomina Logradouros Públicos. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado como CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTA VISTA o logradouro público situado nas adjacências das Rua Simões Filho e Palmeira e Colégio Modelo Luiz Eduardo Magalhães, conforme planta baixa anexa. Art. 2º - Fica denominada como RUA DA AROEIRA a via localizada entre a Rua da Palmeira e a Rua 18 de Maio, localizada no interior do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTA VISTA, conforme planta baixa anexa. Art. 3º - Fica denominada como RUA DO IPÊ a via que interliga as Ruas da Aroeira e Palmeira, localizada no interior do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTA VISTA, formada pela Área Verde ILHA DAS FLORES e lotes 15,14 e 18 a 24, conforme planta baixa anexa. Art. 4º - Fica denominada como RUA DA BROMÉLIA a via que interliga as Ruas da Aroeira e Palmeira, localizada no interior do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTA VISTA, formada pela Área Verde ILHA DAS FLORES e lotes 15,14 e 18 a 24, conforme planta baixa anexa. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaberaba, 19 de novembro de 2008. Washington Luiz Deusdedith Neves Prefeito Municipal José Luciano Oliveira de Assis Secretário Municipal de Administração, Modernização e Informação