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norma nº 94/1955

Tipo Lei
Número / Ano 94 / 1955
Date 1955-05-25
Ementa“DISPENSA AO CONTRIBUINTE, EM ATRASO NO PAGAMENTO DE IMPOSTOS À PREFEITURA, A MULTA DE 10% POR PRAZO DETERMINADO.”
native_id1146

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

Projeto de Lei nº 4/55
E Dispensa &o contribuinte em atraso
no pegemento de impostos ê Prefei-
Ed |
TA à ON á
> rá He / tura, a multa de 10% por prazo de-
terminados.
A CÊMARA DE VEREADORES DECRETA:
ç
Art. 1º Ficam dispensados da multa de 10% os contribuintes em atrar
so no pagamento de impostos à Prefeitura até dezembro de é
1954. |
Art. 2º À dispensa da multa de que trata a presente Lei, vigiral
dg : rê pelo prazo de noventa dias, a partir da data em W/
a mess fôr aprovada.
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Sela das Sessões, em 30 de abril de 1955,
Arnold Mota e
José Vitória Sempaid. 1

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