| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1964 |
| Date | 1964-11-24 |
| Ementa | “MODIFICA A LEI Nº 253 DE 19/08/63.” |
| native_id | 1101 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERABA — BAHIA LEI MUNICIPAL nº 280 de 24 de novembro de 1964, MODIFICADORA DA LEI Nº 253, de 19/8/63. Altera dispositivos da Lei nº 253, de 19/8/63 A CAMARA DE VEREADORES DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, decreta a seguinte Lei: f ARTº 1º)- O artigo 1º da Lei nº 253, de 19/8/63, passa a ter a seguin- ARTº 29)- ARTº 39)- te redaçãos- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial para ocorrer com as despesas no período de janeiro a dezem — bro do corrente ano, num total de quatro milhões, quarenta / e sete mil novecentos e setenta e um cruzeiros e sessenta f centavos). VERBA O - CÓDIGO 8,02,0 Cr$204.000,00 - Representação Oficial. Fica assim concedido o crédito da diferença no valor de d Cr$51.000,00 (cincoenta e hum mil cruzeiros) para pagamento/ da Representação Oficial, nos meses de janeiro a março daque le exercício, Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITADERABA, em 24 de novembro de 1964. Le. CARLOS SPÍNOLA DA CUNHA PREFEITO. F. E EUNICE ROCHA SANTOS SECRETÁRIA INTRRINA;