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norma nº 712/1990

Tipo Lei
Número / Ano 712 / 1990
Date 1990-12-26
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS AO EXERCÍCIO DE 1991.
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DE ITABERABA
C.6.C 13.719.646/0001-75
ITABERABA - BAHIA
LEI MUNICIPAL N9 712/90
de
26 de Dezembro de 1990.
"Estabelece as Diretrizes Orçamentã
rias para elaboração das propostas
ao exercício de 1991".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, faço saber ''
que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES decreta e EU sanciono a se o
guinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 19 - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Gerais e
as instruçoês que deverão ser observadas na elaboração '
do Orçamento para o exercício de 1991,
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 29 - São Gastos Municipais aqueles destinados à aquisição de
bens e serviços para cumprimento dos objetivos no mubici
pio e solução de seus compromissos de natureza social e
financeira.
Parágrafo fnico - Os gastos municipais serão estimados *!
por serviços e obras mantidos ou reali
zados pelo município, considerando:
I. A carga de trabalho estimada para o !!
E exercício de 1991,
ur TI Os fatores conjunturais que possam afe
tar a produtividade dos gastos.
PREFEITURA MUNI
C.6.C 13.719.646/0001-75
ITABERABA - BAHIA
III.
TV
VI.
Art. 39 - O orçamento anual
A receita do serviço quando este for
remunerado.
A projeção, nos gastos de pessoal loca
lizado no serviço, com base na políti .
ca salarial do Governo Federal e na es
tabelecida pelo Governo Municipal, pa.
ra seus servidores estatutários.
A importância das obras para a adminis
tração e para os administradores.
O patrimônio do município, sua dívida e
encargos.
do município abrigarã obrigatoriamente:
I. Recursos destinados ao pagamento da ai o
vida municipal e seus serviços.
RE. Becursos para o pagamento do pessoal e
seus encargos.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
o Art. 49 - Constituem receitas do município os provimentos de:
ea Tributos de sua competência.
LI e Atividades economicas, que por conveni |.
ências possa vir a executar.
III. Transferência por força de mandamento '!
constitucional ou de convênios firmados.
IV. Emprêstimos e financiamentos com prazo &
superior a 12 meses, autorizados por Lei
especifica, vinculados a obras e servi E
ços públicos.
V. Emprêstimos tomados por antecipação da
receita.
Art. 59 - A estimativa da receita consideraraã:
Rs I.
(o
Os fatores conjunturais que possam vir
a influenciar a produtividade de cada fon
N
- 02 -
Net g
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Art. 69
Art.
Art.
79
o
Bo
19
19
29
C.G.C 13.719.646/0001-75
ITABERABA - BAHIA
te.
To A carga de trabalho estimada para o ser
viço quando este for remunerado.
III. Os fatores que influenciam as arrecada |
çoês dos impostos, das taxas e das con E
tribuiçoés de melhorias.
IV. As alteraçoês da legislação tributária.
O município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de
sua competência, inclusive o da contribuição de melhoria.
O câlculo para o lançamento, cobrança e arrecadação da
contribuição de melhorias, obedecerá a critêrios que se |
rão levados ao conhecimento da população atravês da im
prensa falada e escrita.
A administração do município, despenderã esforços no sen
tido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de na
tureza tributâria e não tributária,
O município fica obrigado a rever e atualizar a sua legis
lação tributária, para o exercício de 1991.
A revisão e atualização de que trata o presente artigo, '
compreenderã tambêm a modernização de máquinas fazendã
rias no sentido de aumentar a produtividade.
Os esforços mencionados no parãâgrafo anterior se estende |
rão à administração da Dívida Ativa.
As receitas oriundas de atividades econonicas exercidas fp
pelo município, terão as suas fontes revisadas e atualiza
das, considerando os fatores conjunturais e sociais que
possam influenciar as suas respectivas produtividades.
