| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1962 |
| Date | 1962-02-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.414.056,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E QUATORZE MIL E CINQÜENTA E SEIS CRUZEIROS) PARA OCORRER COM O PAGAMENTO DO AUMENTO DE 40% DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICÍPIO.” |
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' E E asa) * 4 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERABA — BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 220 de 24 de fegereiro de 1962, Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial, na importancia de hum milhão quatrocentos e quatorze mil e vincoenta e seis cruzeiros, para ocorrer com o pagamento do aumento de 40% do funcionalismo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA: faço saber que a $ CAMARA DE VEREADORES DE ITABERABA, decreta e eu SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTº 12)- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, na importancia de 0r$1.414.056,00 (huir milhão quatrocentos e quatorze mil e cincoenta e seis cruzeiros), para ocorrer com o pagamento da diferença para mais dos vencimentos do funcio- nalismo municipal, com o aumento de 40% ] ARTº 22) Para financiar o crédito ora aberto, a Prefeitura se prevale- cerá do recurso previsto na letra "ar, $ único, do artigo 186 da Lei nº 140 de 22/12/1948. ARTº 3º)- A presente Lei entrará em vigôr a partir do dia 1º de março / de 1962, ArTº 4º)- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 24 de fevereiro de 952. E) Belmiro Cincurá de aires a Prefeito Interino. Olívia Andrade Oliveira Secretária,