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← Itaberaba (BA)

norma nº 274/1964

Tipo Lei
Número / Ano 274 / 1964
Date 1964-08-26
Ementa“ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.128,000,00 PARA CONCORRER AS DESPESAS DA CRIAÇÃO DA GUARDA NOTURNA MUNICIPAL DE ITABERABA, COMPOSTA DE 10 ELEMENTOS, RECEBENDO SALÁRIO O MÍNIMO DA REGIÃO. E DE UM COMANDANTE RESPONSÁVEL, COM GRATIFICAÇÃO MENSAL DE CR$ 30.000,00, E SERÁ OBRIGATORIAMENTE A CONTRIBUIÇÃO ESTABELECIDA POR LEI, SOBRE O VALOR PENAL DOS PRÉDIOS BENEFICIADOS. E MAIS CR$ 72.000,00 PARA OUTRAS DESPESAS.”
native_id1095

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
1 BI
26 de
ITABERABA — BAHIA
nn ————
MUNIT-CI PAD Nº 274
de
agôsto de 19644
Abre o crédito especial de 0r.$1.128, 000,00
para concorrer com as despesas da criação /
da GUARDA NOTURNA MUNICIPAL DE ITABERABA, //
compósta de RO elementos, percebendo o salá
rio mínimo da Região, E de um Comandante
responsável, com q gratificação mensal de /
07,830. 000,00 e Séráubbrigatória a contribu
ição estaloiacida por Lei, sôbre o valôr ve
nal dos prédios dos beneficiados: E mais
Cr, $ 72.000,00 para outras despêsas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores DECRETA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º ) = Fica criada a Guarda Noturna Municipal de Itaberaba a par-
tir de 1º de se
tembro de 1964,
Art, 2º ) - Será compósta a Guarda referida de 10 (dez) funcionários,/
Apbs - 32. 9=
Art. 42 ) -
art. 59) —
percebendo o salário mínimo da Região-e de 1 Comandante.
Fica concedida a gratificação mensal de Cr. $30.000,00 (trin,
ta mil cruzeiros), ao Domandante responsável, pela referida
Guarda,
Cria a taxa denominada de Vigilância, cobrada mensalmente/
sôbre o valôr venal do prédio dos beneficiados, na seguin-
te base:
Valôr Até; LOOs000, 004 «e ssab gras do é nie eiplioiao o E DOROOM
De mais de 100.000,00 até 200 mil....cecs.e. 100,00
De mais de 200.000,00 até 500 mil....ccseves 150,00
De mais de 500.000,00 acimas. secs se ve us as. 200,00
As casas comerciais e pensões pagarão em dôbro a taxa refe
das
Concede a Prefeitura a subvenção de Cr.$100,.000,00 mensais,
pára complemento às dodplta com a referida, pgris e fim de
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PREFEITURA. MUNICIPAL DE ITABERABA
Continuação... ITABERABA — BAHIA
— = —
de não acarretar maior taxa aos contribuintes , se preve-
Jecendo do art. 186, $ único Tetra B, da Lei nº 140, de /
22 de dezembro de 1948.
- h4ht.6º ) — Fica estabelecida a responsabelidade de fiscalização no-/
turna da Guarda, nas Ruast
Falconery Mascarenhas - Palmeira, — Praxedes Andrade - //
Luiz Fernandes Serra - Ruy Barbosa - Ramiro Pimentel - Ge
+úlio Vergas — Ipirá - Princêsa Isabel - Josué Ribeiro /
dos Santos — e suas transversais.
AVENIDAS:— Rio Branco - Juracy MagaZhães - Medeiros Neto-
Brigadeiro Eduardo Gomes e suas transversais:
Praças:- J.J, Seabra - Teixeira de Preitas - Matriz - Cas
tro Cincurá - Flávio Silvany = e suas transversais,
Art. 72 ) -Abre o crédito especial de Cr.$1.128.000,00 para corres-/
pônder ao pagamento do pessoal da Guarda Noturna, no cor-
rente exercício, e mais Or.$ 72.000,00 para outras despê-
sas.
Art.8º ) = Para cobertura do crédito óra aberto, a Prefeitura ce pre:
valecerá da arrecadação prevista no Artº 4º, cujo montan-
te para o restante do exereíoio será de Cr.% 200.000,004
Art. (9º) - Serão contratados por um (1) ano o pessoal da Guarda Notur
na, e após êsse prazo, a critério do Poder Executivo pode-
rão esrmesmos serem enquadrados no QUADRO DO FUNCIONALISMO
PÚBLICO MUNICIPAL.
“Art.10º) — Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 26 de agôsto de 1964.
Carlos Spínola da Cunha
Prefeito

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