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norma nº 1229/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1229 / 2011
Date 2011-06-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º1.229
DE
02 DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno de propriedade da 
(a) Sr. (a) JOEL PEREIRA, portador do R.G º 5845846 SSP-BA, e C.P.F. nº 
758.801.218-87, residente e domiciliado à Praça Manoel Luis de Souza, nº 68, 
Povoado de Guaribas, Itaberaba- Bahia, com área de 6.769,85 m² (sei mil setecentos 
e sessenta e nove virgula 85 metros quadrados), área desmembrada da Fazenda Alto 
Bonito, conforme escritura pública de nº 2714, R 1023, livro 3 – L, folha 01.
§ 1º - A área é destinada à expansão das festividades no Povoado de Guaribas
§ 2º - O valor para compra e venda do imóvel é de R$ 3.000,00 (três mil reais);
Artigo 2.° - A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, referente 
ao exercício de 2011: Unidade orçamentária: 02.05.000 - Secretaria Municipal.de
Administração. Modernização e Informação Projeto/Atividade: 04.130.0006.1.101 -
Desapropriação de Imóvel Elemento Despesa: 449061.00 - Aquisições de imóveis
Artigo 3.º - A aquisição do imóvel é feita mediante dispensa de licitação, nos termos 
do artigo 24, II e X, da Lei 8.666/93 e conforme processo de dispensa de licitação.
Artigo 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 02 de junho de 2011.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO
Prefeito Municipal
MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS
Secretária Municipal de Governo

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