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norma nº 14/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2011
Date 2011-05-26
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1562

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Câmara Municipal de Itaberaba
1 TE NL]
CNPJ 13.267.315/0001-41
DIVISÃO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
Nº DO PROCESSO: ANO:
ComPuEMENTATO
(O PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS O PROJ DELEIN: 21/20
(O INDICAÇÃO (O PROJ. DE DEC.Nº
(O REQUERIMENTO (O) PROJ. DE RESOL Nº
(O MOÇÃO (O PROJ. DE EMEN. Nº
(O RELATÓRIO FINANCEIRO (O) OUTROS
ORIGEM: (OD PODERLEGISLATIVO | O PODER ExEcuUTIVO
AUTOR: .. E
RICARDO DE JESUS PIMENTEL DE SÁ
JOÃO BARBOSA DE ALMEIDA
ILDEMAR BRANDÃO BRAZ
BENEDITO BALLIO PRADO
ALINALDO DE SANTANA BASTOS
EVANILTON OLIVEIRA DE SOUZA
GERSON ALMEIDA DE JESUS
JOSÉ ANTONIO SAMPAIO GOMES
MARIA MILZA OLIVEIRA LIMA
0000000000
ZENILDO NASCIMENTO ARAGÃO
“DATA PROTOCOLO: |? | (& [204 DATA REGISTRO: | | =
OBSERVAÇÃO(ÕES):
boto Mppateigoad Comgltmentar nº JH de dp Jeyuam de JU * Pecjusole 0» vencia
Ko des ser junio do (Muniuprio d Pberalo « de outros provijêniao."
Rua Ramiro Pimentel, 121 - 2º e 3º Andares - Centro - CEP 46.880-000 - Itaberaba/BA - Fone(75)3251-1548 - www.cmiQ)sendnet.com.br
itaho PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Itaberaba www.itaberaba.ba.gov.br
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
LEI COMPLEMENTAR N.º 14 US Db 1 0 cant
E
DE
26 DE MAIO DE 2011
Reajusta os vencimentos dos servidores
do Município de Itaberaba e dá outras
providências.
ve O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, faço saber que a
à Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a presente Lei:
Artigo 1. º — Ficam majorados em 8% (oito por cento), os valores dos vencimentos
dos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Itaberaba.
Parágrafo 1º- Nenhum servidor perceberá piso salarial menor que o salário mínimo
nacional compatível com a carga horária definida especificamente, a partir de 1º de
janeiro de 2011.
Parágrafo 2º - Os vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde,
será o constante no anexo | com referencia 11, incorporando aos seus
vencimentos gratificação no valor de R$ 102,00 (cento e dois reais)
normatizada posteriormente pelo Poder Executivo e com validade a partir de
01 de maio de 2011.
8 Artigo 2.º - Ao Professor não será permitido perceber a título de vencimento básico
valor inferior a R$ 593,52 referente a 20 (vinte) horas semanais e R$ 1.187,04
referente a 40 (quarenta) horas semanais. Determinado como piso nacional da
categoria.
Parágrafo Único - O valor referente ao piso nacional será pago retroagindo
seus valores a 1º de janeiro de 2011.
Artigo 3. º - Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo
serão reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no
artigo 1º desta lei.
Artigo 4.º - As denominações dos cargos, formação educacional, carga horária e os
valores dos vencimentos obedecerão ao disposto em anexos |, II, II, IV, V, VI, e VII
desta Lei. E
Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail. com
Certifico que o preseme ato
foi publicado no átrio deste
orgão | [0058572174
N As:
itaberaba PREFEITURA MUNICIPAÍ. DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
Artigo 5.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias
do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à necessária suplementação para atender somente as despesas com a
majoração dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Artigo 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1. º de maio de 2011, excetuando-se o parágrafo único do artigo 2º desta
Lei.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 26 de maio de 2011.
JOÃO ALMEIDA MA FILHO
MARIGILSA ALMEIDA MASCARENHAS
Secretário dd Governo
ALB AGNO ÁLMEID L
Secretário de AQministração| Modernização e Informação
Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
Itaberaba
Valor R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br .
