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← Itaberaba (BA)

norma nº 270/1964

Tipo Lei
Número / Ano 270 / 1964
Date 1964-07-14
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO CRUZEIROS E VINTE CINCO CENTAVOS, PARA CONCORRER COM AS DESPESAS DO AUMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, A PARTIR DE 1º DE JULHO DO CORRENTE EXERCÍCIO,
native_id1091

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2

q
4
à
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
(6)
ITABERABA — BAHIA
MUNICIPAL Nº z7o
gd
t3
+
de
Uj de julho de 196
Autoriza o Poder Executivo a abrir o erê-
dito especial de dois milhões novecentos/
e quarenta mil, quirhentos e sessenta e /
cinco eruzeiros e vinte centavos(Creseces
& 2.910.565,20), para concorrer com as //
despesas do aumento do funcionalismo pu=/
bilico municipal, a partir de 1º de julho/
do corrente exercício, e reestrutura o //
r ssifica,
QUA e scordo com os níveis correspone
dentes inclusos a esta Leis
PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA; ESTADO DA BAHIA, Faz saber
r dg ”
qua a Câmara Municipal de “Vereadores decreta e eu Sanciono a seguinte/
Lei:
Arte 1º ) -
Arte 2059 =
Arte 3º ) -
Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Itaberaba, a abrir
o crédito especial de dois milhões novenentos e quarenta mil
centavos ///
(Cref 2.910.565,20), a fim de concorrer com as despesãs do//
quinhentos e sessehta e cinco eruzeiros e vin
> E aa à
Funcionalismo Publico Municipal de Itaberaba, 6 Adicionais /
correspondentes, respectivamente, Cref 2.733.018,00, e Crees
& 207.517,20
Fica ainda autorizado o Poder Executivo a reestruturar e re-
ajustar o QUADRO do Funcionalismo Municipal de acôrdo com a/
tabela abaixo, obedecendo a Lei Federal do Salário Mínimo Ne
gionals,
Fica assim redigida a tabela do Funcionalismo Municipal com/
a discriminação por nivel e respectiva despesa:
1
)
>
[o]
“a
6]
6)
1
157.281,00
continua
f E
Nivel 1 cocsesvvsses 2520
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
é ITABERABA — BAHIA
continvação.» se
Nível
RS)
voce coscesoneaes
secoceoeusaense es
am eu
essere cona voe
soucesssessc sos.
co =
severe nesas e
"OD quesosoceseceses
No TO cooresoscososesa
)
6.000,00 ly 155.628,00
27.000,00 1 204.108,00
30.600,00 30lte 110,00
31.100,00
339000,00
192.618,00
28) 118,00
PENN
36.000,00 lh 30 ag
140.500,00 269 3116400
h5.000,0
51.000,00
290 ga
570.228,00
ONA E
2,733 018,00
arte Àº ) - Tica ereada a gratificação de Cr$ 10.000,00 mensais;
ao Secretario da Prefeitur
2 por ser cargo de confiam
ditos referidos nos artigos
Ed po
se prevalecera da Lei a //
A
Camara em data de 20 de ju
2.950.000,00, para o/
ça e; de maior represent ação.
art. 5º ) - Para dar cobertura dos erê
1º e lj2 o Poder Executivo;
ser creada remetida à essa
nho pp, com a previsão, de Cref 2
Es 3 Es 4
restante do exercicio financeiros
£L a pe ras RR :
Art. 62 ) - À presente Lei entrara er
1ho de 196hs
arts 7º ) - Revogam-se as jisposições
vigôr à partir de 1º de ju-
2
em contrarios
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 1) de julho de 196
E q '
Olivia Andrade Oliveira
Secretarias

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