| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1964 |
| Date | 1964-11-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR OS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO E O RESPECTIVO ACERVO PARA A COELBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERABA — BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 279 de de novembro de 1964, AUTORIZA o EXROUTIVO MUNICIPAL a transferir os ser- viços de energia elétrica do municipio, e o respec- tivo acervo para a COELBA, e dá outras providencias e O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu SANCIONO a seguinte LEI: ARTº 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para / a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia -COELBA- a respon- sabilidade da exploração do serviço de energia elétrica do Munici pio, bem como os bens e instalações do respectivo acervo que por ventura pertençam ao Municipio, dêsde que, mediante convênio, a — côrdo ou contrato, a COELBA se compromete a distribuir energia / bastante para atender a demanda solicitada, e a melhorar as con - dições do serviço, dentro do prazo que ficar estabelecido no re -— ferido instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO - Para os fins previstos neste artigo, a Prefeitura debis- tirá, em favor da COELBA, da concessão que por ventura tenha ou venha a ter exploração do serviço de energia elétrica no Munici - pio na forma da legislação federal específica, ARTº 22)-0 Municipio poderá participar do capital da COELBA, mediante subs- crição feita pelo EXECUTIVO, com os recursos provinientes da trans ferência do acervo previsto no artigo anterior, podendo tambem 7 usar, para este fim, dos recursos proviniente da distribuição do / Imposto único e daqueles reletivos ao excesso de arrecadação de / trata o artigo 20 da Constituição Federal, ARTº 3º) Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a doar à COELBA um ou mais terrenos na área urbana da cidade séde, ou nos distritos, necessários à construção de usinas, subestações ou instalações / outras de interesse do serviço a ser explorado pela referida Com vanhia. ma PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERABA — BAHIA (continuação) ARTº 42)- Os funcionários do Municipio, lotados no atual serviço de energia da Prefeitura, poderão ser postos à disposição da COELBA, sem onús para o Municipio, desde que haja solicita ção a respeito. PARÁGRAFO ÚNICO- O Executivo tomará ps providências que julgar necese sérias para resolver a situação dos funcionários do referi ão serviço, que não forem solicitados pela COELBA, ARTº 5º)- Esta Lei entrará em vigôr da data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 18 de novembro de 1964, E dA ca CARLOS SPÍNOLA DA CUNHA PREFEITO, LGounnet Pecha BÉM EUNICE ROCHA SANTOS BRERETÁRIA INTERINA,