| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1955 |
| Date | 1955-05-25 |
| Ementa | “DISPENSA AO CONTRIBUINTE, EM ATRASO NO PAGAMENTO DE IMPOSTOS À PREFEITURA, A MULTA DE 10% POR PRAZO DETERMINADO.” |
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Projeto de Lei nº 4/55 E Dispensa &o contribuinte em atraso no pegemento de impostos ê Prefei- Ed | TA à ON á > rá He / tura, a multa de 10% por prazo de- terminados. A CÊMARA DE VEREADORES DECRETA: ç Art. 1º Ficam dispensados da multa de 10% os contribuintes em atrar so no pagamento de impostos à Prefeitura até dezembro de é 1954. | Art. 2º À dispensa da multa de que trata a presente Lei, vigiral dg : rê pelo prazo de noventa dias, a partir da data em W/ a mess fôr aprovada. Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário. Sela das Sessões, em 30 de abril de 1955, Arnold Mota e José Vitória Sempaid. 1