| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1948 |
| Date | 1948-07-16 |
| Ementa | “AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR O CRÉDITO PERTENCENTE À SR.ª D. JULITA DA SILVA LOPES E PARTE DE UM MURO DO IMÓVEL VIZINHO.” |
| native_id | 1122 |
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— CAMARA DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE ITABERABA —- LEI MUNICIPAL Nº 12 de 16 de julho de 1948 Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a desapro- priar o predio pertencente a Sra. D. Julita da Silva Lopes e parte de um muro 'do imovel vizinho. A CAMARA DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE ITABERABA DECRETA: Art2. 12 - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a de- sapropriar o prédio pertencente a Sra. D. Julita da Silva Lopes, si=- tuado à Praça Dr. J. J. Seabra, nesta cidades Art2. 292 - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a de- sapropriar parte de um muro do imovel vizinho ao referido no artigo precedentes. Art2. 32 - As mencionadas desapropriações têm por objeti- O voa ligação entre a Praça Dr. J. J. Seabra e a rua Praxedes. Andrade. Art2. 42 - Revogam-se as disposições em contrario. SALA DAS SESSÕES DA CAMARA DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE ITABERABA,