| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ABANDONO E EVASÃO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE ITABERABA-BA. |
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% « | pi PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA EA bes N Ê www.itaberaba.ba.gov.br MEU Corgo? ITABERABA LEI DE N.º 1.674 E ertific Ú DE foi Pic O presente ato No átrio deste orgão em / 24 DE JANEIRO DE 2022 Ass; voiê caand InstitUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ABANDONO E EVASÃO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE ITABERABA-BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º - Esta Lei institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar e define princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas no município de Itaberaba, em consonância com o Plano Municipal de Educação de Itaberaba $1º - A implementação das diretrizes e ações da Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar será executada de forma intersetorial e integrada, sob a coordenação do Poder Executivo. 82º - A política ora instituída poderá ser complementada e desenvolvida, na medida do necessário, por órgãos municipais de outras áreas além da educação, em especial de saúde, assistência e desenvolvimento social, cultura e esportes. $3º - Para o dinamismo da Política aqui instituída, serão empreendidos esforços para atuação conjunta entre diferentes órgãos municipais, estaduais e federais, bem como entidades não-governamentais, da sociedade civil e da iniciativa privada. Art. 2º - Para fins desta Lei considera-se | - Abandono escolar: a situação que ocorre quando o aluno deixa de frequentar as aulas durante o ano letivo, mas retorna no ano seguinte. Il - Evasão escolar: a situação do aluno que abandonou a escola ou foi reprovado em determinado ano letivo, e que no ano seguinte não tenha efetuado a matricula para dar continuidade aos estudos. HI - Projeto de vida: atividades e/ou disciplinas desenvolvidas nas escolas, em que se discutam as aspirações dos alunos para o futuro e as principais possibilidades acadêmicas e profissionais disponíveis para após a conclusão do ensino básico. “Av Rio Branco, 617 * Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete itaberaba(Dhotmail. com mai PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA te a? www.itaberaba.ba.gov.br aaa as ITABERABA IV - Incentivo para escolhas certas, estímulos de comportamentos promovidos pelo Poder Público, com vistas a prevenir e combater, de forma mais eficaz, o abandono e a evasão escolar. Art. 3º - São princípios da Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar, o reconhecimento: | - Da educação como principal fator gerador de crescimento econômico, aumento da renda média e diminuição da violência; tl - Da escola como ambiente de desenvolvimento social, cultural, ético e crítico, complementar à formação e ao bem estar dos alunos; HI - Do acesso ao conhecimento como recurso necessário para melhoria da qualidade de vida, geração de autonomia, liberdade e pleno desenvolvimento cidadão do estudante; IV - Do aprendizado contínuo desde a infância como fator valioso na melhoria da saúde, aumento da renda e na satisfação das pessoas. Art. 4º - A Política de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar de que trata esta lei tem as seguintes diretrizes: | - Desenvolver programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento de competências socioemocionais do aluno durante todo o ano letivo; Il - Desenvolver programas, ações e articulação entre órgãos públicos e sociedade civil sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento cognitivo do aluno durante todo o ano letivo; HI - Expandir o número de escolas que estão inseridas na política de educação integral em Itaberaba-Ba, IV - Aproximar a família do aluno de suas atividades escolares, de suas ambições pessoais, de seus planos futuros e de seu ambiente estudantil; V - Promover atividades que aproximem os alunos e estreitem vínculos entre si; VI - Construir currículos complementares voltados para integração educacional tecnológica e as necessidades pedagógicas dos tempos atuais; VII - Promover disciplinas e atividades pedagógicas de Projeto de Vida, para os fins do art. 2º, VIII - Estruturar um currículo complementar centrado no aluno, com aulas interativas e que exijam contato permanente entre corpo docente e discente; IX - Estruturar um currículo complementar com oportunidade de escolha de disciplinas eletivas; X - Estruturar avaliações diagnósticas e promover aulas de reforço ao alunos aat nedelás: + TO necessitarem; a foi publicado nº 4h [074 Av Rio | Branco, 617» * Centro . CNPJ 13.719.646/0001- 75 orgão bom E a CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete itaberabaDhotm at . “ a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA & E) www .itaberaba.ba.gov.br ea ITABERABA XI - Promover atividades de autoconhecimento; XII - Promover ações que estimulem a participação dos alunos nas decisões de suas turmas e séries; XIl - Estimular a integração entre alunos e a construção de ambiente escolar democrático, inclusive com a formação de grêmios, grupos esportivos e de estudos, conferindo o máximo de autonomia possível aos alunos para a condução de seus trabalhos; XIV - Promover visitas aos alunos evadidos, se possivel com a presença dos demais alunos de sala, como forma de incentivo ao seu retorno escolar; XV - Fazer uso de mecanismos de Incentivo para Escolhas Certas para prevenir o abandono escolar e a evasão escolar; XVI - Promover palestras e rodas de conversas de conscientização e combate às principais causas sociais de evasão escolar, XVII - Procurar identificar os alunos e famílias que precisem de apoio financeiro para despesas básicas e acionamento de Secretarias responsáveis; Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de janeiro de 2022. Certifico que o presente ate foi publicado no átrio deste orgão e /01 lgoer RICARDO DOS ANJS MASCARENHAS “SS: PrefeitoMunicipal Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com