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← Itaberaba (BA)

norma nº 152/1959

Tipo Lei
Número / Ano 152 / 1959
Date 1959-04-28
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS) PARA ATENDER AS DESPESAS ORIUNDAS DO AUMENTO DE PERCENTAGEM NO CORPO DE FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL.”
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LEI WUNICIPAL Nº 152
de A
28 de abril de 1959. A
autoriza o Poder Executivo a abririo crédito
especial de Cr$30,000.00 para atender as despesas
oriundas do aumento de percentagem no corpo de Fis
calização da prefeitura Municípal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER QUE
* A CÂMARA DE VEREADORES DECRETA E BU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito espe-
cial de Cr$30.000,00, para atender as despezas oriundas do aumento de percen-
tagene no corpo de Fiscalização da Prefeitura municipal
Arte 2º) - O aumento de que trata O art. anterior, concedido por for=
ça da presente lei, obedecerá 0 critério a seguirs
I) - Fica concedido ao fiscal Geral das Rendas, 0 aumento de 1% (um «
por cento) nas percentagens a que tem direito por iei, sobre o imposto de iné
dustrias e profissões.
1I) - No caso de autuação ou notiticação, naverá a multa rigcal de 107
(dez por cento).
III) - O funcionário notiticante, terá-506 sobre a mulia íiscai,
LIII) - Fica esclarecido que o iuncionário uoliíicante, só terá Gireito
a percentagem do item Lil, depois do contribuinte ter recoinido devidamente
o imposto da notiricação aos corres municipais.
árte 3º) - Os recursos disponiveis para ocorrer as despesas do cor -
rente crédito, correrão por conta do ásiposto na letra B do $ único, do ari.
186, da Lei 140, de 22 de dezembro de 194%.
Arte 42) - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 28 de abril de 1959.
Sisamranteo a (2
“ Josu beiro dos Santos c =
Prefeito.
Secretário.

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