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norma nº 192/1960

Tipo Lei
Número / Ano 192 / 1960
Date 1960-08-16
Ementa“CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO. REGULA A COBRANÇA DAS TAXAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1197

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ITABERABA — BAHIA
LEI MUNICIPAL Nºiligo
de
(+
16 de agôsito de 1960,
Cria o Departamento Municipal de àguas e saneamento,
Reguic 2 cobrungu às taxes, abre crédito -ospeclal, /
Cria cargos e dá outras prêvidencias,
O PREFEITO MUNCIIPAL DE ITABARABA, SSTANO DA DAI 1; fago saber que a Câma-
ra de Vercadores decreia e eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º) Autoriza o Poder ixecutivo a ériar o Departamento Municipal de /
Aguas 6 Saneamento, v cual lhe ficará diretunonte subordinado.
Art. 2º) Autoriza o Podar Bxssuiivo a recsbov do Daparivamento Nacional “ts”
Obras Contra Sêcas, em períeitas condições de funcionamento,
Art. 3º) Cria cargos 48: Piscal de linha adutora (2) dois, mecânico (1) um,
ajudante de mecânico (1) um, encarregado da Estação de tratamento
(1) um, encanador (2) um, fiscal geral ia linha adutora 6 distri-
buição estação tratamento (1) up, Diretor Geral do Serviço Abas -
tecimento de Agua e Sanenmento, (1) um,
Art. 42º) Para 08 cargos criados no presente projetc de lei, artigo 3º, se-
rão contratados funcionários habilitados para o perfeito funciona
mento do serviço,
Art. 52) A tabela para cobrança da taxa de consuso de àgua obedecerá a ta-
bela seguintes: .
$ 2) Para os consuxidores que colocarem hidrômetros, será cobrado à /
razão de 20,00 (vinte cruzeiros) por metro cúbico. Sendo a taxa mí-
nima de consumo de 8 metros.
8%) À proporção que o Daparsamento possa colocar nidrômetros, os consu-
midores estarão sujeitos ao pagamento do aluguel do mesmo, taxado /
pelo Dspartamento,
$ c) Para os não possuidores de hidrômetros » tabela obedecerá o valor
locativo dos imóveis, na seguinte base.
Valor locativo até 1.000,00 $150,00
De 1.001, a 2.000,00 $200,00
De 2.001,90 s 4.000,00 $250,00
í
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPABERABA
ITABERABA — BAHIA
(continnação)
De 4.001,00 a 6.000,00 $300,00
De 6.001,00 a 8.000,00 8350,00
De 8.001,00 a 10.000,00 $400,00
De mais de 10.000,00 $500,00
5 à) - Os consuridcres cuja ligação é feita diretamente ne slutora, es-
tarão sujeitos ao uso obrigétorio ào nicrômetro, h:vando o prazo
àe noventa diss para a colccação do mesmo. Enquanto teto será co
brado à razão de hum mil e duzentos cruzeiros mensais,
$ é) - Os chatarizes serão arrendedos a terceiros, mediante contrato com
o Departumento.
$ ?) - O deparismento pedirá audiência da Câmara quundo fixar o preço pa
ra venda da água nos chafarizes sendo a unidade lata,
$ g) - Os consumidoras proprietários de pensões, fábricas de bebidas, pa
darias, bares e congêneres, pagarão a taxa sôbre o valor locativo -
em dôbro.
$n) - o não cumprimento do pagamento da taxu de àgua implica automitica-
mente na suspensão do fornecimento da mesma, ]
&rt.62) Tôdos os prédios de valor Jccativo Superior a dcis mil Me /
estarão sujeitos &o Pagemento du tuxs Ge consumo de água.
Att. 79) Ao Departamento Municipel de Aguas e Saneamento poderá ser anexa-
do o de Energia Elétrica, caso técnica c sconômicamente interesse
àquele.
Art,82) O superavit da arrecadação storo = dessas: song aplicada no melho-
ramenio do serviço, principalmente a colocação da hidrômetros,
Art.92) Os consumidores em geral ficim sujeitos » fiscelisação. do Departa-
mento sobre o uso dº àgua » o seu desperdício.
trt 10) Os ediíficics Pílicos pascrão a taxa wínias de 200 cruzeiros men-
sais até a colocução de hidrômetros.
Arte119) Tõêas as mocificeções qus se fizerem nistér no presente projeto/
ãàe lei, áepande da audiência as Sincero do Vorendores,
Arte12º) Abre c crédito sepecial de 500 mil cruzeiros para ocorrer com as da
asspesas de menutenção cor o Aepurtomento recer-crigdo.
árt.13º) Rovossu-se ag disposições em contrário.
GABIYETE DO PREFOLTO MUNIVÍTAL DS JTITSRABA( em 16 de agôsto de 1960,
4 o = a Santos | Lo Audicede Obuete o
Lívia Aóriie Oliveira
Secretária,

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