| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1960 |
| Date | 1960-06-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 21.584,30 (VINTE E UM MIL QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO CRUZEIROS E TRINTA CENTAVOS) PARA PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS DA ESCRITURARIAS PADRÃO C QUE RESPONDE ATUALMENTE PELA CHEFIA SEEIP NO LUGAR DO TITULAR JOSÉ ELÍSIO MEDRADO QUE ASSUMIU O CARGO DE VEREADOR.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA SALVADOR — BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 190 de bo) de julho de 1960, y Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de de 0r$21.584,30 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e id quatro cruzeiros e trinta centavos), para pagamento da / diferença de vencimentos da escriturária Padrão "Cr, que | responde atualmente pela Chefia S.E.E.I.P. no lugar do / titular José Elisio Medrado que assumiu o cargo de verea dor. a O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA: faço saber que a Gã mara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei. | - Art, 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial / de Cr$21.584,30, para pagamento da fiferença de vencimentos da escriturária Padrao "C", que responde atualmente pela Chefía / S.E.E.I.P. º Art. 2º) Para financiar o crédito óra aberto, a Prefeitura se utilizará do recurso previsto na letra A, $ único, do art. 186, da Lei / nº 140 de 22/12/1948, 3º) Revogam-se as disposições em contíario. FEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 5 de julho de 1960. Armenio de Sousa Pires asma Interino. e Olívia Andrade Oliveira Secretária,