Certifico que o presente ato
foi i
LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2011 pubfçado no: átrio deste
ANEXO |
7
QUADRO DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO
DO MUNICÍPIO DE ITABERABA (RV)
HE mm
[Ma( O srev2[ 65 [ 255508] 280656]
7 3 124 22
1/51
545,0
:
[=]
fer]
62975] 680,13] 52 | 1.111,65] 1.200,58 645810 | 6.974,75
560,44] 39 860,90 929.77] 73 | 321976] 3.477,34
a | eo 943,70 | 74 3.396,84 3.668,59
577,38] 41 886,91 957,86] 75 3.583,68 3.870,37
04] 42 | 900,22] 972,24] 76 3.780,78 4.083,24
594,8 986,81| 77 3.988,73 4.307,83
603,75] 44 | 927,42] 1.001,61] 78 4.208,11 4.544,76,
612,80] 45 | 941,34] 1.016,65] 79 4.439,55 4.794,71
o
fe)
o
o
Ojuju A
os o 1.031,90 | 80 4.683,71 5.058,41
631,34] 47 969,79] 1.047,37 81] 4.941,32 5.336,63
640,80 48 | 98433] 1.063,08] 82 5.213,09 5.630,14
[650,41] 49 | 999,10] 107903/83| 549982] 593981]
o 1.095,21| 84 5.802,30 6.266,48
670.06] 51 | 1.061,75] 1.146,69] 85 612144 | 6.611,16
w
86
690,31] 5 1.163,89] 1.257,00] 87 | 681331 7.358,37
[19 | 1] 53
[20 | 64876] 700,66] 54 1.316,08 | 88 7.188,04 7.763,08
o rose 1] 711,19] 55 | 1.275,88] 1.377,95] 89 7.583,39 | 8.190,06
| 22] [ 721,85] 56 | 1.335,84] 90 8.000,48 8.640,52
[23 | 1.398,62] 1.510,51] 91 8.440,50 9.115,74
| 24 | a 1.464,36] 1.581,51] 92 8.904,72 9.617,10
| 25 | 754.83 1.533,19] 1.655,85] 93 9.394,49 | 10.146,05
| 26 | [766,15] 60 | 160525] 173367] 94 | 991118] 1070407]
[77764] 61 | 169355] 182903] 95 | 1045629] 1129279]
28 789,31] 62 1.929,61| 96 | 11.031,38] 11.913,89
801,14] 63 | 188495] 203575| 97 | 1163813] 12.569,18
813,16] 64 98863] 2.147,72] 98 | 1227822] 13.260,48
825,37] 65 | 209799] 226583] 99 | 1295351| 13.989,79
837,75| 66 2.213,39] 2.390,46] 100] 1366596 | 14.759,24
850,31] 67 | 233512] 2.521,93
863,06| 68 | 2.463,55] 2.660,63
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ay a www .itaberaba.ba.gov.br
Itaberaba Certifico que o presente ato
LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2011 foi publicado no átrio deste
( orgão 105 dolr
ANEXO II No Ass
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL N
PROVIMENTO EFETIVO '
=”
Nomenclatura Níveis | Ref. C.h. Salário Base (RV) | Qtd.
NM I 20 594,83 9
mas
NM 7] 20 622,00 12
PROFESSOR NU ) 20 850,31 33
NU mm 20 957,86 41
NU IV 20 1.095,21 50
TOTAL | 600 |
NU I 20 850,31 33
COORDENADOR PEDAGÓGICO o T+
NU N 20 957,86 4
TOTAL = 50
SECRETÁRIO ESCOLAR o I 40 850,31 33
TOTAL 50
feoa, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
Prefeitura Municipal de
Certifico que o presente ato
foi pu do no átrio dest
Itaberaba LEI COMPLEMENTAR N.º 014/201 KR orgão of 1 05 aott
As
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
DIRETORES E VICE-DIRETORES
Denominação Tip. da Escola
Porte Especial
Grande Porte
Diretor
4
Pequeno Porte 4
2!
