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← Itaberaba (BA)

norma nº 182/1959

Tipo Lei
Número / Ano 182 / 1959
Date 1959-11-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA COBRANÇA DA TABELA 21, AOS PRODUTORES DE ALIMENTÍCIOS DE PRIMEIRA NECESSIDADE DESTE MUNICÍPIO”.
native_id1190

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ITABERABA — BAHIA
LEI MUNICIPAL Nº 182
de
20 de novembro de 1959. ç
Autoriza o Poder Executivo Conceder suspensão tempo-
réria da cobrança da tabela 21, aos produtores de gê
neros alimentícios de primeira necessidade, dêste Mu
nicípio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA: faço saber Que a Câma
ra de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder suspensão temporári
” da cobrança da tabela 21, aos produtores de gêneros alimentícios
de primeira necessidade, dêste município,
Art, 22) Terão direito aos beneficios do presente Projeto de Lei os produ
tores de gêneros alimenticios de 1a, necessidade d/ Municipio,qu
procurarem a Prefeitura a fim de receberem o cartão de identifié
ção que deverá ser apresentado ao fiscal desta Prefeitura quando
procurado, E
Art. 3º) A Presente Lei, entrará em vigor na data de s/ publicação,
Art. 42) Revogamese as disposiçoês em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 20 de novembro de 1959,
a)
dos Santos
Olívia Andrade Oliveira
Secretários,

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