| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1948 |
| Date | 1948-12-31 |
| Ementa | “ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, PARA O EXERCÍCIO DE 1949. |
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Itaberaba, 4 de Dezembrode 1948 LEI MUNICIPAL Ne f9 de A de Dedembro de 1348 Desapropria, por utilidade pública, uma área de terras para a construção do Aeroporto, me diante a indenização de Cr.f 20.000,00 (vin- te mil cruzeiros). Art92. 19 — E o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por u- tilidade pública, uma êrea de terras da Fazenda Prese pe, neste Termo, situada a dois quilometros desta Ci- dade, numa extensão de cincoenta (50) terefas, para construção, pelo Ministerio da Aeronautica, ao Aero - porto do Mynicipio. Art92. 29 — A desapropriação far-se-á mediante indenização no va- lor de Cr.f 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), cujo fi- nanciamento correrá por conta do excesso de arrecada- ção da receita, no presente exercicios, Art2. 32 Revogam-se as disposições em contrario. SALA DAS SESSÕES, em 4 de Dezembro de 1948, [OD a 2)