| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 1964 |
| Date | 1964-07-14 |
| Ementa | “REORGANIZA A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, ALTERA O RESPECTIVO QUADRO PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERABA — BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 27 de 14 de julho de 1964, Reorganiza a Secretaria da Câmara Municipal de Itaberaba, altera o respectivo QUADRO de v Pessoãl e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA: Faz sa-/ ber que a CAMARA DE VEREADORES decréta e eu SANCIONO a seguinte Lei. | ” Art, 1º ) - A Secretaria da Câmara Municipal de Itaberaba, passa a / ter a seguinte Organização. I - Diretor Geral II - Divisôr Legislativo ( III - Datilógrafo “ IV - Contínuo Parágrafo único - Os cargos da Secretaria da Câmara Municipal / de Itaberaba, serão isolados de provimento efetivo. Art. 22 ) = I - O Diretor Geral cabe dispôr os serviços administrati vos e legislativos da Secretaria da Câmara. II - Divisôr legislativo compete: a)Conf2ccionar a ata das Sessões públicas. b)organizar os projétos. c)Prestar esclarecimentos sôbre qualquer tramitação de projétos, dando-khes a devida assistência. | d)Substituir o Diretor Geral, em licênca ou impedimen- to. Parágrafo único - O funcionário da Secretaria da Câmara quando/ continúa... E Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERABA — BAHIA continuação... Art. 3º) ítem I em substituição ao vargo de Diretor Geral, terá as vantagens do referido weargo, -0s cargos e funções do QUADRO DA SECRETARIA DA Câ- MARA DE ITABERABA, passa, a ser os da Tabela anéxa: HH Art. 4º )- . Art, 5º )- Art, 69) = —TABELA Simbolé Diretor Geral........cececsooes ColleI. — Divisôr Legislativoccoscocconoo CollcI. — Datilógrafoss.. de esmas sas OcMuls ou s CONTÍNIO xe dé 0/0 o cos e ea Sds ONO q ítem II - Vencimentos: Os simbolos referêntes aos carkos / isolados de provimento efetivo passam a ter os se guintes valôres mensais: MT. - 4 cocssiris cospiócos Abs) MBENUNTÃO GSM Tas 3 pu vdalo ir RN, OS $ 48.000,00 MAS 2 ess cs a $ 45.000,00 GMT o sds era $ 40.500,00 Somente serão permitidos novas nomeações na forma / da Reorganização prevista nessa Resolução depois de aproveitamehto, readaptação ou transferência dos a- tuais funcionários da Secretaria da Câmara Munici-/ pal de Itaberaba, em cargos integrantes, defenidos/ no art. 3º ítem I. Fica autorizado a abertura do crédito de Cr. $984848 $516.900,00, para cobrir as diferênças de despêsas/ referédtes ao Art. 3º ítem II, no período de julho/ à dezembro do corpante exercícho,e mais o crédito// de Cr.$ 26.190,00, para ocorrer com as despêsas re- ferênte a adicionais dos funcionários que fazem jús. Para atender as despêsas referêntes ao Art. 3º Ítem II, a Câmara Municipal de Itaberaba, se prevalecerá do que rege o Art. 53, Parágrafo único da Lei Orgã- nica dos Municípios, de 22/12/1948, : continia, .. ” PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERABA — BAHIA continuação. «« Art. 72 ) - A presente Resolução entrará em Vigôr a partir de 1º de julho de 1964, revogadas as disposições em contrá rios. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 14 de julho de 1964 Carlos Spínola da ra Prefeito Olívia Andrade Oliveira Secretária.