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Art. 99 - O município executarã como prioridades, as seguintes açoés
gy
yr
delineadas para cada setor, como seguem:
)
PREFEITURA
II.
ER RÃ
MUNICIPAL DE ITABERABA
I.
04
C.G6.C 13.719.646/0001-75
ITABERABA - BAHIA
Setor Administrativo, Planejamento e
Finanças.
Reforma na estrutura administrativa ''
com a criação e extinção de orgãos e
elaboração do plano de cargos e salã |
rios.
Revisão e atualização das alíquotas fi
xadas para cada espécie tributária.
Treinamento de recursos humanos.
Revisão e atualização dos salários e
proventos dos servidores municipais.
Atualização da remuneração do Prefeito,
do Vice-Prefeito, dos Secretários Muni |
cipais e dos Vereadores.
Construção e melhorias das instalaçoês
da Câmara Municipal.
Desapropriação de imôveis no município
para fins de urbanização e necessidade
pública.
Setor Social:
Construção de unidades escolares para
atender ao crescimento de demanda da
prê-escola e ensino fundamental.
Ampliação e reforma de unidades escola
res.
Distribuição de merenda escolar e manu
tenção dos serviços conveniados.
Aquisição e reforma de imóveis e uten
sílios das escolas municipais.
Treinamento de professores no sentido '!
de melhorar o ensino municipal.
Construção e instalação de uma bibliote
ca municipal.
Construção de unidades de postos de saú
de.
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TIlo
Aquisição de equipamentos para Hospital
Municipal e Posto de Saúde.
Convênio cám o SUS e programas de vaci 4
naçoês.
Ampliação e reforma de prédios públicos.
UBbanização dos logradouros públicos do
município.
Recuperação de mercados e matadouros pú .
blicos.
Drenagem e pavimentação de vias públicas
na sede e povoados-.
Construção e manutenção de praças esporti
vas, campos de futebol e parques infantis
Distribuição de lotes urbanizados e mate |
rial para construção.
Apoio a mutirão para construção e recupe
ração de casas populares.
Aquisição de veículos, máquinas, imple
mentos, peças e acessórios.
Abertura e prolongamento de vias públicas.
Extensão e melhoria de rede de iluminação
pública, âgua e esgotos.
Construção e implantação do "Sítio do Me |
nor".
Setor Economico:
b.
Ampliação e manutenção da rede de estra |
das vicinais.
Aração e gradeamento do solo, destinado &
lavouras, de pequenos produtores, previa |.
mente inscritos.
Abertura de aguadas, construção e recupe
ração de açudes em propriedades de peque |
nos produtores.
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d. Construir e implantar o Distrito Indus
trial para incentivar a instalação de
indústrias.
e. Promoção das festas populares especial
mente às de difusão cultural.
£. Publicidades e promoçoês de natureza in
formativa e economica do município.
IV. Setor Urbano:
a. Reurbanizaçãa de ruas e praças da cidade.
b. Pavimentação de vias públicas.
c. Drenagem de águas pihuviais nas âreas ''
prioritárias da cidade.
d. Construção de praças e jardins.
S 19. As obras e serviços que ultrapassarem na
sua exocução , o exercício de Lei 1991 ,
constarão, obrigatoriamente, do plano ''
plurianual.
S 2º. Na programação de investimentos serão ob
servadas as prioridades para as obras em
fase de execução.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 109 - O orçamento municipal compreenderã as receitas e despe
a sas da administração direta, indireta e dos fundos es |
peciais, de modo a evidenciar as políticas e programa
do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princi |
pios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusivida |
de.
S$ 19 Os serviços municipais remunerados, inclusive as ativi
dades de execução de obras públicas, das quais possam
surgir valorizaçoês nos imóveis, cujos custos serão re
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cuperados pela contribuição de melhoria, desde que esta,
adredamente concordada com os proprietários dos imóveis
envolvidos, buscando o equilíbrio na gestão financeira,
atravês da eficiência na utilização dos recursos | que
lhes forem consignados.
