| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1964 |
| Date | 1964-07-11 |
| Ementa | “CONCEDE AUXÍLIO A PESSOA NECESSITADA E ABRE O CRÉDITO RESPECTIVO.” |
| native_id | 1089 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERABA — BAHIA LEI MUNI-CIPADS Nº 268 de 11 de julho de 1964, Concede auxílio a pessõa necessitada,e abre o crédito respectivos A CAMARA DE VEREADORES DE ITABERABA, DECRÉTA E O PREFEITO MUNI CIPAL DE ITABERABA, sanciona a presente lei: Art. 1º ) - É concedido um auxílio ao sr. Leopoldo Teixeira, resi- dênte à rua Wagner, nesta cidade, que vive em estado / de pobreza e invalidez, na quantia de.Cr.$5.000,00 men sais. Art. 22º ) - Para ocorrer com as despesas da presente Lei, o Poder/ Executivo abrirá o crédito especial de trinta e cinco/ mil cruzeiros (Cr.$ 35.000,00), Art. 3º ) - Esta Lei vigorará a partir de 1º de junho corrente, re vogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 11 de julho de 1964, Carlos ca ãa Cunha Prefeito Olívia Andrade Oliveira E Secretária