| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1954 |
| Date | 1954-07-20 |
| Ementa | “FIXA NORMAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA NAS PROPRIEDADES RURAIS.” |
| native_id | 1144 |
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Let Mun! e0 de julho ãe 12 COPIA. cipal nº 81 de ate Pad Fixa normas para cobrança do Imposto de Produção Agricola, nas propriedades ru. rais, x Camara de Vereadores Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 12.0 Impósto de Produção Agricola,nas propriedades rurais,será co. brado á base de 0,2% &rt,.22º Para determinação do mentos nas Exatorias sobre o valor da propriedade, valor referido serão aprovados os lança. Estaduais; Art.3º-A presente Lei entrará en vigor a partir de 1º do janeiro de - ace 1355. art.4º Revogam-se as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Municipal de Itaberaba,em 20 de julho de 195. (a) Renato Cincurá E Prefeito. Está conforme o origiral. (A) Eliza Est evez Decretária. Em 7 de novembro de 1956. ,