8 29 Compreenderão o orçamento do município os orgãos da ad ES
ministração municipal e dos fundos especiais cujos orça
mentos respeitarão o disposto nesta Lei.
$ 39 As estimativas dos gastos e receitas dos serviços muni a
cipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as
respectivas políticas estabelecidas pelo governo munici |
pal.
Art. 1190 orçamento municipal poderã consignar recursos para ++
nanciar serviços de sua responsabilidade a serem executa
dos por entidades de direito privado, mediante convênios
desde que sejam de conveniência do governo e tenham de La
monstrado padrão de eficiência no cumprimento dos obje |
tivos determinados.
Art. 129Não poderão ter aumento real em relação aos créditos cor
respondentes no orçamento de 1991 ressalvados os casos '
com autorização específica em Lei, os seguintes gastos:
I. De pessoal e respectivos encargos que não poderão ultras
passar o limite de 65% das receitas correntes.
II.Serviços da divida que não poderão ultrapassar 6% do mon
tante dos impostos e transferências, quando destinados '!
aos serviços não remunerados e 20% da receita da contri
buição de melhoria, quando o empréstimo se tenha destina
do à realização de obras, cujo custo seja recuperado por
esta receita.
III.Transferências, inclusive as relacionadas com o serviço '!
da divida e encargos sociais.
IV. Imobilizaçoês administrativas que não poderão ultrapassar:
a. 10% (dez por cento) do montante dos impostos munici
pais e transferências, quando destinados aos serviços
não remunerados.
/
/
Td
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b. 20% (vinte por cento) do serviço remunerado.
c. 100% (cem por cento) da receita de contribui
ção de melhorias.
Art. 139. Na fixação dos gastos de capital para criação, expan |
são ou aperfeiçoamento de serviços jã criados e ampli
ados a serem atribuidos aos orgãos municipais, com ex
clusão das amortizaçoês de emprêstimo, serão conside .
rados as prioridades e metas constantes desta Lei,bem
como a manutenção e funcionamento dos serviços jã im.
plantados.
SEÇÃO I
DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS
Art. 149. Serã elaborado para cada fundo especial municipal um
plano de aplicação, cujo conteúdo serã o seguinte:
I. Fonte de recursos financeiros, no qual serão indi |
cadas as fontes dos recursos financeiros determina
dos na Lei de criação, classificadas nas categori |
as economicas, receitas correntes e receitas de ca
pital.
II. Aplicaçoés onde serão discriminadas:
a. As açoês que serão desenvolvidas atravês do fun
do.
b. Os recursos destinados ao cumprimento das metas
das açoês classificadas sob as categorias econo
micas, despesas correntes e despesas de capital
Parãâgrafo Onico- Os planos de aplicação serão parte '
integrante do orçamento do município.
SEÇÃO II
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA .
Art. 159. Aprovado o orçamento, o Poder Executivo publicarã a
2 programação trimestral de execução orçamentária, obje
- 08 —
RASii
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tivando:
I.
II.
Disciplinar a oportunidade e prioridade da execu
ção das açoés considerando a prestação de servi .
ços públicos, os estágios das obras e outros as =
pectáós.
Compatibilizar o comportamento da despesa com o !
da receita.
Parâgrafo nico - Estarão sujeitos a programação de que trata es
Art.
169.
te artigo, as despesas orçamentárias de qualquer"
natureza, inclusive as relativas a crêditos extra
ordinários ou que se destinem ao atendimento das
situaçoés de emergências, devidamente caracteriza
das.
O controle da execução do orçamento anual compreende
rã:
Es)
II.
III
IV.
Acompanhamento periódico da execução fÍisica-fi |
nanceira dos projetos e atividades programadas.
Identificação dos desvios, suas causas e efei
tos e a doação de medidas corretivas pelas ins |
tâncias competentes, quando couber.
- Avaliação das açoés e dos instrumentos objetivan
do maximizar a eficácia dos recursos na solução
dos problemas e no aproveitamento das oportunida
des.
