| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2011 |
| Date | 2011-05-26 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1562 |
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Câmara Municipal de Itaberaba 1 TE NL] CNPJ 13.267.315/0001-41 DIVISÃO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS Nº DO PROCESSO: ANO: ComPuEMENTATO (O PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS O PROJ DELEIN: 21/20 (O INDICAÇÃO (O PROJ. DE DEC.Nº (O REQUERIMENTO (O) PROJ. DE RESOL Nº (O MOÇÃO (O PROJ. DE EMEN. Nº (O RELATÓRIO FINANCEIRO (O) OUTROS ORIGEM: (OD PODERLEGISLATIVO | O PODER ExEcuUTIVO AUTOR: .. E RICARDO DE JESUS PIMENTEL DE SÁ JOÃO BARBOSA DE ALMEIDA ILDEMAR BRANDÃO BRAZ BENEDITO BALLIO PRADO ALINALDO DE SANTANA BASTOS EVANILTON OLIVEIRA DE SOUZA GERSON ALMEIDA DE JESUS JOSÉ ANTONIO SAMPAIO GOMES MARIA MILZA OLIVEIRA LIMA 0000000000 ZENILDO NASCIMENTO ARAGÃO “DATA PROTOCOLO: |? | (& [204 DATA REGISTRO: | | = OBSERVAÇÃO(ÕES): boto Mppateigoad Comgltmentar nº JH de dp Jeyuam de JU * Pecjusole 0» vencia Ko des ser junio do (Muniuprio d Pberalo « de outros provijêniao." Rua Ramiro Pimentel, 121 - 2º e 3º Andares - Centro - CEP 46.880-000 - Itaberaba/BA - Fone(75)3251-1548 - www.cmiQ)sendnet.com.br itaho PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba www.itaberaba.ba.gov.br Certifico que o presente ato foi publicado no átrio deste LEI COMPLEMENTAR N.º 14 US Db 1 0 cant E DE 26 DE MAIO DE 2011 Reajusta os vencimentos dos servidores do Município de Itaberaba e dá outras providências. ve O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, faço saber que a à Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Artigo 1. º — Ficam majorados em 8% (oito por cento), os valores dos vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Itaberaba. Parágrafo 1º- Nenhum servidor perceberá piso salarial menor que o salário mínimo nacional compatível com a carga horária definida especificamente, a partir de 1º de janeiro de 2011. Parágrafo 2º - Os vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde, será o constante no anexo | com referencia 11, incorporando aos seus vencimentos gratificação no valor de R$ 102,00 (cento e dois reais) normatizada posteriormente pelo Poder Executivo e com validade a partir de 01 de maio de 2011. 8 Artigo 2.º - Ao Professor não será permitido perceber a título de vencimento básico valor inferior a R$ 593,52 referente a 20 (vinte) horas semanais e R$ 1.187,04 referente a 40 (quarenta) horas semanais. Determinado como piso nacional da categoria. Parágrafo Único - O valor referente ao piso nacional será pago retroagindo seus valores a 1º de janeiro de 2011. Artigo 3. º - Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo serão reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no artigo 1º desta lei. Artigo 4.º - As denominações dos cargos, formação educacional, carga horária e os valores dos vencimentos obedecerão ao disposto em anexos |, II, II, IV, V, VI, e VII desta Lei. E Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail. com Certifico que o preseme ato foi publicado no átrio deste orgão | [0058572174 N As: itaberaba PREFEITURA MUNICIPAÍ. DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Artigo 5.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à necessária suplementação para atender somente as despesas com a majoração dos vencimentos dos servidores públicos municipais. Artigo 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1. º de maio de 2011, excetuando-se o parágrafo único do artigo 2º desta Lei. Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 26 de maio de 2011. JOÃO ALMEIDA MA FILHO MARIGILSA ALMEIDA MASCARENHAS Secretário dd Governo ALB AGNO ÁLMEID L Secretário de AQministração| Modernização e Informação Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com Itaberaba Valor R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br . Certifico que o presente ato foi i LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2011 pubfçado no: átrio deste ANEXO | 7 QUADRO DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA (RV) HE mm [Ma( O srev2[ 65 [ 255508] 280656] 7 3 124 22 1/51 545,0 : [=] fer] 62975] 680,13] 52 | 1.111,65] 1.200,58 645810 | 6.974,75 560,44] 39 860,90 929.77] 73 | 321976] 3.477,34 a | eo 943,70 | 74 3.396,84 3.668,59 577,38] 41 886,91 957,86] 75 3.583,68 3.870,37 04] 42 | 900,22] 972,24] 76 3.780,78 4.083,24 594,8 986,81| 77 3.988,73 4.307,83 603,75] 44 | 927,42] 1.001,61] 78 4.208,11 4.544,76, 612,80] 45 | 941,34] 1.016,65] 79 4.439,55 4.794,71 o fe) o o Ojuju A os o 1.031,90 | 80 4.683,71 5.058,41 631,34] 47 969,79] 1.047,37 81] 4.941,32 5.336,63 640,80 48 | 98433] 1.063,08] 82 5.213,09 5.630,14 [650,41] 49 | 999,10] 107903/83| 549982] 593981] o 1.095,21| 84 5.802,30 6.266,48 670.06] 51 | 1.061,75] 1.146,69] 85 612144 | 6.611,16 w 86 690,31] 5 1.163,89] 1.257,00] 87 | 681331 7.358,37 [19 | 1] 53 [20 | 64876] 700,66] 54 1.316,08 | 88 7.188,04 7.763,08 o rose 1] 711,19] 55 | 1.275,88] 1.377,95] 89 7.583,39 | 8.190,06 | 22] [ 721,85] 56 | 1.335,84] 90 8.000,48 8.640,52 [23 | 1.398,62] 1.510,51] 91 8.440,50 9.115,74 | 24 | a 1.464,36] 1.581,51] 92 8.904,72 9.617,10 | 25 | 754.83 1.533,19] 1.655,85] 93 9.394,49 | 10.146,05 | 26 | [766,15] 60 | 160525] 173367] 94 | 991118] 1070407] [77764] 61 | 169355] 182903] 95 | 1045629] 1129279] 28 789,31] 62 1.929,61| 96 | 11.031,38] 11.913,89 801,14] 63 | 188495] 203575| 97 | 1163813] 12.569,18 813,16] 64 98863] 2.147,72] 98 | 1227822] 13.260,48 825,37] 65 | 209799] 226583] 99 | 1295351| 13.989,79 837,75| 66 2.213,39] 2.390,46] 100] 1366596 | 14.759,24 850,31] 67 | 233512] 2.521,93 863,06| 68 | 2.463,55] 2.660,63 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ay a www .itaberaba.ba.gov.br Itaberaba Certifico que o presente ato LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2011 foi publicado no átrio deste ( orgão 105 dolr ANEXO II No Ass QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL N PROVIMENTO EFETIVO ' =” Nomenclatura Níveis | Ref. C.h. Salário Base (RV) | Qtd. NM I 20 594,83 9 mas NM 7] 20 622,00 12 PROFESSOR NU ) 20 850,31 33 NU mm 20 957,86 41 NU IV 20 1.095,21 50 TOTAL | 600 | NU I 20 850,31 33 COORDENADOR PEDAGÓGICO o T+ NU N 20 957,86 4 TOTAL = 50 SECRETÁRIO ESCOLAR o I 40 850,31 33 TOTAL 50 feoa, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Prefeitura Municipal de Certifico que o presente ato foi pu do no átrio dest Itaberaba LEI COMPLEMENTAR N.º 014/201 KR orgão of 1 05 aott As ANEXO III QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DIRETORES E VICE-DIRETORES Denominação Tip. da Escola Porte Especial Grande Porte Diretor 4 Pequeno Porte 4 2! 