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norma nº 1136/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1136 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.
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Prefeitura Municipal de Itaberaba
Av Rio Branco, 617 • Centro • (75) 3251.1727 • CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / E-mail – gabinete@sendnet.com.br 
Prefeitura Municipal de Itaberaba
LEI N.º 1.136
DE
10 DE DEZEMBRO DE 2008
Estima a Receita e fixa a 
Despesa para o Exercício 
financeiro de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores de Itaberaba aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1.º - Esta lei estima a receita e fixa a Despesa do Município de 
Itaberaba, para o exercício financeiro de 2009, nos termos do art. 165, § 5.º, da 
Constituição Federal e com base no disposto na Lei n. 1.128, de 18 de junho de 
2008, lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, 
compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos poderes 
do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder 
Público.
Art. 2.º - A Receita orçamentária total estimada no Orçamento Fiscal 
e da Seguridade Social é de R$ 59.242.600,00 (cinqüenta e nove milhões, 
duzentos e quarenta e dois mil e seiscentos reais), conforme o quadro I, anexo 
integrante desta Lei, sendo especificado or categoria e fonte.
Art. 3.º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e 
da seguridade social é de R$ 59.242.600,00 (cinqüenta e nove milhões, duzentos 
e quarenta e dois mil e seiscentos reais), conforme os quadros II e III anexos 
integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e 
unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64, até o valor 
correspondente a 20% (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei;
II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita 
orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do 
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;
 
 
Prefeitura Municipal de Itaberaba
Av Rio Branco, 617 • Centro • (75) 3251.1727 • CNPJ 13.719.646/0001-75
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III – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos 
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos 
adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009;
IV – realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, somente 
por meio de autorização legislativa;
V – realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando quando 
necessário, novos elementos de despesa.
Art. 5.º - O limite autorizado no art. 4.º não será onerado quando o 
crédito suplementar destinar-se a:
I – atender a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 –
Pessoal e Encargos Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de 
anulação de despesas consignadas no mesmo grupo;
II – atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições 
de pequeno valor;
III – atender o pagamento dos serviços da dívida pública;
IV – atender as despesas financiadas com recursos de convênios e demais 
recursos vinculados;
V – atender as despesas financiadas com recursos de operações de crédito.
Art. 6.º - Integram a presente Lei os anexos:
I – Quadro I – Receita Orçamentária por categoria e fonte;
II – Quadro II – Despesa Orçamentária por funções de governo;
III – Quadro III – Despesa Orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
Art. 7.º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela 
legislação vigente.
Art. 8.º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º janeiro de 2009, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de dezembro de 2008.
Washington Luiz Deusdedith Neves
Prefeito Municipal

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