| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 2011 |
| Date | 2011-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º1.229 DE 02 DE JUNHO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno de propriedade da (a) Sr. (a) JOEL PEREIRA, portador do R.G º 5845846 SSP-BA, e C.P.F. nº 758.801.218-87, residente e domiciliado à Praça Manoel Luis de Souza, nº 68, Povoado de Guaribas, Itaberaba- Bahia, com área de 6.769,85 m² (sei mil setecentos e sessenta e nove virgula 85 metros quadrados), área desmembrada da Fazenda Alto Bonito, conforme escritura pública de nº 2714, R 1023, livro 3 – L, folha 01. § 1º - A área é destinada à expansão das festividades no Povoado de Guaribas § 2º - O valor para compra e venda do imóvel é de R$ 3.000,00 (três mil reais); Artigo 2.° - A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, referente ao exercício de 2011: Unidade orçamentária: 02.05.000 - Secretaria Municipal.de Administração. Modernização e Informação Projeto/Atividade: 04.130.0006.1.101 - Desapropriação de Imóvel Elemento Despesa: 449061.00 - Aquisições de imóveis Artigo 3.º - A aquisição do imóvel é feita mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, II e X, da Lei 8.666/93 e conforme processo de dispensa de licitação. Artigo 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 02 de junho de 2011. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS Secretária Municipal de Governo