| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2009 |
| Date | 2009-04-03 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 3.º, 4.º E 7.º DA LEI MUNICIPAL N.º 826, DE 28 DE MAIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete@sendnet.com.br LEI N.° 1.141 DE 03 DE ABRIL DE 2009 Altera os artigos 3.º, 4.º e 7.º da Lei Municipal n.º 826, de 28 de maio de 1996, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itaberaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O artigo 3.º da Lei n.º 826 de 28 de maio de 1996 passa a ter a seguinte redação: “ Art. 3.º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS será composto de 10 (dez) membros e respectivos suplentes, de acordo com os seguintes critérios: I – Do Governo Municipal: 5 (cinco) representantes das organizações governamentais, da esfera do poder municipal, indicados pelo Prefeito: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania; b) 01 (um) representante da Secretaria de Educação e Cultura; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Turismo; e e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração. II – Da Sociedade Civil: 5 (cinco) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio, sob a fiscalização do Ministério Público. a) 01 (um) representante do CMDCA; b) 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas; c) 01 (um) representante da Pastoral da Criança; d) 01 (um) representante da escolinha Mestre Nebulosa; e) 01 (um) representante do CONSEA.” PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete@sendnet.com.br Art. 2.º Revogar os incisos e parágrafos do artigo 4.º da Lei n.º 826, de 28 de maio de 1996, passando o caput a ter a seguinte redação: “Art. 4.º Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal.” Art. 3.º O artigo 7.º da Lei n.º 826, de 28 de maio de 1996, passa a ter a seguinte redação: “Art. 7.º A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMAS.” Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 03 de abril de 2009. SOLON RIBEIRO DOS SANTOS Prefeito Municipal MARIVALDO DE OLIVEIRA TANAN Secretário Municipal de Administração, Modernização e Informação.