| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1959 |
| Date | 1959-09-16 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A VENDA EM HASTA PÚBLICA DE UM MOTOR DE ENERGIA ELÉTRICA DA PREFEITURA”. |
| native_id | 1186 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERABA — BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 177 de X 16 de setembro de 1959. Autoriza o Poder Executivo a proceder a venda em hásta pública de um motor de E nergia Elétrica d/ Prefeitura, O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA:Faço Saber que a cã mara de Vereadores decréta e eu Sanciono a presente Lei: Art. 1º) - Fica autorizado o Poder Executivo a preceder a venda de um motor de Energia Elétrica d/ Prefeitura, em virtude/ ter sído o mesmo condenado pelo técnico do Departamento de Energia Elétrica, Art. 22) - Revogam-se as disposições em contíário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA,em 16 de setembro de 1959. beiro dos Santos Prefeito >” r . . 4 E TESTA Andrade Oliveira Secretária,