| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 1990 |
| Date | 1990-12-26 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS AO EXERCÍCIO DE 1991. |
| native_id | 1447 |
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DE ITABERABA C.6.C 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA LEI MUNICIPAL N9 712/90 de 26 de Dezembro de 1990. "Estabelece as Diretrizes Orçamentã rias para elaboração das propostas ao exercício de 1991". O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, faço saber '' que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES decreta e EU sanciono a se o guinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 19 - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Gerais e as instruçoês que deverão ser observadas na elaboração ' do Orçamento para o exercício de 1991, SEÇÃO I DOS GASTOS MUNICIPAIS Art. 29 - São Gastos Municipais aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos no mubici pio e solução de seus compromissos de natureza social e financeira. Parágrafo fnico - Os gastos municipais serão estimados *! por serviços e obras mantidos ou reali zados pelo município, considerando: I. A carga de trabalho estimada para o !! E exercício de 1991, ur TI Os fatores conjunturais que possam afe tar a produtividade dos gastos. PREFEITURA MUNI C.6.C 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA III. TV VI. Art. 39 - O orçamento anual A receita do serviço quando este for remunerado. A projeção, nos gastos de pessoal loca lizado no serviço, com base na políti . ca salarial do Governo Federal e na es tabelecida pelo Governo Municipal, pa. ra seus servidores estatutários. A importância das obras para a adminis tração e para os administradores. O patrimônio do município, sua dívida e encargos. do município abrigarã obrigatoriamente: I. Recursos destinados ao pagamento da ai o vida municipal e seus serviços. RE. Becursos para o pagamento do pessoal e seus encargos. SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS o Art. 49 - Constituem receitas do município os provimentos de: ea Tributos de sua competência. LI e Atividades economicas, que por conveni |. ências possa vir a executar. III. Transferência por força de mandamento '! constitucional ou de convênios firmados. IV. Emprêstimos e financiamentos com prazo & superior a 12 meses, autorizados por Lei especifica, vinculados a obras e servi E ços públicos. V. Emprêstimos tomados por antecipação da receita. Art. 59 - A estimativa da receita consideraraã: Rs I. (o Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fon N - 02 - Net g PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Art. 69 Art. Art. 79 o Bo 19 19 29 C.G.C 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA te. To A carga de trabalho estimada para o ser viço quando este for remunerado. III. Os fatores que influenciam as arrecada | çoês dos impostos, das taxas e das con E tribuiçoés de melhorias. IV. As alteraçoês da legislação tributária. O município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, inclusive o da contribuição de melhoria. O câlculo para o lançamento, cobrança e arrecadação da contribuição de melhorias, obedecerá a critêrios que se | rão levados ao conhecimento da população atravês da im prensa falada e escrita. A administração do município, despenderã esforços no sen tido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de na tureza tributâria e não tributária, O município fica obrigado a rever e atualizar a sua legis lação tributária, para o exercício de 1991. A revisão e atualização de que trata o presente artigo, ' compreenderã tambêm a modernização de máquinas fazendã rias no sentido de aumentar a produtividade. Os esforços mencionados no parãâgrafo anterior se estende | rão à administração da Dívida Ativa. As receitas oriundas de atividades econonicas exercidas fp pelo município, terão as suas fontes revisadas e atualiza das, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. SEÇÃO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Art. 99 - O município executarã como prioridades, as seguintes açoés gy yr delineadas para cada setor, como seguem: ) PREFEITURA II. ER RÃ MUNICIPAL DE ITABERABA I. 04 C.G6.C 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA Setor Administrativo, Planejamento e Finanças. Reforma na estrutura administrativa '' com a criação e extinção de orgãos e elaboração do plano de cargos e salã | rios. Revisão e atualização das alíquotas fi xadas para cada espécie tributária. Treinamento de recursos humanos. Revisão e atualização dos salários e proventos dos