A publicação trimestral do relatório resumido da
execução orçamentária contendo informaçoês rela .
tivas ao desenvolvimento dos projetos.
Art. 179. O orçamento serã executado por intermédio dos critê
bu
rios digo: crêditos orçamentários e adicionais abertos
no exercício, e as dotaçoês orçamentárias atribuidas a
projetos e atividades na formada Lei.
SEÇÃO III
DA CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA
- 09 -
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Art. 189. A despesa será classificada por unidade orçamentã p.
ria, segundo programa de trabalho, sua natureza eco
nomica e por objeto de gasto agregado.
Art. 199. As açoês integrantes do programa de trabalho, serão
agrupadas por orgaôs e detalhadas segundo suas fun
çoês, programas, sub-programas, atividades e proje .
tos.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 209. Caberã ao Departamento de Administração e Finanças '
do município a coordenação da elaboração dos orçamen
tos de que trata a presente Lei.
Parâgrafo Único - O Chefe do Poder Executivo baixarã
o calendário das atividades de elaboração dos orça |
mentos, devendo incluir reunioês com diretores e se.
cretâários.
Art. 219. As prioridades e metas a serem observadas na fixação
das despesas, constam do anexo único desta Lei.
Art. 229. As subvençoés sociais consignadas no orçamento, se E
rão repassadas mediante apresentação de projetos es E.
pecíficos e em duas parcelas, condicionando a entre
ga da segunda, à prestação de contas da primeira.
Art. 239. Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçoés em contrário.
GABINETE DO FRE, ICIPAL DE ITABERABA, 26 de Dezembro de
1990.
E
A A
JOSENIL ; fc
de E / os As “
RECICLA ITS AGA DA
Prefeiso. — IRÁCEMA B O “DE. LIMA MARQUES
Diretora de Administração.
tro doe xo
iretor/de Finanças.
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ANEXO ÚNICO
PRIORIDADES E METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMEN
TO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.
OBJETIVO
FUNÇÃO/AÇÃO DO GOVERNO.
1.1 - Melhorar as condiçoés de funcionamen |
to da Câmara Municipal alocando recur
sos para manutenção dos serviços, re
equipamento e construção.
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO 2.1 - Instalar adequadamente os vários seto
res da administração equipando inclu |
sive as unidades gestoras, dando-lhes
melhores condiçoés de trabalho e tor |
nando-as mais eficientes.
AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO 3.1 - Preservar Os recursos naturais, prote
gendo a produção vegetal e animal.
3.2 - Proteger a saúde da população promo |
vendo inspeção dos produtos, impãan m
tando medidas controladoras, fiscali |
zando unidades de abate e orientando
os produtores sobre as formas adequa |
das de prevenir e controlar pragas e
doenças.
EDUCAÇÃO E CUL
TURA 4.1 - Preservar o patrimônio histórico, do |.
cumental, artístico, arquitetônico |,
cultural, físico e ambiental.
DE ITABERABA
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4.2 - Difundir e apoiar a produção e o desen
02
volvimento das linguagens artísticas e
as açoés sócio-culturais e editoriais"
do município, incorporando a participa
ção da comunidade e as autênticas ma |
nifestaçoês culturais de todos os seg .
mentos da população.
Garantir o atendimento aos alunos da
rede municipal de ensino fundamental ,
mediante a expansão, manutenção, recu |
peração e equipamento da rede física ,
distribuição de livro didático, mate NE
rial de apoio e merenda escolar.
