| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR, CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS COM UNIÃO, ESTADO DA BAHIA E OUTROS MUNICÍPIOS, COMO ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS E ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / E-mail – gabinete@sendnet.com.br LEI N.° 1.138 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar, convênios e consórcios com União, Estado da Bahia e outros Municípios, como órgãos públicos federais e estaduais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itaberaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e consórcios com a União, o Estado da Bahia e outros Municípios, como com órgãos públicos federais e estaduais. Parágrafo Único – As autorizações de que tratam o caput deste artigo terão vigência apenas no período de 12 a 28 de fevereiro de 2009. Art. 2.º O Executivo Municipal deverá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura dos instrumentos de que trata o artigo anterior, encaminhar cópias à Câmara Municipal para conhecimento. Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 19 de fevereiro de 2009. SOLON RIBEIRO DOS SANTOS Prefeito Municipal MARIVALDO DE OLIVEIRA TANAN Secretário Municipal de Administração, Modernização e Informação.