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norma nº 271/1964

Tipo Lei
Número / Ano 271 / 1964
Date 1964-07-14
Ementa“REORGANIZA A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, ALTERA O RESPECTIVO QUADRO PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1092

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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ITABERABA — BAHIA
LEI MUNICIPAL Nº 27
de
14 de julho de 1964,
Reorganiza a Secretaria da Câmara Municipal
de Itaberaba, altera o respectivo QUADRO de
v Pessoãl e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA: Faz sa-/
ber que a CAMARA DE VEREADORES decréta e eu SANCIONO a seguinte Lei.
| ” Art, 1º ) - A Secretaria da Câmara Municipal de Itaberaba, passa a /
ter a seguinte Organização.
I - Diretor Geral
II - Divisôr Legislativo
( III - Datilógrafo
“ IV - Contínuo
Parágrafo único - Os cargos da Secretaria da Câmara Municipal /
de Itaberaba, serão isolados de provimento efetivo.
Art. 22 ) = I - O Diretor Geral cabe dispôr os serviços administrati
vos e legislativos da Secretaria da Câmara.
II - Divisôr legislativo compete:
a)Conf2ccionar a ata das Sessões públicas.
b)organizar os projétos.
c)Prestar esclarecimentos sôbre qualquer tramitação de
projétos, dando-khes a devida assistência.
| d)Substituir o Diretor Geral, em licênca ou impedimen-
to.
Parágrafo único - O funcionário da Secretaria da Câmara quando/
continúa... E
Pa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ITABERABA — BAHIA
continuação...
Art. 3º)
ítem I
em substituição ao vargo de Diretor Geral, terá as
vantagens do referido weargo,
-0s cargos e funções do QUADRO DA SECRETARIA DA Câ-
MARA DE ITABERABA, passa, a ser os da Tabela anéxa:
HH
Art. 4º )-
.
Art, 5º )-
Art, 69) =
—TABELA Simbolé
Diretor Geral........cececsooes ColleI. —
Divisôr Legislativoccoscocconoo CollcI. —
Datilógrafoss.. de esmas sas OcMuls
ou s
CONTÍNIO xe dé 0/0 o cos e ea Sds ONO q
ítem II - Vencimentos: Os simbolos referêntes aos carkos /
isolados de provimento efetivo passam a ter os se
guintes valôres mensais:
MT. - 4 cocssiris cospiócos Abs) MBENUNTÃO
GSM Tas 3 pu vdalo ir RN, OS $ 48.000,00
MAS 2 ess cs a $ 45.000,00
GMT o sds era $ 40.500,00
Somente serão permitidos novas nomeações na forma /
da Reorganização prevista nessa Resolução depois de
aproveitamehto, readaptação ou transferência dos a-
tuais funcionários da Secretaria da Câmara Munici-/
pal de Itaberaba, em cargos integrantes, defenidos/
no art. 3º ítem I.
Fica autorizado a abertura do crédito de Cr. $984848
$516.900,00, para cobrir as diferênças de despêsas/
referédtes ao Art. 3º ítem II, no período de julho/
à dezembro do corpante exercícho,e mais o crédito//
de Cr.$ 26.190,00, para ocorrer com as despêsas re-
ferênte a adicionais dos funcionários que fazem jús.
Para atender as despêsas referêntes ao Art. 3º Ítem
II, a Câmara Municipal de Itaberaba, se prevalecerá
do que rege o Art. 53, Parágrafo único da Lei Orgã-
nica dos Municípios, de 22/12/1948, :
continia, ..
”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ITABERABA — BAHIA
continuação. ««
Art. 72 ) - A presente Resolução entrará em Vigôr a partir de 1º
de julho de 1964, revogadas as disposições em contrá
rios.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 14 de julho de 1964
Carlos Spínola da ra
Prefeito
Olívia Andrade Oliveira
Secretária.

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