| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1959 |
| Date | 1959-11-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA COBRANÇA DA TABELA 21, AOS PRODUTORES DE ALIMENTÍCIOS DE PRIMEIRA NECESSIDADE DESTE MUNICÍPIO”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERABA — BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 182 de 20 de novembro de 1959. ç Autoriza o Poder Executivo Conceder suspensão tempo- réria da cobrança da tabela 21, aos produtores de gê neros alimentícios de primeira necessidade, dêste Mu nicípio. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA: faço saber Que a Câma ra de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Arte 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder suspensão temporári ” da cobrança da tabela 21, aos produtores de gêneros alimentícios de primeira necessidade, dêste município, Art, 22) Terão direito aos beneficios do presente Projeto de Lei os produ tores de gêneros alimenticios de 1a, necessidade d/ Municipio,qu procurarem a Prefeitura a fim de receberem o cartão de identifié ção que deverá ser apresentado ao fiscal desta Prefeitura quando procurado, E Art. 3º) A Presente Lei, entrará em vigor na data de s/ publicação, Art. 42) Revogamese as disposiçoês em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 20 de novembro de 1959, a) dos Santos Olívia Andrade Oliveira Secretários,