0 Porte Especial 0 Vice-Diretor Grande Porte 20 Médio Porte 1.001,61 fa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br itaha Certifico que o presente ato Itaberaba LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2011 foi publicado no átrio deste ANEXO IV N As QUADRO ESPECIAL DOS SERVIDORES EM SAÚDE PROVIMENTO EFETIVO Es Es Ref. E Nomenclatura Nível e Formação lá sda aaa Vencimento Nr dê | (RV) Cargos Médico NU 20 1.581,51 58 30 Odontólogo NU 20 1.510,51 57 12 Enfermeiro NU 20 1.442,71 56 20 Fisioterapeuta NU 20 1.442,71 56 4 Terapeuta NU 20 1.442,71 56 4 Fonoaudióloga NU 20 1.442,71 56 2 Psicólogo NU 20 1.442,71 56 3 Assistente Social NU 20 1.442,71 56 7 Bioquímico/Biomédico NU 20 1.442,71 56 3 Biólogo NU 20 1.442,71 56 2 Nutricionista NU 20 1.442,71 56 2 Veterinário NU 20 1.442,71 56 2 Pedagoga NU - psico social 20 1.442,71 56 2 Técnico em Enfermagem NM — específica 30 | 80 114 29 50 Atendente de Consulta Dental NM — específica 40 586,04 8 12 Técnico em Radiologia NM — específica 24 813,16 30 5 Técnico em Laboratório NM — específica 36 612,80 1 10 Agente Comunitário de Saúde NM 40 612,80 11 200 Agente de Combate às Endemias NM 40 560,44 5 80 Ps Pretottura Municipal de Itaberab PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br COMPLEMENTAR N.º 014/2011 ANEXO V QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO PROVIMENTO EFETIVO Nomenclatura Ref. de Vencimento RV Nível e Formação Carga Horária) Salário Nº de Semanal Base Cargos [Do NU TT 20 [120058] 52 Ta | Do NU | 20 J120058) 52 | 4 | i po NU | 20 [120058] 52 | q | | Contador | NU To 2o [1.200,58] 52 | 4 | | Bibliotecário | NU To 36 [1.377,95] 55 [4 | Administrador Do NU O | 36 Tr377,95] 55 Ta | Jornalista id Nos 2 [il Advogado E 1.200,58 52 3 Técnico Contabilidade 972,24 42 3 Técnico Agrícola NM — específico | 30 | 97224] 42 Ts | Digitador CPD NM - específico [| 2 | 97224] 42 Ts | Assistente Administrativo NM [| 30 | 76615] 26 | 60 | Auxiliar Administrativo | NM To 30 | 59483] 9 | | FiscalAdministrativo | NM 30 612,80 | AgentedeTrânsito | NM 36 766,15 Serviços Gerais | | NFundamental-6ºsérie | 30 | 545,00 Serviços Gerais ll | Conhecimento específico | 30 | 631,34 | Vigilante Ensino Fundamental 30 545,00 1 100 | Guarde Municipal | NM O 36 [594,83 | 9 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Prefeitura Municipal do Itaberaba LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2011 Certifico que o presente ato ANEXO VI foi publicado no átrio deste QUADRO GRUPO FISCO Ass PROVIMENTO EFETIVO E Carga EE Ref. de Nível e E Salário . Nomenclatura Formação Horária Vencimento Semanal Auditor Fiscal | NU | 36 | Agente de Tributos | NM | 30 | fa, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www .itaberaba.ba.gov.br Prefeitura Munncipal do Itaberaba Certifico que o presente ato LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2011 foi publicado no átrio deste ANEXO VII QUADRO PROCURADORIA DO MUNICIPIO E Carga > de Nível e e Salário Nomenclatura - Horária Formação Base Semanal Procurador Geral | NU-direito | 40 | 6.611,16 | | | Procurador! — | NUn-direito | 20 | 5.950,04 Procurador Il | NU-direito | 20 | 5.288,93 Ref. de Vencimento Secretário de Governo AL AG DMEIDA Secretário de Administração, Mâdernização eYnformação 4% Câmara Municipal de Itaberaba AUTÓGRAFO LEI COMPLEMENTAR N.º !4 DE 19 DE MAIO DE 2011 Reajusta os vencimentos dos servidores do Município de Itaberaba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Artigo 1. º — Ficam majorados em 8% (oito por cento), os valores dos vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Itaberaba. Parágrafo 1.º - Nenhum servidor perceberá piso salarial menor que o salário mínimo nacional compatível com a carga horária definida especificamente, a partir de 1º de janeiro de 2011. Parágrafo 2.º - Os vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde, será o constante no anexo | com referência 11, incorporando aos seus vencimentos gratificação no valor de R$ 102,00 (cento e dois reais) normatizada posteriormente pelo Poder Executivo e com validade a partir de 1.