0
Porte Especial 0
Vice-Diretor Grande Porte 20
Médio Porte 1.001,61
fa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
itaha Certifico que o presente ato
Itaberaba LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2011 foi publicado no átrio deste
ANEXO IV N As
QUADRO ESPECIAL DOS SERVIDORES EM SAÚDE
PROVIMENTO EFETIVO
Es Es Ref. E
Nomenclatura Nível e Formação lá sda aaa Vencimento Nr dê
| (RV) Cargos
Médico NU 20 1.581,51 58 30
Odontólogo NU 20 1.510,51 57 12
Enfermeiro NU 20 1.442,71 56 20
Fisioterapeuta NU 20 1.442,71 56 4
Terapeuta NU 20 1.442,71 56 4
Fonoaudióloga NU 20 1.442,71 56 2
Psicólogo NU 20 1.442,71 56 3
Assistente Social NU 20 1.442,71 56 7
Bioquímico/Biomédico NU 20 1.442,71 56 3
Biólogo NU 20 1.442,71 56 2
Nutricionista NU 20 1.442,71 56 2
Veterinário NU 20 1.442,71 56 2
Pedagoga NU - psico social 20 1.442,71 56 2
Técnico em Enfermagem NM — específica 30 | 80 114 29 50
Atendente de Consulta Dental NM — específica 40 586,04 8 12
Técnico em Radiologia NM — específica 24 813,16 30 5
Técnico em Laboratório NM — específica 36 612,80 1 10
Agente Comunitário de Saúde NM 40 612,80 11 200
Agente de Combate às Endemias NM 40 560,44 5 80
Ps
Pretottura Municipal de
Itaberab
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
COMPLEMENTAR N.º 014/2011
ANEXO V
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
PROVIMENTO EFETIVO
Nomenclatura
Ref. de
Vencimento
RV
Nível e Formação
Carga Horária) Salário Nº de
Semanal Base
Cargos
[Do NU TT 20 [120058] 52 Ta |
Do NU | 20 J120058) 52 | 4 |
i po NU | 20 [120058] 52 | q |
| Contador | NU To 2o [1.200,58] 52 | 4 |
| Bibliotecário | NU To 36 [1.377,95] 55 [4 |
Administrador Do NU O | 36 Tr377,95] 55 Ta |
Jornalista id Nos 2 [il
Advogado E 1.200,58 52 3
Técnico Contabilidade 972,24 42 3
Técnico Agrícola NM — específico | 30 | 97224] 42 Ts |
Digitador CPD NM - específico [| 2 | 97224] 42 Ts |
Assistente Administrativo NM [| 30 | 76615] 26 | 60 |
Auxiliar Administrativo | NM To 30 | 59483] 9 |
| FiscalAdministrativo | NM 30 612,80
| AgentedeTrânsito | NM 36 766,15
Serviços Gerais | | NFundamental-6ºsérie | 30 | 545,00
Serviços Gerais ll | Conhecimento específico | 30 | 631,34 |
Vigilante Ensino Fundamental 30 545,00 1 100
| Guarde Municipal | NM O 36 [594,83 | 9 50
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
Prefeitura Municipal do
Itaberaba
LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2011
Certifico que o presente ato
ANEXO VI foi publicado no átrio deste
QUADRO GRUPO FISCO Ass
PROVIMENTO EFETIVO
E Carga EE Ref. de
Nível e E Salário .
