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norma nº 1141/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1141 / 2009
Date 2009-04-03
EmentaALTERA OS ARTIGOS 3.º, 4.º E 7.º DA LEI MUNICIPAL N.º 826, DE 28 DE MAIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete@sendnet.com.br
LEI N.° 1.141
DE 
03 DE ABRIL DE 2009
Altera os artigos 3.º, 4.º e 7.º da Lei Municipal 
n.º 826, de 28 de maio de 1996, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso das 
suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores de Itaberaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O artigo 3.º da Lei n.º 826 de 28 de maio de 1996 passa a ter a 
seguinte redação:
“ Art. 3.º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS será 
composto de 10 (dez) membros e respectivos suplentes, de acordo com 
os seguintes critérios:
I – Do Governo Municipal: 5 (cinco) representantes das organizações 
governamentais, da esfera do poder municipal, indicados pelo Prefeito:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social e 
Cidadania;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Educação e Cultura;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e 
Turismo; e
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração.
II – Da Sociedade Civil: 5 (cinco) representantes da sociedade civil, 
dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das 
entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do 
setor, escolhidos em foro próprio, sob a fiscalização do Ministério 
Público.
a) 01 (um) representante do CMDCA;
b) 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas;
c) 01 (um) representante da Pastoral da Criança;
d) 01 (um) representante da escolinha Mestre Nebulosa;
e) 01 (um) representante do CONSEA.”
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete@sendnet.com.br
Art. 2.º Revogar os incisos e parágrafos do artigo 4.º da Lei n.º 826, de 28 
de maio de 1996, passando o caput a ter a seguinte redação:
“Art. 4.º Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão nomeados 
pelo Prefeito Municipal.”
Art. 3.º O artigo 7.º da Lei n.º 826, de 28 de maio de 1996, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 7.º A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania prestará o 
apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMAS.”
Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 03 de abril de 
2009.
SOLON RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
MARIVALDO DE OLIVEIRA TANAN
Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Informação.

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