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norma nº 23/1949

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1949
Date 1949-07-19
Ementa “DESAPROPRIAR POR UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA DE TERRAS PARA A CONSTRUÇÃO DO AEROPORTO, MEDIANTE A INDENIZAÇÃO DE CR$ 20.000.00 (VINTE MIL CRUZEIROS).”
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Lei Municipal nº 23
de
21 de Maio de 1949
Autorisa o Prefeito Municipal a doar ao
s Clube Social Itaberaba, uma área de ter-
ras, para construção de sua séde,
e A CÂMARA DOS VERBADORES DECRETA A SEGUINTE LEI:
Arte 1º É autorisado o Prefeito Municipal, a doar a o Clube Social Ita -
beraba, uma área de terras, às margens do Açude Juraci Magalhães
nessa Cidade, necessaria ã construção da sua séde social,
Arte 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das Sessões, de de 1949
Câmara de Vereadores do Municipio de Itaberaba
OF ne
Itaberaba, de de 194
LEI Nº 23 DE 19 DE JULHO DE 1949
Degagrareia por utilidade publi-
uma àrea de terras para a coBB -
trução do Aeroporto,mediante a
indenização de $20,000,00(vinte
mil cruzeiros).
O PRESIDENTE DA CAMARA DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE ITABERABA?
+ FAÇO SABER QUE A CAMARA DOS VEREADORES DECRETA E EU PROMUL+*
GO,NA FORMA DO PARAGRAFO 4º DO ART. 66 DA LEI Nº 140 DE 22 DE DEZEM -
E
RM
BRO DE 1948,A SEGUINTE LEI:
' ART, 1º - É o Poder Executivo autorisado a desapropriar,por
k utilidade publica,uma área de terras da Fazenda Pregepe,neste Termo,
situada a dois quilometros desta Cidade numa extensão de cincoenta(50)
tarefas,pera construção,pelo Ministerio da Aeronautica,do Arroporto
do Municipios.
É ART, 2º - A desapropriação far-se-á mediante indenisação,no
1 valôr de $26,000,00(vinte mil cruzeiros) ,cujo financiamento correrá
por conta do excesso de arrecadação da receita no presente exercicio,
ART, 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
MÊSA DA CAMARA DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE IMABERABA,
EM 19 DE JULHO DE 1949,
da Presidencia,
Olivio Vieira,Vereador,1º Secretario'lad hoc!

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