servidores municipais. Atualização da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Muni | cipais e dos Vereadores. Construção e melhorias das instalaçoês da Câmara Municipal. Desapropriação de imôveis no município para fins de urbanização e necessidade pública. Setor Social: Construção de unidades escolares para atender ao crescimento de demanda da prê-escola e ensino fundamental. Ampliação e reforma de unidades escola res. Distribuição de merenda escolar e manu tenção dos serviços conveniados. Aquisição e reforma de imóveis e uten sílios das escolas municipais. Treinamento de professores no sentido '! de melhorar o ensino municipal. Construção e instalação de uma bibliote ca municipal. Construção de unidades de postos de saú de. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.G.C 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA TIlo Aquisição de equipamentos para Hospital Municipal e Posto de Saúde. Convênio cám o SUS e programas de vaci 4 naçoês. Ampliação e reforma de prédios públicos. UBbanização dos logradouros públicos do município. Recuperação de mercados e matadouros pú . blicos. Drenagem e pavimentação de vias públicas na sede e povoados-. Construção e manutenção de praças esporti vas, campos de futebol e parques infantis Distribuição de lotes urbanizados e mate | rial para construção. Apoio a mutirão para construção e recupe ração de casas populares. Aquisição de veículos, máquinas, imple mentos, peças e acessórios. Abertura e prolongamento de vias públicas. Extensão e melhoria de rede de iluminação pública, âgua e esgotos. Construção e implantação do "Sítio do Me | nor". Setor Economico: b. Ampliação e manutenção da rede de estra | das vicinais. Aração e gradeamento do solo, destinado & lavouras, de pequenos produtores, previa |. mente inscritos. Abertura de aguadas, construção e recupe ração de açudes em propriedades de peque | nos produtores. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.6.C 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA d. Construir e implantar o Distrito Indus trial para incentivar a instalação de indústrias. e. Promoção das festas populares especial mente às de difusão cultural. £. Publicidades e promoçoês de natureza in formativa e economica do município. IV. Setor Urbano: a. Reurbanizaçãa de ruas e praças da cidade. b. Pavimentação de vias públicas. c. Drenagem de águas pihuviais nas âreas '' prioritárias da cidade. d. Construção de praças e jardins. S 19. As obras e serviços que ultrapassarem na sua exocução , o exercício de Lei 1991 , constarão, obrigatoriamente, do plano '' plurianual. S 2º. Na programação de investimentos serão ob servadas as prioridades para as obras em fase de execução. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 109 - O orçamento municipal compreenderã as receitas e despe a sas da administração direta, indireta e dos fundos es | peciais, de modo a evidenciar as políticas e programa do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princi | pios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusivida | de. S$ 19 Os serviços municipais remunerados, inclusive as ativi dades de execução de obras públicas, das quais possam surgir valorizaçoês nos imóveis, cujos custos serão re DE ITABERABA €.6.C 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA cuperados pela contribuição de melhoria, desde que esta, adredamente concordada com os proprietários dos imóveis envolvidos, buscando o equilíbrio na gestão financeira, atravês da eficiência na utilização dos recursos | que lhes forem consignados. 8 29 Compreenderão o orçamento do município os orgãos da ad ES ministração municipal e dos fundos especiais cujos orça mentos respeitarão o disposto nesta Lei. $ 39 As estimativas dos gastos e receitas dos serviços muni a cipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo governo munici | pal. Art. 1190 orçamento municipal poderã consignar recursos para ++ nanciar serviços de sua responsabilidade a serem executa dos por entidades de direito privado, mediante convênios desde que sejam de conveniência do governo e tenham de La monstrado padrão de eficiência no cumprimento dos obje | tivos determinados. Art. 129Não poderão ter aumento real em relação aos créditos cor respondentes no orçamento de 1991 ressalvados os casos ' com autorização específica em Lei, os seguintes gastos: I. De pessoal e respectivos encargos que não poderão ultras passar o limite de 65% das receitas correntes. II.Serviços da divida que não poderão ultrapassar 6% do mon tante dos impostos e transferências, quando destinados '! aos serviços não remunerados e 20% da receita da contri buição de melhoria, quando o empréstimo se tenha destina do à realização de obras, cujo custo seja recuperado por esta receita. III.Transferências, inclusive as relacionadas com o serviço '! da divida e encargos sociais. IV. Imobilizaçoês administrativas que não poderão ultrapassar: a. 10% (dez por cento) do montante dos impostos munici pais e transferências, quando destinados aos serviços não remunerados. / / Td PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.G.