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norma nº 221/1962

Tipo Lei
Número / Ano 221 / 1962
Date 1962-03-03
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANDAR RETIFICAR NO ORÇAMENTO PARA 1962 O SEGUINTE: DE 3 PARA 4,5 MILHÕES, AS QUOTAS PARTES DOS IMPOSTES FEDERAIS DE RENDA E CONSUMO, NO CÓDIGO 4.14.O. DE 500 MIL CRUZEIROS PARA 2 MILHÕES A PREVISÃO PARA A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO INTER-VIVOS. FIXA A RECEITA PARA 1962 ORÇADA EM 29 MILHÕES DE CRUZEIROS. RETIFICAR O ART. 15, § 2.º DA C. FEDERAL – FUNDO RODOVIÁRIO DE CR$ 1.500.000,00 PARA 3 MILHÕES.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ITABERABA — BAHIA
LEI MUNICIPAL Nº 22
de
3 de março de 1962.
Autoriza o Poder Executivo a mandar retificar no orçamen-
to para 1962 o seguinte: De 3 para 4,5 milhões, as quotas
partes dos impostos federais de renda e consumo, no códi-
go 4.14.0. De 500 mil cruzeiros para 2 milhões a previ —
. são para a arrecadação do impôsto "Inter-vivos", Fica a
receita para o emercício de 1962 orçada em 29 milhões de
cruzeiros, Retificar e artº 15, $ 2º da C,Federal - Fun-
ma do rodoviário de 1.500.000,00 para 3 milhões,
Ed A CAMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, decreta e eu sanciono
a seguinte leis
ARTº 1º)-Fica o Poder Executivo autorizado a retificar no Orçamento para
1962: No código 4.14.0 de 3 milhões para 4,5 milhões, as quotas
partes dos impostos federais do cunsumo e renda, De 500 mil pa-,
ra 2 milhões a previsão orçamentária para 1962 da arrecadação /
do imposto de transmissão "Inter-Vivos". A arrecadação total /
para 1962 ficará orçada para 29 milhões de cruzeiros. Retificar
o artº 15, $ 2º da C.Federal - Fundo Rodofiário de 1.500.000,00
, para 3 milhões,
s ARTº 2º)-Revogam-se as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 3 de março de 1962,
) >
Belmiro Cincurá de Andrade A
Prefeito Interino,
2 a
— luna nda Gluma
Olivia Andrade Oliveira
Secretárias,

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