º de maio de 2011. Artigo 2. º - Ao Professor não será permitido perceber a título de vencimento básico valor inferior a R$ 593,52 referente a 20 (vinte) horas semanais e R$ 1.187,04 referente a 40 (quarenta) horas semanais. Determinado como piso nacional da categoria. Parágrafo Único - O valor referente ao piso nacional será pago retroagindo seus valores a 1º de janeiro de 2011. Artigo 3. º - Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo serão reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no artigo 1º desta lei. Artigo 4.º - As denominações dos cargos, formação educacional, carga horária e os valores dos vencimentos obedecerão ao disposto em anexos |, II, III, IV, V, Vie VII desta lei. <a 4" Câmara Municipal de Itaberaba OC 13207 315000141 ã ESTADO DA Bartia Artigo 5.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à necessária suplementação para atender somente as despesas com a majoração dos vencimentos dos servidores públicos municipais. Artigo 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1. º de maio de 2011, excetuando-se o parágrafo único do artigo 2º desta Lei. Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário. ÂMARA, em 19 de maio de 2011. GABINETE DA PRESIDÊNCIA SUS PIMENTEL DE SÁ Presidente “ N Câmara Municipal de Itaberaba PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011 Anexo | QUADRO DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO DO MUJNICÍPIO DE ITABERABA (RV) Valor R$ Ref. Valor R$ Valor R$ [1 | 510,00] 545,00 | 35 2.599,04 2.806,96 496,26 | 545,00 | 36 TO | 2.742,00 2.961,36 a 37 902,47/71 | 289280 3.124,22 38 916,03] 72 | 3.051,90 3.296,05 929,77/73| 321976 | 347734 3.668,59 3.870,37 972,24 E 4.083,24 913,71 988, 4.307,83 | 927,42] 1.00161| 78 | 4.208,11 4.544,76 1 941,34] 1.016,65] 79 | 4.439,55 4.794,71 955,46 | 1.031,90] 80 | 4.683,71 5.058,41 969,79 | 1047,37/[ 81 | 494132 5.336,63 984,33] 1.063,08 | 82 | 5.213,09 5.630,14 999,10] 1.079,03] 83 | 549982 5.939,87 1.014,08] 1.095,21] 84 | 580230 || 6.266,48 1.061,75 | 1.146,69] 85 | 6.121,44 6.611,16 1.111,65 | 1.200,58] 86 | 6.458,10 6.974,75 1.163,89] 1.257,00| 87 | 681331 7.358,37 121859 | 1.31608| 88 | 7.188,04 | 7.763,08 8.190,06 8.640,52 9.115,74 9.617,10 [10.146,05 1.605,25 1.733,67 94 | 9.911,18 10.704,07 10.456,29 11.292,79 11.031,38 11.913,89 1.884,95 11.638,13 12.569,18 1.988,63 | 2.147,72 12.278,22 13.260,46 2.097,99 | 2.265,83 12.953,51 13.989,79 2213,39| 2.390,46 13.665,96 14.759,24 2.335,12 | 2.521,93 2.463,55 | 2.660,63 | |— 4º Câmara Municipal de Itaberaba PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011 Anexo Il QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PROVIMENTO EFETIVO Nomenclatura Níveis | Ref. | C.h. Salário Base (RV) | Qtd. NM I 20 594,83 NM " 20 622,00 PROFESSOR nu | un | 20 850,31 NU | m | 20 957,86 NU | iv | 20 1.095,21 TOTAL | + 20 850,31 33 COORDENADOR PEDAGÓGICO 20 957,86 a TOTAL L 50 | SECRETÁRIO ESCOLAR NM | 1 | 40 850,31 33 TOTAL 50 E 4 Câmara Municipal de Itaberaba DOC 19.267 315000141 ESTADO DA BAHIA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011 QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DIRETORES E VICE-DIRETORES Denominação ANEXO Ill Diretor Vice-Diretor Nível Tip. da Escola Valor R$ Porte Especial 40 GP/NU Grande Porte 40 2.265,83 65 MP/NU Médio Porte 40 2.035,75 63 Pequeno Porte Porte Especial Grande Porte 1.733,67 1.200,58 Médio Porte 1.001,61 o 4% Câmara Municipal de Itaberaba tes COC 13267. 