€ 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA b. 20% (vinte por cento) do serviço remunerado. c. 100% (cem por cento) da receita de contribui ção de melhorias. Art. 139. Na fixação dos gastos de capital para criação, expan | são ou aperfeiçoamento de serviços jã criados e ampli ados a serem atribuidos aos orgãos municipais, com ex clusão das amortizaçoês de emprêstimo, serão conside . rados as prioridades e metas constantes desta Lei,bem como a manutenção e funcionamento dos serviços jã im. plantados. SEÇÃO I DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS Art. 149. Serã elaborado para cada fundo especial municipal um plano de aplicação, cujo conteúdo serã o seguinte: I. Fonte de recursos financeiros, no qual serão indi | cadas as fontes dos recursos financeiros determina dos na Lei de criação, classificadas nas categori | as economicas, receitas correntes e receitas de ca pital. II. Aplicaçoés onde serão discriminadas: a. As açoês que serão desenvolvidas atravês do fun do. b. Os recursos destinados ao cumprimento das metas das açoês classificadas sob as categorias econo micas, despesas correntes e despesas de capital Parãâgrafo Onico- Os planos de aplicação serão parte ' integrante do orçamento do município. SEÇÃO II DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA . Art. 159. Aprovado o orçamento, o Poder Executivo publicarã a 2 programação trimestral de execução orçamentária, obje - 08 — RASii PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.G.€ 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA tivando: I. II. Disciplinar a oportunidade e prioridade da execu ção das açoés considerando a prestação de servi . ços públicos, os estágios das obras e outros as = pectáós. Compatibilizar o comportamento da despesa com o ! da receita. Parâgrafo nico - Estarão sujeitos a programação de que trata es Art. 169. te artigo, as despesas orçamentárias de qualquer" natureza, inclusive as relativas a crêditos extra ordinários ou que se destinem ao atendimento das situaçoés de emergências, devidamente caracteriza das. O controle da execução do orçamento anual compreende rã: Es) II. III IV. Acompanhamento periódico da execução fÍisica-fi | nanceira dos projetos e atividades programadas. Identificação dos desvios, suas causas e efei tos e a doação de medidas corretivas pelas ins | tâncias competentes, quando couber. - Avaliação das açoés e dos instrumentos objetivan do maximizar a eficácia dos recursos na solução dos problemas e no aproveitamento das oportunida des. A publicação trimestral do relatório resumido da execução orçamentária contendo informaçoês rela . tivas ao desenvolvimento dos projetos. Art. 179. O orçamento serã executado por intermédio dos critê bu rios digo: crêditos orçamentários e adicionais abertos no exercício, e as dotaçoês orçamentárias atribuidas a projetos e atividades na formada Lei. SEÇÃO III DA CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA - 09 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.G.C 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA Art. 189. A despesa será classificada por unidade orçamentã p. ria, segundo programa de trabalho, sua natureza eco nomica e por objeto de gasto agregado. Art. 199. As açoês integrantes do programa de trabalho, serão agrupadas por orgaôs e detalhadas segundo suas fun çoês, programas, sub-programas, atividades e proje . tos. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 209. Caberã ao Departamento de Administração e Finanças ' do município a coordenação da elaboração dos orçamen tos de que trata a presente Lei. Parâgrafo Único - O Chefe do Poder Executivo baixarã o calendário das atividades de elaboração dos orça | mentos, devendo incluir reunioês com diretores e se. cretâários. Art. 219. As prioridades e metas a serem observadas na fixação das despesas, constam do anexo único desta Lei. Art. 229. As subvençoés sociais consignadas no orçamento, se E rão repassadas mediante apresentação de projetos es E. pecíficos e em duas parcelas, condicionando a entre ga da segunda, à prestação de contas da primeira. Art. 239. Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoés em contrário. GABINETE DO FRE, ICIPAL DE ITABERABA, 26 de Dezembro de 1990. E A A JOSENIL ; fc de E / os As “ RECICLA ITS AGA DA Prefeiso. — IRÁCEMA B O “DE. LIMA MARQUES Diretora de Administração. tro doe xo iretor/de Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.G.C 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA ANEXO ÚNICO PRIORIDADES E METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMEN TO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991. OBJETIVO FUNÇÃO/AÇÃO DO GOVERNO. 1.1 - Melhorar as condiçoés de funcionamen | to da Câmara Municipal alocando recur sos para manutenção dos serviços, re equipamento e construção. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.1 - Instalar adequadamente os vários seto res da administração equipando inclu | sive as unidades gestoras, dando-lhes melhores condiçoés de trabalho e tor | nando-as mais eficientes. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 3.1 - Preservar Os recursos naturais, prote gendo a produção vegetal e animal. 3.2 - Proteger a saúde da população promo | vendo inspeção dos produtos, impãan m tando medidas controladoras, fiscali | zando unidades de abate e orientando os produtores sobre as formas adequa | das de prevenir e controlar pragas e doenças. EDUCAÇÃO E CUL TURA 4.1 - Preservar o patrimônio histórico, do |. cumental, artístico, arquitetônico |, cultural, físico e ambiental. DE ITABERABA C.G.C 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA 4.2 - Difundir e apoiar a produção e o desen 02 volvimento das linguagens artísticas e as açoés sócio-culturais e editoriais" do município, incorporando a participa ção da comunidade e as autênticas ma | nifestaçoês culturais de todos os seg . mentos da população. Garantir o atendimento aos alunos da rede municipal de ensino fundamental , mediante a expansão, manutenção, recu | peração e equipamento da rede física , distribuição de livro didático, mate NE rial de apoio e merenda escolar. Desenvolver açoês que garantam o aten . dimento aos alunos da rede municipal ou estadual de ensino médio, regular e su. pletivo, pela realização de obras de ma . nutenção e melhoria dos estabelecimentos existentes ou visando sua construção es pecialmente no Povoado de Guaribas(02 sa las de aulas), na Fazenda Poço Dantas (01 sala de aula), na Fazenda Canjirana, re . gião de Salina (01 sala de aula), Fazen da Baixa das Laranjeiras (01 sala de au. la), loteamento Alameda das Umburanas (04 salas de aulas), Fazenda Lagoa Nova, na Região Duas Irmans (01 sala de aula), Fa zenda Casa Nova na região de Santa Quitê ria (01 sala de aula), Fazenda Sucupira, na Vila São Vicente (01 sala de aula) |, Fazenda Nova Esperança no Riacho do Uru çu (01 sala de aula), Fazenda Duas Ir a | mans (01 sala de aula) e construção de Biblioteca Pública. k q! C.G.C 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA 4.5 ENERGIA E RECURSOS MINERAIS. Bi) 5.3 HABITAÇÃO, URBANIZA ÇÃO E MEIO AMBIENTE. 6.1 Garantir a alfabetização de jovens e adul tos buscando erradicar o analfabetismo no município. Valorizar o profissional da educação, ga rantindo melhores condiçoês de ensino,qua lificação e remuneração. Propiciar a prática das atividades espor . tivas, recreativas e de lazer, atravês '' construção de praças de esportes no lotea mento Beira Rio, nos Povoados de Guaribas e Santa Quitéria. Dar condiçoês de manutenção de ensino prê . escolar e assistência financeira às crian | ças carentes do primeiro grau bem como a educação compensatôria ou especial. Construção, ampliação e manutenção de re | des de energia elétrica rural e urbana es pecialmente nas ruas Lauro Farane de Frei | tas, Jaime Cortes Cêzar e Bairro do Caiti . tu. Ampliação e manutenção da iluminação públi ca buscando a otimização do uso de recur | sos energéticos do município. Preservar os recursos minerais disciplinan do a exploração e produção. Construção e melhoria de moradias para fa | mílias de baixa renda bem como a implanta | ção de lotes residenciais a exemplo de fos . sas sépticas no Bairro Barro Vermelho. -= 03 = C.6.C 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA 6.2 = 6.5 - Realização de obras de infra-estrutura e serviços urbanos em âreas subnormais, invasoês e favelas a exemplo de esgoto geral no Bairro do Caititú e esgotos ' secundârios no mesmo Bairro, rede de esgotos na Rua Sinêsio Cerqueira. Elaboração de planos diretores urbanos, implantação de infra-estrutura, servi | ços e equipamentos urbanos como