| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1964 |
| Date | 1964-12-05 |
| Ementa | “CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL AOS PRÉDIOS DESTINADOS A CULTOS RELIGIOSOS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERABA — BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 283 de 5 de dezembro de 1964. Concede isenção de Imposto Predial, aos prédios des tinados a cultos religiosos. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a CAMA RA DE VEREADORES decreta, e eu sanciono a presente LEI: ARTº 1º)Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial, os prédios desti- nados a cultos religiosos e assim enumerados: Assembleia de Deus a Rua Princeza Isabel; Igreja Batista, a rua Rui Barbosa; Igreja Congregacional, a Rua Rubem Ribeiro dos Santos, ARTº 22) Inclue-se na isenção do art? 1º, 8 Loja Maçônica, Deus, Justiça e Fraternidade, situada a Praça do Rosário.” ARTº 3º) Esta Lei entrará em vigôr a partir de 1º de janeiro de 1965, re yogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 5 de dezembro de 1964. CARLOS SPINOLA DA CUNHA PREFEITO, OLIVIA ANDRADE OLIVEIRA SECRETARIA.