318/0001-41 ag) ESTADO DA BAMIA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011 ANEXO IV QUADRO ESPECIAL DOS SERVIDORES EM SAÚDE PROVIMENTO EFETIVO Carga Ref. ê Nomenclatura Macitod Horária pia Vencimento Nº de Semanal (RV) Cargos Médico NU | 20 1.581,51 [o 58 30 Odontólogo NU 20 1.510,51 57 12 Enfermeiro NU 20 1.442,71 56 20 Fisioterapeuta NU 20 1.442,71 56 4 Terapeuta NU 20 144271] 56 4 Fonoaudióloga NU 20 1.442,71 56 2 Psicólogo NU 20 1.442,71 56 3 Assistente Social NU 20 1.442,71 56 7 Bioquímico/Biomédico NU 20 1.442,71 56 3 Biólogo NU 20 1.442,71 | 56 2 Nutricionista NU 20 1.442,71 56 2 [el Veterinário NU 20 1.442,71 56 2 NU - psico Pedagoga social 20 1.442,71 [ 56 2 NM — Técnico em Enfermagem específica 30 801,14 29 50 NM — Atendente de Consulta Dental específica 40 586,04 8 12 NM — Técnico em Radiologia específica 24 813,16 30 5 | À NM — Técnico em Laboratório específica 36 612,80 Ki] 10 Agente Comunitário de Saúde NM 40 612,80 11 200 Agente de Combate às Endemias NM 40 560,44 5 so — 4FN Câmara Municipal de Itaberaba CGC 13267 3159000141 E$P ESTADO DA DANA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011 ANEXO V QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO PROVIMENTO EFETIVO Carga Ref. de Nomenclatura Nível e Formação Horária sig Vencimento | Nºde Semanal (RV) Cargos Eng. Civil NU 20 1.200,58 52 1 Eng. Agrônomo NU 20 1.200,58 52 1 Arquiteto NU 20 1.200,58 52 1 Contador NU 20 1.200,58 52 1 Bibliotecário NU 1 Administrador NU 1 Jornalista NU 20 1.200,58 52 | Advogado NU 20 1.200,58 52 3 Técnico Contabilidade NM - específico 30 3 Técnico Agrícola NM - específico 30 3 Digitador CPD NM - específico | 24 5 Assistente Administrativo NM E so Auxiliar Administrativo NM 30 594,83 Fiscal Administrativo NM 30 612,80 Agente de Trânsito NM 36 766,15 Serviços Gerais | N Fundamental - 6º série Serviços Gerais 1 = gd Motorista Ensino Fundamental Vigilante Ensino Fundamental 30 545,00 1 100 Guarda Municipal NM 36 594,83 | 9 50 | - 4 Câmara Municipal de Itaberaba COS 13267 318/0001-41 nis9P ESTADO DA BAHIA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011 ANEXO VI QUADRO GRUPO FISCO PROVIMENTO EFETIVO Ê Carga Ref. de Nomenclatura Mil a Horária sig Vencimento Nricie Semanal (RV) Cargos Auditor Fiscal NU 36 1.829,03 61 2 Agente de Tributos | NM 30 | 863,06 | 34 | 10 >+4 4% Câmara Municipal de Itaberaba CO 13.267 315000141 sd” ESTADO DA BANIA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011 ANEXO VII QUADRO PROCURADORIA DO MUNICIPIO Carga Ref. de Horária Vencimento Semanal Nível e Nomenclatura Formação Procurador Geral | NU-direito 40 6.611,16 5.288,93 RICARDO|DEVESUS PIMENTEL DE SÁ Presidente Itaberaba PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA orsaur www.itaberaba.ba.gov.br Ofício n.º 196/2011/GAB. Itaberaba, 17 de maio de 2011. Ao Exmº. Sr. Ricardo de Jesus Pimentel de Sá MD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. Assunto: Exmº. Senhor Presidente Após cumprimentos, solicitamos a esta Egrégia Câmara Projeto de Lei Complementar nº. 001/2011, que, “Reajusta os vencimentos dos servidores do Município de Itaberaba e dá outras providências”, para ser apreciado em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL. Em tempo, elevamos protestos de estima e consideração João Almeida Mk grihas Filho Prefeito Muricipa Av. Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA - BA PROTOCOLO GERAL Way) comum Em & [0S/ vo HW Servidor(a) da CM/BA EMENDA Nº 001/2011 PROCESSO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011, QUE REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: VEREADORES TIPO DE EMENDA ADITIVA | SUPRESSIVA MODIFICATIVA SUBSTITUTIVA L] L] [] DISPOSITIVO EMENDADO TÍTULO CAPÍT SEÇÃO ARTIGO PARÁGRAFO ALÍNEA RUBRICA ÍTEM LUlUo RO JOJOCOO TEXTO E JUSTIFICATIVA Acrescente-se o parágrafo 2º ao artigo 1º do referido Projeto com a seguinte redação: Parágrafo 2º — Os vencimentos básicos dos Agentes Comunitário de Saúde, será o constante no anexo | com referência 11, incorporando aos seus vencimentos gratificação no valor de R$ 102, 00 (cento e dois reais) normatizada posteriormente pelo Poder Executivo e com validade a partir de 1º de maio de 2011. Sala das Sessões, 17 de maio de 2011. Vereadores: CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA - BA Fi NTOCOLO GERAL v 138 (Poet om. Prou |y 23 Em te ; COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N.º *12,/2011 Ao Projeto de Lei Complementar n.º 001/2011 do Poder Executivo Municipal que Reajusta os vencimento dos servidores do município de Itaberaba e da outras providencias. DO PARECER: O referido projeto de lei, conforme reza a sua justificativa, se mostra contitucional,Legal e nescessario o nos remete a emitir parecer favoravel. Destarte, somos de parecer favorável quanto a legalidade e constitucionalidade da matéria. Sala das Comissões, em 17 Maio de 2011 Membro PAL DE ITABERADA « BA l RAL Pa IM PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABÉRAE Asr Itaberaba www.itaberaba.b Pá OD Servior(a) da CMYBA Justificativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 001 de 17 de maio de 2011. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba Excelentíssimos Senhores Vereadores, Colenda Câmara, Mais uma vez, honrosamente, estamos perante esta Respeitável Casa para, antes de tudo, reiterar os nossos protestos de elevada consideração e respeito, ao tempo em que pedimos apreciação ao anexo Projeto de Lei que versa sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais. Senhor Presidente e Senhores Vereadores a aprovação do presente projeto de lei estará confirmando o compromisso dos Poderes Executivo e Legislativo em cumprir o quanto determinado em Lei que estabelece a data de 1º de maio como data base dos servidores. O valor proposto e aceito pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município para o reajuste é de 8% (oito por cento). Por sua vez, vale ressaltar que o valor de 8% (oito por cento) corresponde ao valor superior ao da inflação no período dos doze meses. Assim, contamos com a colaboração dos Nobres Membros dessa Honrada Casa das Leis, para a aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência especial, em única votação com dispensa dos interstícios regimentais, a fim de que seja agilizado o processo de aperfeiçoamento. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossós protestos de elevada estima e distinta (My, RAN fi ipal Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com Prefeitura Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba www.itaberaba.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001 DE 17 DE MAIO DE 2011 Reajusta os vencimentos dos servidores do Município de Itaberaba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Artigo 1.º — Ficam majorados em 8% (oito por cento), os valores dos vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Itaberaba. Parágrafo Único - Nenhum servidor perceberá piso salarial menor que o salário mínimo nacional compatível com a carga horária definida especificamente, a partir de 1º de janeiro de 2011. Artigo 2.º - Ao Professor não será permitido perceber a título de vencimento básico valor inferior a R$ 593,52 referente a 20 (vinte) horas semanais e R$ 1.187,04 referente a 40 (quarenta) horas semanais. Determinado como piso nacional da categoria. Parágrafo Único - O valor referente ao piso nacional será pago retroagindo seus valores a 1º de janeiro de 2011 Artigo 3. º - Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo serão reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no artigo 1º desta lei. Artigo 4.