| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1956 |
| Date | 1956-06-05 |
| Ementa | “REGULAMENTA A COBRANÇA DA TAXA PREVISTA NO Nº 1 DA TABELA 17 DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE.” |
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Í PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba, de de 195 de 5 de JUNHO de 19565 Regulamenta a cobrança da taxa prevista no nº 1 da Tabela 17 da Lei Orçamentaria vigen te. O PREFEITO MUNICIPAL IE ITARERABA,ESTADO DA BAHIAstFaço saber que a Câma- - ra de Vereadores,decreta e eu sanciono a seguinte leis artelº)-Fica esclarecidospara efeitos da cobrança da Taxa de Favimentação constante da Tabela nº 17,da Lei nº 107,de 14 de novembro de 1955, que esta taxa incidirá somente sobre os predios urbanos sitos nas vias públicas devidamente pavimentadas a paralelepipedos,asfal to- etc,não recaindo sua arrecadação nas ruas onde não exista calçamen to,ou que este seja feito a pedra irregular, Art. 2º)=Revogam-se as disposições em contrario, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA sem 5 de JUNHO de 1956. E