| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1959 |
| Date | 1959-05-26 |
| Ementa | “CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL AO PRÉDIO SEDE DA IGREJA BATISTA, NESTA CIDADE.” |
| native_id | 1173 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERABA — BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 164 ae 26 Ge maio de 1959 Concede isenção do imposto predial, ao prédios - séde da Igreja Eatista, nesta Gidade. O Prefeito Municipal de itaberaba, Estado da Bahias faço saber que a Ga- mara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte leis Art. 1º) - Fica concedida a isenção do imposto preáial, ao préaio, séde da igreja Batista, nesta Cidade, onde funciona o culto reli- gioso evangélico. Art. 22) - Revogam-se as disposições ex contrario. GABINETE DO ELTO MUNICIPAL DE ITABERABAs em 26 de maio de 1959 Josué beiro dos Santos Prefeito. Belmiro incur ae Andrade Secretários