º - As denominações dos cargos, formação educacional, carga horária e os valores dos vencimentos obedecerão ao disposto em anexos 1, II, , IV, V, VI, e VII desta Lei. Artigo 5.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com N +“ 35 nl Prefeitura Municipal de itaberaba PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAB www.itaberaba.ba.gov.br L Artigo 5.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à necessária suplementação para atender somente as despesas com a majoração dos vencimentos dos servidores públicos municipais. Artigo 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1. º de maio de 2011, excetuando-se o parágrafo único do artigo 2º desta Lei. Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de maio de 2011. JOÃO ALMEIDAMASCARENHAS FILHO MARIGILSA ALMEIDA MASCARENHAS Secrejário de Governo ALB Dt O ALMEIDALBAL Secretário de Administraçã odernizagão e Informação Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com | | “Sá | | )J35 vou PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA /7 OS 20! www.itaberaba.ba.gov.br Ole fe iu Itaberaba aiii PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011 ANEXO | QUADRO DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA (RV) 7.763,08 658,51 89 7.583,39 8.190,06 668,38] 721,85] 56 | 133584] 144271] 90] 800048] 8.640,52 678,42] 732,69] 57 | 139862] 1.510,51] 91] 844050] 9.115,74 688,58] 743,67] 58 | 146436] 1.58151] 92] 890472] 9.617,10 698,92] 75483] 59 | 153319] 165585] 93] 939449] 10.146.06] E 167/94] 991118] 10.704,07] : Valor R$ Ref Valor R$ Valor R$ E a Ena [1 | 510,00] 545.00] 35 | 811,13 87602] 69 | 2.599,04 [2 | 49626] 54500] 36 | 82327] 88913] 70] 274200] 296136] [3 [ 50370] 54500/ 37 | 83562] 90247] 71| 289280] 312422) [4 | 51126] 552,16] 38 | 84818] 91603] 72] 305190] 3.296,05] [5 | 51893] 560,44] 39 | 86090] 9297773] 321976] 347734] [6 | 52671] 56885] 40 | 87380] 94370] 74] 339684] 366859] [7 | 53461] 577,38] 41 | 88691] 95786] 75| 358368] 387037] [8 | 54263] 58604] 42 | 900,22] 97224] 76] 378078] 408324] [9 | 55077] 59483] 43 | 91371] 98681]77| 398873] 430783] [10 | 55903] 603,75| 44 | 92742] 100161] 78] 420811] 4.544,76] [11] 56741] 61280] 45 | 94134] 101665] 79] 443955] 479471] [12] 57593] 622,00] 46 | 95546] 103190] 80] 468371] 505841] [13] 58457] 631,34] 47 | 96979] 104737] 81] 494132] 533663] [14] 59333] 640,80] 48 | 98433] 106308] 82] 521309] 5.630,14] [15] 60223] 65041] 49 | 99910] 107903] 83] 549982] 5093981] [16 | 61126] 660,16] 50 | 101408] 109521] 84 | 5.80230| 6.266,48] [17 | 62043] 670,06] 51 | 106175] 114669] 85 | 612144] 6.611,16 [18] 62975] 680,13] 52] 111165] 120058] 86 | 645810] 6.974,75 19 | 639,18] 690,31] 53 | 1.163,89] 125700] 87 | 681331 7.358,37 648,76 F ; 709,4 720,04] 777.64] 61 | 1.693,55] 182903] 95 | 1045629] 112929] 730,84] 789,31] 62 | 178668] 192961] 96 | 1103138] 1191349] 741,80] 801,14] 63 | 188495] 203575] 97 | 1163813] 1256948] 752,93] 813,16] 64 | 1.988,63] 214772] 98 | 1227822] 13.260]44] 764,2 AR 2.265,83] 99 | 12.953,51] 13.989Y9] 775,69] 837,75] 66 | 2.213,39] 2.390,46] 100] 13.665,96 | 14.759,X| 787,32] 850,31] 67 | 233512] 252193] [| | N 799,13] 86306] 68 | 246355] 266063] | —— |1HÕHjJHJJM e) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Pretettura Muntciga! de Itaberaba PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ANEXO II QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PROVIMENTO EFETIVO O Nomeia | mia | nt | Ch | suo | RM e PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO SECRETÁRIO ESCOLAR TOTAL 594,83 622,00 850,31 3S zoad 705 Pod Cabe Po — PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Preteitura Municip de Itaberaba PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011 ANEXO Ill QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DIRETORES E VICE-DIRETORES Denominação Nível Tip. da Escola | C.H. Valor R$ PE/NU E Porte Especial L Grande Porte o 40 GP/NU Diretor E MP/NU Médio Porte — — 2.521,93 2.265,83 2.035,75 Pequeno Porte 1.733,67 60 mem | Porte Especial L 1.200,58 + Vice-Diretor Grande Porte 20 1.095,21 50 Médio Porte 20 1.001,61 44 = E e ] | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA E 204% mai www.itaberaba.ba.gov.br Fa Mo Itaberaba PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011 A ani ANEXO IV QUADRO ESPECIAL DOS SERVIDORES EM SAÚDE PROVIMENTO EFETIVO Carga Horária | Salário Ref. Nº de Nomenclatura Nível e Formação Vencimento Semanal Base (RV) Cargos Médico Odontólogo NU 20 1.510,51 57 20 1.442,71 56 [= Fisioterapeuta NU [BW | [144271 56 4 Terapeuta NU [20 — i1442m 56 20 1.442,71 Psicólogo Assistente Social Bioquímico/Biomédico Nutricionista Veterinário Pedagoga Técnico em Enfermagem Atendente de Consulta Dental Técnico em Radiologia Técnico em Laboratório gente Comunitário de Saúde Agente de Combate às Endemias C a ] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA | Pretta Municip de : www.itaberaba.ba.gov.br 35 20H Itaberab ros 204 | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011 Cheia he Ls) si ANEXO V E CR QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO PROVIMENTO EFETIVO Ref. de Nomenclatura Nível e Formação Garoa Horái Vencimento Dado Semanal RV, Cargos [| EngcCivil | NU To 20 J[120058) 52 TT 4 | | — Eng.Agrônomo | NU To 20 [120058] 52 | 4 | [| Arquiteto | NU | zo [1.200,58] 52 | 4 | | Contador | NU To 2o [120058] 52 | 4 | | Bibliotecário | NU To 36 JA37795] 55 | 4 | Administrador NU 36 Jornalista NU NU Técnico Contabilidade NM — específico o7224 | 42 | 3 | Assistente Administrativo | NM [Auxiliar Administrativo | NM To 30 | 59483) 9 | 440 |] | FiscalAdministrativo | NM | 30 [61280] 11º | 30 | | AgentedeTrânsito | NM | 36 | 76615] 26 | 10 | | — Serviços Gerais! "| NFundamental-6ºsérie | 30 | 54500 | 14 | 300 | | — Serviços Geraisll | Conhecimento específico | "30 | 631,34 | 13 | 26 | Motorista Ensino Fundamental a Vigilante Ensino Fundamental 545,00 1) |] 100 | Guarda Municipal NM | 36 |59483) [9 Ts | PREFEITURA MUNICIPAL DE ar | retira Mute de www.itaberaba.ba.gov.br | 2, S/ 29 J | |] , Itaberaba PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011 / os eo eia ha Ms ANEXO VI — o QUADRO GRUPO FISCO PROVIMENTO EFETIVO E Carga Ea Ref. de Nível e a Salário - Nomenclatura Formação Horária Paso Vencimento Semanal RV) Auditor Fiscal 1.829,03 | 61º | gente de Tributos 863,06 34 250% PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www .itaberaba. Pretestura Municipal de Itaberaba ba.gov.br ANEXO VII PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011 QUADRO PROCURADORIA DO MUNICIPIO Nível e Carga Nomenclatura Horária Formação Semanal | NU-direito | Procurador Geral [40 | Procurador! | NU-direito | 20 | Procuradorll | NU-direito | 20 | ty GABINETE DO PREFEITO Salário Base 6.611,16 Ref. de a Vencimento Node RV Cargos 5.950,04 5.288,93 MARIGILZA ARMEIDA MASCARENHAS cretário de Secretário de Adhninistração, Governo ALBERT A AMEIDA L ernização e Informação