rede do miciliar de âgua nos Povoados de Itaíba e Alagoas, pavimentação e colocação de meio-fio nos Povoados de Santa Quitéria, Chapada, Itaíba e Guaribas, pavimentação e meio-fio no Bairro do Caititiã, na Rua Otâvio Mangebeira, construção de lavande rias comunitárias nos Povoados de Chapa . da, Alagoas e Bairro do Caititú, constru ção e/ou ampliação de cemitérios nos Po . voados de Vila São Vicente, Lagoa do Cur ral, Guaribas, Alagoas e Chapada, cons as trução de Posto Policial na Vila São Vi cente, construção de aguadas nas Fazen | das Mandú, região de Laginha, Casa Nova, e Lagadiço, região de Santa Quitêria, Fa zenda Morro, região de Poço Dantas, na Boa Sorte, Fazenda Alto Novo, região de Santa Helena, Riacho do Uruçu, no Tanque Velho e Salinas- Controle, conservação, fiscalização, mo nitoramento e avaliação da qualidade do meio ambiente. Preservação da Fauna e da Flora. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.G.C 13,719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA 6.6 6.7 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO. TAS 7.2 7.3 REFORMA AGRÁRIA 8.1 TRANSPORTES E COMU NICAÇOÉS - Manutenção e ampliação das vias urbanas, parques, jardins e logradouros públicos. - Ampliação e manutenção dos serviços de limpeza pública e coleta de lixo. - Desenvolver açoês de apoio ao comércio ! varejista e aos setores de prestação de serviços. - Estabelecer programas que visem a atra |. ção de novos investimentos, criação e consolidação do parque industrial do mu | nicípio. - Apoiar e fomentar as atividades turísti | cas, bem como valorizar o patrimônio pai sagístico e cultural do município. - Implantar, recuperar e ampliar sistemas ' de abastecimento d'água no meio rural e construir e recuperar aguadas, barragens, poços, impluvios e captação de âgua de '! chuva. 9.1 - Implantação e melhoria da rede rodoviária 05 municipal promovendo condiçoés de seguran ça e tráfego aos usuários a exemplo de construção de bueiros no Riacho da Estiva, Estrada dos Patos, pontilhoês nos riachos Sobradinho, Algodão e Caldeirão, na estra | da de Serra Verde, construção de 06 mata- burros na região de Serra Verde. Du PREFEITURA MUNMCIPAL DE ITABERABA C.6.C 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA 9.2 - Sinalização, regulamentação e controle de uso de acesso e policiamento visando redu zir a ocorrência de acidentes de tráfego. 9.3 - Construção, ampliação e conservação das Rodovias locais. 9.4 - Promover a publicação e divulgação dos a | ASSISTÊNCIA E PRE VIDÊNCIA SOCIAL. 10.1) - tos oficiags, das obras e eventos de in |. teresse público. Promover o desenvolvimento comunitário e prestar assistência ao menor, pessoas e estudantes carentes, a entidades, especi | almente o Centro Operário de Itaberaba |, Lira Itaberabense, Abrigo Nossa Senhora ' das Graças, Lar dos Velhos, Lar da Crian | ça de Itaberaba, Associação Itaberabense de Amparo ao Menor, Liga Desportiva de ''! Itaberaba, Casa de Cultura, Associação Mo radores do Bairro Independente, Santa Ca | sa de Misericôrdia de Itaberaba, Socieda | de Comunitária de Guaribas, Associação Co munitâria do Bom Viver, Associação Comuni târia do Bairro Barro Vermelho, Fundação de Assistência ao Menor, Associação do ** Bairro do Oriente. + 11.1 - Promover a assistência médica ambulatorial e hospitalar no município atravês de rede própria, conveniada ou contratada. 11.2 - Construção, reforma, ampliação e reequipa . mento das unidades de saúde do município , construção de postos de saúde na região de Três Esquinas-Baliza, reforma dos postos de saúde dos Povoados de Santa Quitéria, cons O6rare PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.6.C 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA trução de Albergue na sede do município. 11.3 - Combater, em conjunto com Orgaôs Federais e Estaduais, a transmissão de doenças contro | láveis por imunização e as doenças endêmi | cas. 11.4 - Fornecer à comunidade de baixa renda, as in formaçoés e os meios para regularização e controle da fertilidade e da saúde. 11.5 - Ampliar as funçoês de assistência farmacêuti cas distribuindo medicamentos essenciais às pessoas carentes do município. 11.6 - Ampliação e manutenção dos sistemas de abaste cimento d'âgua e esgotamento sanitário. DESENVOLVIMENTO REGIONAL. 12.1 - Facilitar as açoês de desenvolvimento econômi co e social das regioês carentes do município. ITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 26 de Dezembro de 1990 N y Prefeito. , ; IRAC BRANDÃO DE LIMA MARQUES Diretora de Administração. E Ús TNERRO GONCALVES ALVES ; Diretor(de Finanças.