| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. |
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Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 • Centro • (75) 3251.1727 • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / E-mail – gabinete@sendnet.com.br Prefeitura Municipal de Itaberaba LEI N.º 1.136 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício financeiro de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itaberaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Esta lei estima a receita e fixa a Despesa do Município de Itaberaba, para o exercício financeiro de 2009, nos termos do art. 165, § 5.º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei n. 1.128, de 18 de junho de 2008, lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 2.º - A Receita orçamentária total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 59.242.600,00 (cinqüenta e nove milhões, duzentos e quarenta e dois mil e seiscentos reais), conforme o quadro I, anexo integrante desta Lei, sendo especificado or categoria e fonte. Art. 3.º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 59.242.600,00 (cinqüenta e nove milhões, duzentos e quarenta e dois mil e seiscentos reais), conforme os quadros II e III anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64, até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei; II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria; Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 • Centro • (75) 3251.1727 • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / E-mail – gabinete@sendnet.com.br Prefeitura Municipal de Itaberaba III – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009; IV – realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, somente por meio de autorização legislativa; V – realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando quando necessário, novos elementos de despesa. Art. 5.º - O limite autorizado no art. 4.º não será onerado quando o crédito suplementar destinar-se a: I – atender a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; II – atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor; III – atender o pagamento dos serviços da dívida pública; IV – atender as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos vinculados; V – atender as despesas financiadas com recursos de operações de crédito. Art. 6.º - Integram a presente Lei os anexos: I – Quadro I – Receita Orçamentária por categoria e fonte; II – Quadro II – Despesa Orçamentária por funções de governo; III – Quadro III – Despesa Orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; Art. 7.º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 8.º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de dezembro de 2008. Washington Luiz Deusdedith Neves Prefeito Municipal