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norma nº 279/1964

Tipo Lei
Número / Ano 279 / 1964
Date 1964-11-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR OS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO E O RESPECTIVO ACERVO PARA A COELBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1100

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ITABERABA — BAHIA
LEI MUNICIPAL Nº 279
de
de novembro de 1964,
AUTORIZA o EXROUTIVO MUNICIPAL a transferir os ser-
viços de energia elétrica do municipio, e o respec-
tivo acervo para a COELBA, e dá outras providencias
e O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL decreta e eu SANCIONO a seguinte LEI:
ARTº 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para /
a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia -COELBA- a respon-
sabilidade da exploração do serviço de energia elétrica do Munici
pio, bem como os bens e instalações do respectivo acervo que por
ventura pertençam ao Municipio, dêsde que, mediante convênio, a —
côrdo ou contrato, a COELBA se compromete a distribuir energia /
bastante para atender a demanda solicitada, e a melhorar as con -
dições do serviço, dentro do prazo que ficar estabelecido no re -—
ferido instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os fins previstos neste artigo, a Prefeitura debis-
tirá, em favor da COELBA, da concessão que por ventura tenha ou
venha a ter exploração do serviço de energia elétrica no Munici -
pio na forma da legislação federal específica,
ARTº 22)-0 Municipio poderá participar do capital da COELBA, mediante subs-
crição feita pelo EXECUTIVO, com os recursos provinientes da trans
ferência do acervo previsto no artigo anterior, podendo tambem 7
usar, para este fim, dos recursos proviniente da distribuição do /
Imposto único e daqueles reletivos ao excesso de arrecadação de /
trata o artigo 20 da Constituição Federal,
ARTº 3º) Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a doar à COELBA um
ou mais terrenos na área urbana da cidade séde, ou nos distritos,
necessários à construção de usinas, subestações ou instalações /
outras de interesse do serviço a ser explorado pela referida Com
vanhia.
ma
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ITABERABA — BAHIA
(continuação)
ARTº 42)- Os funcionários do Municipio, lotados no atual serviço de
energia da Prefeitura, poderão ser postos à disposição da
COELBA, sem onús para o Municipio, desde que haja solicita
ção a respeito.
PARÁGRAFO ÚNICO- O Executivo tomará ps providências que julgar necese
sérias para resolver a situação dos funcionários do referi
ão serviço, que não forem solicitados pela COELBA,
ARTº 5º)- Esta Lei entrará em vigôr da data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 18 de novembro de 1964,
E dA ca
CARLOS SPÍNOLA DA CUNHA
PREFEITO,
LGounnet Pecha BÉM
EUNICE ROCHA SANTOS
BRERETÁRIA INTERINA,

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