| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2009 |
| Date | 2009-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAREM CONVÊNIOS COM ENTIDADES ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÓDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, MEDIANTE DESCONTO DIRETO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de — msseeáti PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Construindo um novo tempo www.ita bera ba.ba 9 ov. br Certifico que O presente ato foi publiçado no átrio deste pt ARA LEI N.º 1.166 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal a celebrarem Convênios com entidades especializadas para a prestação de serviços médico- hospitalares e odontológicos, mediante desconto direto dos servidores e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município de Itaberaba autorizados a celebrarem convênios com entidades especializadas na prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos para os seus servidores. 8 1.º Na celebração do convênio serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa e da eficiência. 8 2.º Poderão ser conveniadas mais de uma empresa para O mesmo serviço, de forma a melhor atender aos interesses dos servidores público. S 3.º Só poderão celebrar convênios pessoas jurídicas que estejam devidamente constituídas e apresentem prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da sociedade; prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. Art. 2º O objeto do convênio é permitir aos servidores públicos usufruírem de serviços das entidades especializadas, conforme os planos fornecidos pelas mesmas, mediante o desconto em folha de pagamento. $ 1.º É obrigação da entidade especializada garantir o amplo direito de informações aos servidores, expondo de forma simples e prática todas as condições, encargos e direitos dos servidores ao aderirem aos planos. Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba hotmail.com Prefeitura Municipal de — itaberab à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Construindo um novo tempo www.itaberaba.ba.gov.br 8 2.º A adesão dos servidores é facultativa, bem como a desistência poderá ser operada a qualquer tempo Art. 3º Os Poderes Executivo e Legislativo não serão onerados com a celebração dos referidos convênios e não poderão assumir outras responsabilidades, senão a de efetuar o desconto mensal da importância autorizada pelo servidor e repassá-lo à entidade especializada. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO M ENHA Secretário de Governo Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberabaQhotmail.com