| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1959 |
| Date | 1959-04-28 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS) PARA ATENDER AS DESPESAS ORIUNDAS DO AUMENTO DE PERCENTAGEM NO CORPO DE FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL.” |
| native_id | 1162 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2
LEI WUNICIPAL Nº 152 de A 28 de abril de 1959. A autoriza o Poder Executivo a abririo crédito especial de Cr$30,000.00 para atender as despesas oriundas do aumento de percentagem no corpo de Fis calização da prefeitura Municípal. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER QUE * A CÂMARA DE VEREADORES DECRETA E BU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito espe- cial de Cr$30.000,00, para atender as despezas oriundas do aumento de percen- tagene no corpo de Fiscalização da Prefeitura municipal Arte 2º) - O aumento de que trata O art. anterior, concedido por for= ça da presente lei, obedecerá 0 critério a seguirs I) - Fica concedido ao fiscal Geral das Rendas, 0 aumento de 1% (um « por cento) nas percentagens a que tem direito por iei, sobre o imposto de iné dustrias e profissões. 1I) - No caso de autuação ou notiticação, naverá a multa rigcal de 107 (dez por cento). III) - O funcionário notiticante, terá-506 sobre a mulia íiscai, LIII) - Fica esclarecido que o iuncionário uoliíicante, só terá Gireito a percentagem do item Lil, depois do contribuinte ter recoinido devidamente o imposto da notiricação aos corres municipais. árte 3º) - Os recursos disponiveis para ocorrer as despesas do cor - rente crédito, correrão por conta do ásiposto na letra B do $ único, do ari. 186, da Lei 140, de 22 de dezembro de 194%. Arte 42) - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 28 de abril de 1959. Sisamranteo a (2 “ Josu beiro dos Santos c = Prefeito. Secretário.