| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 1964 |
| Date | 1964-08-26 |
| Ementa | “ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.128,000,00 PARA CONCORRER AS DESPESAS DA CRIAÇÃO DA GUARDA NOTURNA MUNICIPAL DE ITABERABA, COMPOSTA DE 10 ELEMENTOS, RECEBENDO SALÁRIO O MÍNIMO DA REGIÃO. E DE UM COMANDANTE RESPONSÁVEL, COM GRATIFICAÇÃO MENSAL DE CR$ 30.000,00, E SERÁ OBRIGATORIAMENTE A CONTRIBUIÇÃO ESTABELECIDA POR LEI, SOBRE O VALOR PENAL DOS PRÉDIOS BENEFICIADOS. E MAIS CR$ 72.000,00 PARA OUTRAS DESPESAS.” |
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IPES sato pt UR rima A pg e mê IM PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 1 BI 26 de ITABERABA — BAHIA nn ———— MUNIT-CI PAD Nº 274 de agôsto de 19644 Abre o crédito especial de 0r.$1.128, 000,00 para concorrer com as despesas da criação / da GUARDA NOTURNA MUNICIPAL DE ITABERABA, // compósta de RO elementos, percebendo o salá rio mínimo da Região, E de um Comandante responsável, com q gratificação mensal de / 07,830. 000,00 e Séráubbrigatória a contribu ição estaloiacida por Lei, sôbre o valôr ve nal dos prédios dos beneficiados: E mais Cr, $ 72.000,00 para outras despêsas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores DECRETA e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º ) = Fica criada a Guarda Noturna Municipal de Itaberaba a par- tir de 1º de se tembro de 1964, Art, 2º ) - Será compósta a Guarda referida de 10 (dez) funcionários,/ Apbs - 32. 9= Art. 42 ) - art. 59) — percebendo o salário mínimo da Região-e de 1 Comandante. Fica concedida a gratificação mensal de Cr. $30.000,00 (trin, ta mil cruzeiros), ao Domandante responsável, pela referida Guarda, Cria a taxa denominada de Vigilância, cobrada mensalmente/ sôbre o valôr venal do prédio dos beneficiados, na seguin- te base: Valôr Até; LOOs000, 004 «e ssab gras do é nie eiplioiao o E DOROOM De mais de 100.000,00 até 200 mil....cecs.e. 100,00 De mais de 200.000,00 até 500 mil....ccseves 150,00 De mais de 500.000,00 acimas. secs se ve us as. 200,00 As casas comerciais e pensões pagarão em dôbro a taxa refe das Concede a Prefeitura a subvenção de Cr.$100,.000,00 mensais, pára complemento às dodplta com a referida, pgris e fim de . di aaa + = “+ q EE Mae gala. E» ão, “y E a E E comme meus E re——— ——— +: E e PREFEITURA. MUNICIPAL DE ITABERABA Continuação... ITABERABA — BAHIA — = — de não acarretar maior taxa aos contribuintes , se preve- Jecendo do art. 186, $ único Tetra B, da Lei nº 140, de / 22 de dezembro de 1948. - h4ht.6º ) — Fica estabelecida a responsabelidade de fiscalização no-/ turna da Guarda, nas Ruast Falconery Mascarenhas - Palmeira, — Praxedes Andrade - // Luiz Fernandes Serra - Ruy Barbosa - Ramiro Pimentel - Ge +úlio Vergas — Ipirá - Princêsa Isabel - Josué Ribeiro / dos Santos — e suas transversais. AVENIDAS:— Rio Branco - Juracy MagaZhães - Medeiros Neto- Brigadeiro Eduardo Gomes e suas transversais: Praças:- J.J, Seabra - Teixeira de Preitas - Matriz - Cas tro Cincurá - Flávio Silvany = e suas transversais, Art. 72 ) -Abre o crédito especial de Cr.$1.128.000,00 para corres-/ pônder ao pagamento do pessoal da Guarda Noturna, no cor- rente exercício, e mais Or.$ 72.000,00 para outras despê- sas. Art.8º ) = Para cobertura do crédito óra aberto, a Prefeitura ce pre: valecerá da arrecadação prevista no Artº 4º, cujo montan- te para o restante do exereíoio será de Cr.% 200.000,004 Art. (9º) - Serão contratados por um (1) ano o pessoal da Guarda Notur na, e após êsse prazo, a critério do Poder Executivo pode- rão esrmesmos serem enquadrados no QUADRO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. “Art.10º) — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 26 de agôsto de 1964. Carlos Spínola da Cunha Prefeito