Nomenclatura Formação Horária Vencimento
Semanal
Auditor Fiscal | NU | 36 |
Agente de Tributos | NM | 30 |
fa, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www .itaberaba.ba.gov.br
Prefeitura Munncipal do
Itaberaba
Certifico que o presente ato
LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2011 foi publicado no átrio deste
ANEXO VII
QUADRO PROCURADORIA DO MUNICIPIO
E Carga > de
Nível e e Salário
Nomenclatura - Horária
Formação Base
Semanal
Procurador Geral | NU-direito | 40 | 6.611,16 |
| | Procurador! — | NUn-direito | 20 | 5.950,04
Procurador Il | NU-direito | 20 | 5.288,93
Ref. de
Vencimento
Secretário de Governo
AL AG DMEIDA
Secretário de Administração, Mâdernização eYnformação
4% Câmara Municipal de Itaberaba
AUTÓGRAFO
LEI COMPLEMENTAR N.º !4
DE
19 DE MAIO DE 2011
Reajusta os vencimentos dos servidores do
Município de Itaberaba e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a presente Lei:
Artigo 1. º — Ficam majorados em 8% (oito por cento), os valores dos vencimentos
dos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Itaberaba.
Parágrafo 1.º - Nenhum servidor perceberá piso salarial menor que o salário mínimo
nacional compatível com a carga horária definida especificamente, a partir de 1º de
janeiro de 2011.
Parágrafo 2.º - Os vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde, será o
constante no anexo | com referência 11, incorporando aos seus vencimentos
gratificação no valor de R$ 102,00 (cento e dois reais) normatizada posteriormente
pelo Poder Executivo e com validade a partir de 1.º de maio de 2011.
Artigo 2. º - Ao Professor não será permitido perceber a título de vencimento básico
valor inferior a R$ 593,52 referente a 20 (vinte) horas semanais e R$ 1.187,04
referente a 40 (quarenta) horas semanais. Determinado como piso nacional da
categoria.
Parágrafo Único - O valor referente ao piso nacional será pago retroagindo
seus valores a 1º de janeiro de 2011.
Artigo 3. º - Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo
serão reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no
artigo 1º desta lei.
Artigo 4.º - As denominações dos cargos, formação educacional, carga horária e os
valores dos vencimentos obedecerão ao disposto em anexos |, II, III, IV, V, Vie VII
desta lei.
<a
4" Câmara Municipal de Itaberaba
OC 13207 315000141
ã ESTADO DA Bartia
Artigo 5.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias
do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à necessária suplementação para atender somente as despesas com a
majoração dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Artigo 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1. º de maio de 2011, excetuando-se o parágrafo único do artigo 2º desta
Lei.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
ÂMARA, em 19 de maio de 2011.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SUS PIMENTEL DE SÁ
Presidente
“ N Câmara Municipal de Itaberaba
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011
Anexo |
QUADRO DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO
DO MUJNICÍPIO DE ITABERABA (RV)
Valor R$ Ref. Valor R$ Valor R$
[1 | 510,00] 545,00 | 35 2.599,04 2.806,96
496,26 | 545,00 | 36 TO | 2.742,00 2.961,36
a 37 902,47/71 | 289280 3.124,22
38 916,03] 72 | 3.051,90 3.296,05
929,77/73| 321976 | 347734
3.668,59
3.870,37
972,24 E 4.083,24
913,71 988, 4.307,83 |
927,42] 1.00161| 78 | 4.208,11 4.544,76 1
941,34] 1.016,65] 79 | 4.439,55 4.794,71
955,46 | 1.031,90] 80 | 4.683,71 5.058,41
969,79 | 1047,37/[ 81 | 494132 5.336,63
984,33] 1.063,08 | 82 | 5.213,09 5.630,14
999,10] 1.079,03] 83 | 549982 5.939,87
1.014,08] 1.095,21] 84 | 580230 || 6.266,48
1.061,75 | 1.146,69] 85 | 6.121,44 6.611,16
1.111,65 | 1.200,58] 86 | 6.458,10 6.974,75
1.163,89] 1.257,00| 87 | 681331 7.358,37
121859 | 1.31608| 88 | 7.188,04 | 7.763,08
8.190,06
8.640,52
9.115,74
9.617,10
[10.146,05
1.605,25 1.733,67 94 | 9.911,18 10.704,07
10.456,29 11.292,79
11.031,38 11.913,89
1.884,95 11.638,13 12.569,18
1.988,63 | 2.147,72 12.278,22 13.260,46
2.097,99 | 2.265,83 12.953,51 13.989,79
2213,39| 2.390,46 13.665,96 14.759,24
2.335,12 | 2.521,93
2.463,55 | 2.660,63 | |—
4º Câmara Municipal de Itaberaba
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011
Anexo Il
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
PROVIMENTO EFETIVO
Nomenclatura Níveis | Ref. | C.h. Salário Base (RV) | Qtd.