Desenvolver açoês que garantam o aten .
dimento aos alunos da rede municipal ou
estadual de ensino médio, regular e su.
pletivo, pela realização de obras de ma .
nutenção e melhoria dos estabelecimentos
existentes ou visando sua construção es
pecialmente no Povoado de Guaribas(02 sa
las de aulas), na Fazenda Poço Dantas (01
sala de aula), na Fazenda Canjirana, re .
gião de Salina (01 sala de aula), Fazen
da Baixa das Laranjeiras (01 sala de au.
la), loteamento Alameda das Umburanas (04
salas de aulas), Fazenda Lagoa Nova, na
Região Duas Irmans (01 sala de aula), Fa
zenda Casa Nova na região de Santa Quitê
ria (01 sala de aula), Fazenda Sucupira,
na Vila São Vicente (01 sala de aula) |,
Fazenda Nova Esperança no Riacho do Uru
çu (01 sala de aula), Fazenda Duas Ir
a |
mans (01 sala de aula) e construção de
Biblioteca Pública.
k q!
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4.5
ENERGIA E RECURSOS
MINERAIS.
Bi)
5.3
HABITAÇÃO, URBANIZA
ÇÃO E MEIO AMBIENTE.
6.1
Garantir a alfabetização de jovens e adul
tos buscando erradicar o analfabetismo no
município.
Valorizar o profissional da educação, ga
rantindo melhores condiçoês de ensino,qua
lificação e remuneração.
Propiciar a prática das atividades espor .
tivas, recreativas e de lazer, atravês ''
construção de praças de esportes no lotea
mento Beira Rio, nos Povoados de Guaribas
e Santa Quitéria.
Dar condiçoês de manutenção de ensino prê .
escolar e assistência financeira às crian |
ças carentes do primeiro grau bem como a
educação compensatôria ou especial.
Construção, ampliação e manutenção de re |
des de energia elétrica rural e urbana es
pecialmente nas ruas Lauro Farane de Frei |
tas, Jaime Cortes Cêzar e Bairro do Caiti .
tu.
Ampliação e manutenção da iluminação públi
ca buscando a otimização do uso de recur |
sos energéticos do município.
Preservar os recursos minerais disciplinan
do a exploração e produção.
Construção e melhoria de moradias para fa |
mílias de baixa renda bem como a implanta |
ção de lotes residenciais a exemplo de fos .
sas sépticas no Bairro Barro Vermelho.
-= 03 =
C.6.C 13.719.646/0001-75
ITABERABA - BAHIA
6.2 =
6.5 -
Realização de obras de infra-estrutura
e serviços urbanos em âreas subnormais,
invasoês e favelas a exemplo de esgoto
geral no Bairro do Caititú e esgotos '
secundârios no mesmo Bairro, rede de
esgotos na Rua Sinêsio Cerqueira.
Elaboração de planos diretores urbanos,
implantação de infra-estrutura, servi |
ços e equipamentos urbanos como rede do
miciliar de âgua nos Povoados de Itaíba
e Alagoas, pavimentação e colocação de
meio-fio nos Povoados de Santa Quitéria,
Chapada, Itaíba e Guaribas, pavimentação
e meio-fio no Bairro do Caititiã, na Rua
Otâvio Mangebeira, construção de lavande
rias comunitárias nos Povoados de Chapa .
da, Alagoas e Bairro do Caititú, constru
ção e/ou ampliação de cemitérios nos Po .
voados de Vila São Vicente, Lagoa do Cur
ral, Guaribas, Alagoas e Chapada, cons as
trução de Posto Policial na Vila São Vi
cente, construção de aguadas nas Fazen |
das Mandú, região de Laginha, Casa Nova,
e Lagadiço, região de Santa Quitêria, Fa
zenda Morro, região de Poço Dantas, na
Boa Sorte, Fazenda Alto Novo, região de
Santa Helena, Riacho do Uruçu, no Tanque
Velho e Salinas-
Controle, conservação, fiscalização, mo
nitoramento e avaliação da qualidade do
meio ambiente.
Preservação da Fauna e da Flora.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
C.G.C 13,719.646/0001-75
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6.6
6.7
INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E TURISMO.
TAS
7.2
7.3
REFORMA AGRÁRIA
8.1
TRANSPORTES E COMU
NICAÇOÉS
- Manutenção e ampliação das vias urbanas,
parques, jardins e logradouros públicos.
