| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1948 |
| Date | 1948-06-11 |
| Ementa | “REORGANIZA O QUADRO DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO PADRONIZANDO-LHE OS VENCIMENTOS, CRIA NOVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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4 - CAMA A DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE ITABERABA - LEI MUNICIPAL nº 8 de u de junho de 1948 Reorganiza o quadro do funcionalismo do Munici- pio, padronizando-lhe os vencimentos; cris no - vos cargos e dá outras providenciase A Camara dos vereadores do Municipio de Itaberaba, artº. 1º - O quadro dos servidores públicos deste Munici pio terá a seguinte organização; la. parte - cargos isolados de pro vimento efetivo; 2a. parte -'cergos isolados de provimento em co- missão; 3a. parte - carreiras permanentes; a. parte - series - funcionais de extranumerarios. Artº. 2º - picem adotados os seguintes padrões de venci- mentos pera o funcionalismo público deste Municipio, atendendo -se ao sisposto na Lei Municipal nº 5, de 27 de abril de 19484 PoE PERA NE SAS a SE TUM 2 e. o E xa dna ca Ra padrão Vencimento mensal Vencimento anual LA A 300 100 3 600 300 B 400400 4. 800 400 c 500 300 6+ 000400 D 850,00 6.600,00 E 600400 7e 200,00 F 700400 . 100 q 1. 200400 14,400 300 o: 1.500,00 18.000,00 I 1. 800400 21.600,00 . E) 2000400 24, 000 900 artº. 3º - Fica igualmente adotada a seguinte tabela de gslarios para os extranumerarios - mensslistas; “lo Referencia Salario menssl Selario anusl I 200,00 2. 400,00 II 250,00 3 000400 III 275,00 3. 300,00 IV 300,00 3.600,00 V 325,00 3. 900,00 vi 350,00 4, 200 400 VII 400400 4.800 400 VIII 450 400 5 400400 IX 500 400 6.000,00 x 600,00 7. 200,00 XII 650,00 7.800,00 XIII 700,00 8, 490,00 xIV 750,00 9.000,00 Xv 800400 9. 600,00 XVI 900400 10. 800,00 XVII 1.000,00 12.000,00 — eee meme me e e e e e q ça e e q Artº, 49º - & denomineção dos cargos é des series funciona is que compõem o quadro dos servidores públicos deste Municipio, as- sim como os padrões de vencimentos e refereucias atribuidos s cada servidor são os constentes de trbéls anexas Art? 59 - É criado q Departamento de Administração Geral para ateuder os serviços internos de Prefeitura, como sejam; richa- rio, Cadastros, Almoxarifado, Movimento do Pessoal e Patrimonio do Municipios superintendido por um Diretor, padrão "9". verba - O Ad- ministração Cereal. E Único - rice tambem criado o cargo de Escritursrio desta pepartamento, padrão ''p'', Verba - idem, É artº. 6º - É criado o cergo de Escriturario da Tezoureria de acondo com as exigencias de Coutebilidade Pública, que serk aten dido pela verba À - Exação e Fiscalizeçeo Financeiras padBão ''p'', artº. 7º - É criado o cargo de Escriturario da Contadoria a ser pago pela verbas O - Administração “eral, padrão "m't, artº. 8º - É criado o cargo de Fiscal des Rendas Munici - pais pera o controle das atividades das Agencias Arrecadedoras, Pos tos Fiscais e demais serviços reãacionados com a arrecadação, que será atenvido pela verba 1 - Exaçao e Fisceslização Financeira, pa drao "ar, E Único - O funcionario acima receberá uma percentagem de 50 % nas multas e autuações que proceder. o Art. nd k criado o cargo de Zclador do Cemiterio, pa - dr "At, verba 8,874 Art? 10º - É criado o Nepertamento de Fomento mconomicos, superintendido por um Diretor, padrão "n", verba 5 - Fomentos “ o BS Art? 11º - É criada a Juarda Municipal, que ficerf£ as- sim organizada; 5) - b) - e) - 6) -* e) - um cuarda Auxiliar do Fiscal das Fendess, padrão n. Verba 1 Exação e Fiscelização Finsnceirs; um “usrda Encarregado da Conservação dos Proprios Municipais, já classificsdo no atual orçamento. Pa drão "A". Verbs 1 - Exação e Fiscalização Finencel ra he Um quards-continuo, padrão "c". verba O - adminis tração feral; um Suarda des Posturas Municipais e Encerregado da fiscalização das obras públicas, pedrão "n". Verba 1 - Exação e riscalização gene hirie, E h Três Qusrdes pére pa dp de fiscelizaçãos padrão "at, Verba 1 - Exação e Fiscalização Financeira. artº. 12º - A presente lei eutreré em vigor ne dete de sua publicação, revorades as disposições em coutrerios SALA DAS SusS0LS DA CAMARA DOS VERBADORES DO MUNICIPIO DE ITABERABA, em // de Junto ce SGGP LEA ar Denominação Pefe Vencemensal Ence Limp. Tupim IV 300,00 Jardineiro IV 300,00 carroceiro IV 300,00 - Iluminação Pública - Mecanico ds vzina Llc trica Municipal VII 600 400 Auxe de mecanico da mesma Uzina IV 300,00 Vence snusl 3600400 3.600 100 3.600,00 7. 200,00 3.600,00