NM I 20 594,83
NM " 20 622,00
PROFESSOR nu | un | 20 850,31
NU | m | 20 957,86
NU | iv | 20 1.095,21
TOTAL |
+
20 850,31 33
COORDENADOR PEDAGÓGICO
20 957,86 a
TOTAL L 50 |
SECRETÁRIO ESCOLAR NM | 1 | 40 850,31 33
TOTAL 50
E 4 Câmara Municipal de Itaberaba
DOC 19.267 315000141
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
DIRETORES E VICE-DIRETORES
Denominação
ANEXO Ill
Diretor
Vice-Diretor
Nível Tip. da Escola Valor R$
Porte Especial 40
GP/NU Grande Porte 40 2.265,83 65
MP/NU Médio Porte 40 2.035,75 63
Pequeno Porte
Porte Especial
Grande Porte
1.733,67
1.200,58
Médio Porte
1.001,61
o 4% Câmara Municipal de Itaberaba
tes
COC 13267. 318/0001-41
ag) ESTADO DA BAMIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011
ANEXO IV
QUADRO ESPECIAL DOS SERVIDORES EM SAÚDE
PROVIMENTO EFETIVO
Carga Ref. ê
Nomenclatura Macitod Horária pia Vencimento Nº de
Semanal (RV) Cargos
Médico NU | 20 1.581,51 [o 58 30
Odontólogo NU 20 1.510,51 57 12
Enfermeiro NU 20 1.442,71 56 20
Fisioterapeuta NU 20 1.442,71 56 4
Terapeuta NU 20 144271] 56 4
Fonoaudióloga NU 20 1.442,71 56 2
Psicólogo NU 20 1.442,71 56 3
Assistente Social NU 20 1.442,71 56 7
Bioquímico/Biomédico NU 20 1.442,71 56 3
Biólogo NU 20 1.442,71 | 56 2
Nutricionista NU 20 1.442,71 56 2
[el Veterinário NU 20 1.442,71 56 2
NU - psico
Pedagoga social 20 1.442,71 [ 56 2
NM —
Técnico em Enfermagem específica 30 801,14 29 50
NM —
Atendente de Consulta Dental específica 40 586,04 8 12
NM —
Técnico em Radiologia específica 24 813,16 30 5 |
À NM —
Técnico em Laboratório específica 36 612,80 Ki] 10
Agente Comunitário de Saúde NM 40 612,80 11 200
Agente de Combate às
Endemias NM 40 560,44 5 so
— 4FN Câmara Municipal de Itaberaba
CGC 13267 3159000141
E$P ESTADO DA DANA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011
ANEXO V
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
PROVIMENTO EFETIVO
Carga Ref. de
Nomenclatura Nível e Formação Horária sig Vencimento | Nºde
Semanal (RV) Cargos
Eng. Civil NU 20 1.200,58 52 1
Eng. Agrônomo NU 20 1.200,58 52 1
Arquiteto NU 20 1.200,58 52 1
Contador NU 20 1.200,58 52 1
Bibliotecário NU 1
Administrador NU 1
Jornalista NU 20 1.200,58 52 |
Advogado NU 20 1.200,58 52 3
Técnico Contabilidade NM - específico 30 3
Técnico Agrícola NM - específico 30 3
Digitador CPD NM - específico | 24 5
Assistente
Administrativo NM E so
Auxiliar Administrativo NM 30 594,83
Fiscal Administrativo NM 30 612,80
Agente de Trânsito NM 36 766,15
Serviços Gerais | N Fundamental - 6º série
Serviços Gerais 1 = gd
Motorista Ensino Fundamental
Vigilante Ensino Fundamental 30 545,00 1 100
Guarda Municipal NM 36 594,83 | 9 50 |
- 4 Câmara Municipal de Itaberaba
COS 13267 318/0001-41
nis9P ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011
ANEXO VI
QUADRO GRUPO FISCO
PROVIMENTO EFETIVO
Ê Carga Ref. de
Nomenclatura Mil a Horária sig Vencimento Nricie
Semanal (RV) Cargos
Auditor Fiscal NU 36 1.829,03 61 2
Agente de Tributos | NM 30 | 863,06 | 34 | 10
>+4
4% Câmara Municipal de Itaberaba