- Ampliação e manutenção dos serviços de
limpeza pública e coleta de lixo.
- Desenvolver açoês de apoio ao comércio !
varejista e aos setores de prestação de
serviços.
- Estabelecer programas que visem a atra |.
ção de novos investimentos, criação e
consolidação do parque industrial do mu |
nicípio.
- Apoiar e fomentar as atividades turísti |
cas, bem como valorizar o patrimônio pai
sagístico e cultural do município.
- Implantar, recuperar e ampliar sistemas '
de abastecimento d'água no meio rural e
construir e recuperar aguadas, barragens,
poços, impluvios e captação de âgua de '!
chuva.
9.1 - Implantação e melhoria da rede rodoviária
05
municipal promovendo condiçoés de seguran
ça e tráfego aos usuários a exemplo de
construção de bueiros no Riacho da Estiva,
Estrada dos Patos, pontilhoês nos riachos
Sobradinho, Algodão e Caldeirão, na estra |
da de Serra Verde, construção de 06 mata-
burros na região de Serra Verde.
Du
PREFEITURA MUNMCIPAL DE ITABERABA
C.6.C 13.719.646/0001-75
ITABERABA - BAHIA
9.2 - Sinalização, regulamentação e controle de
uso de acesso e policiamento visando redu
zir a ocorrência de acidentes de tráfego.
9.3 - Construção, ampliação e conservação das
Rodovias locais.
9.4 - Promover a publicação e divulgação dos a |
ASSISTÊNCIA E PRE
VIDÊNCIA SOCIAL.
10.1) -
tos oficiags, das obras e eventos de in |.
teresse público.
Promover o desenvolvimento comunitário e
prestar assistência ao menor, pessoas e
estudantes carentes, a entidades, especi |
almente o Centro Operário de Itaberaba |,
Lira Itaberabense, Abrigo Nossa Senhora '
das Graças, Lar dos Velhos, Lar da Crian |
ça de Itaberaba, Associação Itaberabense
de Amparo ao Menor, Liga Desportiva de ''!
Itaberaba, Casa de Cultura, Associação Mo
radores do Bairro Independente, Santa Ca |
sa de Misericôrdia de Itaberaba, Socieda |
de Comunitária de Guaribas, Associação Co
munitâria do Bom Viver, Associação Comuni
târia do Bairro Barro Vermelho, Fundação
de Assistência ao Menor, Associação do **
Bairro do Oriente. +
11.1 - Promover a assistência médica ambulatorial
e hospitalar no município atravês de rede
própria, conveniada ou contratada.
11.2 - Construção, reforma, ampliação e reequipa .
mento das unidades de saúde do município ,
construção de postos de saúde na região de
Três Esquinas-Baliza, reforma dos postos de
saúde dos Povoados de Santa Quitéria, cons
O6rare
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
C.6.C 13.719.646/0001-75
ITABERABA - BAHIA
trução de Albergue na sede do município.
11.3 - Combater, em conjunto com Orgaôs Federais e
Estaduais, a transmissão de doenças contro |
láveis por imunização e as doenças endêmi |
cas.
11.4 - Fornecer à comunidade de baixa renda, as in
formaçoés e os meios para regularização e
controle da fertilidade e da saúde.
11.5 - Ampliar as funçoês de assistência farmacêuti
cas distribuindo medicamentos essenciais às
pessoas carentes do município.
11.6 - Ampliação e manutenção dos sistemas de abaste
cimento d'âgua e esgotamento sanitário.
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL.
12.1 - Facilitar as açoês de desenvolvimento econômi
co e social das regioês carentes do município.
ITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 26 de Dezembro de 1990
N
y
Prefeito. ,
; IRAC BRANDÃO DE LIMA MARQUES
Diretora de Administração.
E Ús
TNERRO GONCALVES ALVES
; Diretor(de Finanças.

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