| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1960 |
| Date | 1960-10-13 |
| Ementa | “AUTORIZA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA, DESAPROPRIAR POR UTILIDADE PÚBLICA DUAS CASAS À RUA RAMIRO PIMENTEL, ABRINDO O CRÉDITO ESPECIAL DE QUARENTA MIL CRUZEIROS PARA AS DESPESAS DE DESAPROPRIAÇÕES.” |
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é 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA SALVADOR — BAHIA LEI MUNICIPADL Nº 197 13 de outubro de 1960, Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaberaba, a desapropriar por uti- lidade pública, duas casas à Rua Ramiro Pimentel, abrindo o Crédito Especial de quarenta mil cruzeiros para as despêsas de desapropriações. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara de Vereadores Decréta, e eu sanciono a presente Leis Art,2º) — Fica o Poder Executivo autorizado a desapropri ar por utilidade pública, duas casas à Rua Ramiro Pimentel, perten centes ao sr, Isaías Carneiro de Oliveira, Art.2º) — Fice aberto o Crédito Especial de CR. $40,000,00 (quarenta mil cruzeiros), para ocorrer com ás despêsas de desapro — priações das referidas casas, Art. 3º) — Para financiar o Crédito óra aberto, a Prefeitu ra se utilizará do recurso previsto na letra "A", $ único do Art,/ 186, da Lei 140, de 22 de dezembro de 1948, Art.4º) - Revogam-se és disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, eml8 de outubro de 1960, mM Josué Ribeiro dos Santos Prefeito EA . Perctrec o “Euíite Rocha Santos. pela Secretária,