| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1959 |
| Date | 1959-09-16 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO EM QUALQUER INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO, PARA AQUISIÇÃO DE UM MOTOR PARA ILUMINAÇÃO DA CIDADE”. |
| native_id | 1187 |
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u PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERABA — BAHIA — LEI MUNICIPAL Nº 178 de 16 de setembro de 1959, Autoriza o Poder Executivo a contrair um empréstimo em qualquer instituição de crédito , para aquisição de um mo- tor para iluminaçãã d/ Cidade, w O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA:Faço saber e a Câmara de Vereadores decréta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º) — Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um em -— préstimo em qualquer instituição de crédito, para a- quisição de um motor para iluminação desta Cidade. | Art. 2º) - Fica aberto o crédito especial de três milhões de eru zeiros, para aquisição de um motor para iluminação da | Cidade, Art. 3º) - Para financiar o crédito ora aterto,a Prefeitura se u tilizará do recurso prevísto na letra A,do $ único,do , Art.186, da Lei 140, de 22 de dezembro de 1948, . Art. 42) - Revogam-se as disposições em contrário. “ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA,em 16 de setembro de 1959 Loro fo Veniao ty Josué Ribeiro dos Santos ( | Prefeito Olívia Andrade Oliveira | Secretária,