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norma nº 1166/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1166 / 2009
Date 2009-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO E O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAREM CONVÊNIOS COM ENTIDADES ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÓDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, MEDIANTE DESCONTO DIRETO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de — msseeáti
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Construindo um novo tempo www.ita bera ba.ba 9 ov. br
Certifico que O presente ato
foi publiçado no átrio deste
pt ARA
LEI N.º 1.166
DE
26 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo e o Poder
Legislativo Municipal a celebrarem
Convênios com entidades especializadas
para a prestação de serviços médico-
hospitalares e odontológicos, mediante
desconto direto dos servidores e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município de Itaberaba
autorizados a celebrarem convênios com entidades especializadas na prestação de
serviços médico-hospitalares e odontológicos para os seus servidores.
8 1.º Na celebração do convênio serão observados os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa e da
eficiência.
8 2.º Poderão ser conveniadas mais de uma empresa para O mesmo serviço, de
forma a melhor atender aos interesses dos servidores público.
S 3.º Só poderão celebrar convênios pessoas jurídicas que estejam devidamente
constituídas e apresentem prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede da sociedade; prova de regularidade
relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
Lei.
Art. 2º O objeto do convênio é permitir aos servidores públicos usufruírem de
serviços das entidades especializadas, conforme os planos fornecidos pelas mesmas,
mediante o desconto em folha de pagamento.
$ 1.º É obrigação da entidade especializada garantir o amplo direito de informações
aos servidores, expondo de forma simples e prática todas as condições, encargos e
direitos dos servidores ao aderirem aos planos.
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba hotmail.com
Prefeitura Municipal de —
itaberab à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Construindo um novo tempo www.itaberaba.ba.gov.br
8 2.º A adesão dos servidores é facultativa, bem como a desistência poderá ser
operada a qualquer tempo
Art. 3º Os Poderes Executivo e Legislativo não serão onerados com a celebração dos
referidos convênios e não poderão assumir outras responsabilidades, senão a de
efetuar o desconto mensal da importância autorizada pelo servidor e repassá-lo à
entidade especializada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO M
ENHA
Secretário de Governo
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberabaQhotmail.com

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