| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1962 |
| Date | 1962-03-03 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANDAR RETIFICAR NO ORÇAMENTO PARA 1962 O SEGUINTE: DE 3 PARA 4,5 MILHÕES, AS QUOTAS PARTES DOS IMPOSTES FEDERAIS DE RENDA E CONSUMO, NO CÓDIGO 4.14.O. DE 500 MIL CRUZEIROS PARA 2 MILHÕES A PREVISÃO PARA A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO INTER-VIVOS. FIXA A RECEITA PARA 1962 ORÇADA EM 29 MILHÕES DE CRUZEIROS. RETIFICAR O ART. 15, § 2.º DA C. FEDERAL – FUNDO RODOVIÁRIO DE CR$ 1.500.000,00 PARA 3 MILHÕES.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERABA — BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 22 de 3 de março de 1962. Autoriza o Poder Executivo a mandar retificar no orçamen- to para 1962 o seguinte: De 3 para 4,5 milhões, as quotas partes dos impostos federais de renda e consumo, no códi- go 4.14.0. De 500 mil cruzeiros para 2 milhões a previ — . são para a arrecadação do impôsto "Inter-vivos", Fica a receita para o emercício de 1962 orçada em 29 milhões de cruzeiros, Retificar e artº 15, $ 2º da C,Federal - Fun- ma do rodoviário de 1.500.000,00 para 3 milhões, Ed A CAMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, decreta e eu sanciono a seguinte leis ARTº 1º)-Fica o Poder Executivo autorizado a retificar no Orçamento para 1962: No código 4.14.0 de 3 milhões para 4,5 milhões, as quotas partes dos impostos federais do cunsumo e renda, De 500 mil pa-, ra 2 milhões a previsão orçamentária para 1962 da arrecadação / do imposto de transmissão "Inter-Vivos". A arrecadação total / para 1962 ficará orçada para 29 milhões de cruzeiros. Retificar o artº 15, $ 2º da C.Federal - Fundo Rodofiário de 1.500.000,00 , para 3 milhões, s ARTº 2º)-Revogam-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 3 de março de 1962, ) > Belmiro Cincurá de Andrade A Prefeito Interino, 2 a — luna nda Gluma Olivia Andrade Oliveira Secretárias,