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norma nº 12/1948

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1948
Date 1948-07-16
Ementa“AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR O CRÉDITO PERTENCENTE À SR.ª D. JULITA DA SILVA LOPES E PARTE DE UM MURO DO IMÓVEL VIZINHO.”
native_id1122

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— CAMARA DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE ITABERABA —-
LEI MUNICIPAL Nº 12
de
16 de julho de 1948
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a desapro-
priar o predio pertencente a Sra. D. Julita
da Silva Lopes e parte de um muro 'do imovel
vizinho.
A CAMARA DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE ITABERABA DECRETA:
Art2. 12 - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a de-
sapropriar o prédio pertencente a Sra. D. Julita da Silva Lopes, si=-
tuado à Praça Dr. J. J. Seabra, nesta cidades
Art2. 292 - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a de-
sapropriar parte de um muro do imovel vizinho ao referido no artigo
precedentes.
Art2. 32 - As mencionadas desapropriações têm por objeti-
O voa ligação entre a Praça Dr. J. J. Seabra e a rua Praxedes. Andrade.
Art2. 42 - Revogam-se as disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE ITABERABA,

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