| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1964 |
| Date | 1964-06-16 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL PARA REGULARIZAÇÃO DE CONTAS.” |
| native_id | 1087 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERABA — BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 266 de 16 de junho de 1964, Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial para regularização de contas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA: Faço sa-/ ter que a Câmara de Vereadores, decreta e eu Sanciono a seguinte // Leis Art. 1º ) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito es-/ pecial na importância de Cr.$ 901.752,60 (novecentos e, um mil, setecentos e cinquenta e dois cruzeiros e sessen ta centavos) para ocorrer com despesas de diferença de / vencimentos aos funcionários da Prefeitura Municipal e / da Câmara de Vereadores, de acôrdo com o demonstrativo// que acompanha o presente projeto. Art. 38º ) - O credito acima autorizado, correrá por conta dos recur sos previstos no Art. 186, da Lei 140, de 22 de dezem-/ bro de 1948, Art. 3º ) - Revogam-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 16 de junho de 1964, Carlos Spínola da Cunha GN o / j Prefeito Cluna. À Bluera —["11""= 02". Olívia andrade . Oliveira