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norma nº 1142/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1142 / 2009
Date 2009-05-18
EmentaDENOMINA-SE DE DISTRITO DE SANTA QUITÉRIA ORA CONHECIDO POVOADO DE SANTA QUITÉRIA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete@sendnet.com.br
LEI N.° 1.142
DE 
18 DE MAIO DE 2009
Denomina-se de Distrito de Santa Quitéria ora 
conhecido Povoado de Santa Quitéria.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso das 
suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores de Itaberaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído como “Distrito de Santa Quitéria” o antigo Povoado de 
Santa Quitéria do município de Itaberaba.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 18 de maio de 2009.
SOLON RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
MARIVALDO DE OLIVEIRA TANAN
Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Informação.

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