| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1960 |
| Date | 1960-08-16 |
| Ementa | “CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO. REGULA A COBRANÇA DAS TAXAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERABA — BAHIA LEI MUNICIPAL Nºiligo de (+ 16 de agôsito de 1960, Cria o Departamento Municipal de àguas e saneamento, Reguic 2 cobrungu às taxes, abre crédito -ospeclal, / Cria cargos e dá outras prêvidencias, O PREFEITO MUNCIIPAL DE ITABARABA, SSTANO DA DAI 1; fago saber que a Câma- ra de Vercadores decreia e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º) Autoriza o Poder ixecutivo a ériar o Departamento Municipal de / Aguas 6 Saneamento, v cual lhe ficará diretunonte subordinado. Art. 2º) Autoriza o Podar Bxssuiivo a recsbov do Daparivamento Nacional “ts” Obras Contra Sêcas, em períeitas condições de funcionamento, Art. 3º) Cria cargos 48: Piscal de linha adutora (2) dois, mecânico (1) um, ajudante de mecânico (1) um, encarregado da Estação de tratamento (1) um, encanador (2) um, fiscal geral ia linha adutora 6 distri- buição estação tratamento (1) up, Diretor Geral do Serviço Abas - tecimento de Agua e Sanenmento, (1) um, Art. 42º) Para 08 cargos criados no presente projetc de lei, artigo 3º, se- rão contratados funcionários habilitados para o perfeito funciona mento do serviço, Art. 52) A tabela para cobrança da taxa de consuso de àgua obedecerá a ta- bela seguintes: . $ 2) Para os consuxidores que colocarem hidrômetros, será cobrado à / razão de 20,00 (vinte cruzeiros) por metro cúbico. Sendo a taxa mí- nima de consumo de 8 metros. 8%) À proporção que o Daparsamento possa colocar nidrômetros, os consu- midores estarão sujeitos ao pagamento do aluguel do mesmo, taxado / pelo Dspartamento, $ c) Para os não possuidores de hidrômetros » tabela obedecerá o valor locativo dos imóveis, na seguinte base. Valor locativo até 1.000,00 $150,00 De 1.001, a 2.000,00 $200,00 De 2.001,90 s 4.000,00 $250,00 í PREFEITURA MUNICIPAL DE IPABERABA ITABERABA — BAHIA (continnação) De 4.001,00 a 6.000,00 $300,00 De 6.001,00 a 8.000,00 8350,00 De 8.001,00 a 10.000,00 $400,00 De mais de 10.000,00 $500,00 5 à) - Os consuridcres cuja ligação é feita diretamente ne slutora, es- tarão sujeitos ao uso obrigétorio ào nicrômetro, h:vando o prazo àe noventa diss para a colccação do mesmo. Enquanto teto será co brado à razão de hum mil e duzentos cruzeiros mensais, $ é) - Os chatarizes serão arrendedos a terceiros, mediante contrato com o Departumento. $ ?) - O deparismento pedirá audiência da Câmara quundo fixar o preço pa ra venda da água nos chafarizes sendo a unidade lata, $ g) - Os consumidoras proprietários de pensões, fábricas de bebidas, pa darias, bares e congêneres, pagarão a taxa sôbre o valor locativo - em dôbro. $n) - o não cumprimento do pagamento da taxu de àgua implica automitica- mente na suspensão do fornecimento da mesma, ] &rt.62) Tôdos os prédios de valor Jccativo Superior a dcis mil Me / estarão sujeitos &o Pagemento du tuxs Ge consumo de água. Att. 79) Ao Departamento Municipel de Aguas e Saneamento poderá ser anexa- do o de Energia Elétrica, caso técnica c sconômicamente interesse àquele. Art,82) O superavit da arrecadação storo = dessas: song aplicada no melho- ramenio do serviço, principalmente a colocação da hidrômetros, Art.92) Os consumidores em geral ficim sujeitos » fiscelisação. do Departa- mento sobre o uso dº àgua » o seu desperdício. trt 10) Os ediíficics Pílicos pascrão a taxa wínias de 200 cruzeiros men- sais até a colocução de hidrômetros. Arte119) Tõêas as mocificeções qus se fizerem nistér no presente projeto/ ãàe lei, áepande da audiência as Sincero do Vorendores, Arte12º) Abre c crédito sepecial de 500 mil cruzeiros para ocorrer com as da asspesas de menutenção cor o Aepurtomento recer-crigdo. árt.13º) Rovossu-se ag disposições em contrário. GABIYETE DO PREFOLTO MUNIVÍTAL DS JTITSRABA( em 16 de agôsto de 1960, 4 o = a Santos | Lo Audicede Obuete o Lívia Aóriie Oliveira Secretária,