CO 13.267 315000141
sd” ESTADO DA BANIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011
ANEXO VII
QUADRO PROCURADORIA DO MUNICIPIO
Carga Ref. de
Horária Vencimento
Semanal
Nível e
Nomenclatura Formação
Procurador Geral | NU-direito 40 6.611,16
5.288,93
RICARDO|DEVESUS PIMENTEL DE SÁ
Presidente
Itaberaba PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
orsaur www.itaberaba.ba.gov.br
Ofício n.º 196/2011/GAB. Itaberaba, 17 de maio de 2011.
Ao
Exmº. Sr. Ricardo de Jesus Pimentel de Sá
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto:
Exmº. Senhor Presidente
Após cumprimentos, solicitamos a esta Egrégia Câmara Projeto de Lei
Complementar nº. 001/2011, que, “Reajusta os vencimentos dos servidores do
Município de Itaberaba e dá outras providências”, para ser apreciado em caráter de
URGÊNCIA ESPECIAL.
Em tempo, elevamos protestos de estima e consideração
João Almeida Mk grihas Filho
Prefeito Muricipa
Av. Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA - BA
PROTOCOLO GERAL
Way) comum Em & [0S/ vo HW
Servidor(a) da CM/BA
EMENDA Nº 001/2011
PROCESSO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011, QUE REAJUSTA
OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: VEREADORES
TIPO DE EMENDA
ADITIVA | SUPRESSIVA MODIFICATIVA SUBSTITUTIVA
L] L] []
DISPOSITIVO EMENDADO
TÍTULO CAPÍT SEÇÃO ARTIGO PARÁGRAFO ALÍNEA RUBRICA ÍTEM
LUlUo RO JOJOCOO
TEXTO E JUSTIFICATIVA
Acrescente-se o parágrafo 2º ao artigo 1º do referido Projeto com a seguinte
redação:
Parágrafo 2º — Os vencimentos básicos dos Agentes
Comunitário de Saúde, será o constante no anexo | com referência 11,
incorporando aos seus vencimentos gratificação no valor de R$ 102, 00 (cento
e dois reais) normatizada posteriormente pelo Poder Executivo e com validade
a partir de 1º de maio de 2011.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2011.
Vereadores:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA - BA
Fi NTOCOLO GERAL
v 138 (Poet
om.
Prou |y 23
Em te ;
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER N.º *12,/2011
Ao Projeto de Lei Complementar n.º
001/2011 do Poder Executivo Municipal que
Reajusta os vencimento dos servidores do
município de Itaberaba e da outras
providencias.
DO PARECER:
O referido projeto de lei, conforme reza a sua justificativa, se mostra
contitucional,Legal e nescessario o nos remete a emitir parecer favoravel.
Destarte, somos de parecer favorável quanto a legalidade e constitucionalidade
da matéria.
Sala das Comissões, em 17 Maio de 2011
Membro
PAL DE ITABERADA « BA
l RAL
Pa IM PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABÉRAE Asr
Itaberaba www.itaberaba.b Pá OD
Servior(a) da CMYBA
Justificativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 001 de 17 de maio
de 2011.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Colenda Câmara,
Mais uma vez, honrosamente, estamos perante esta Respeitável Casa
para, antes de tudo, reiterar os nossos protestos de elevada consideração
e respeito, ao tempo em que pedimos apreciação ao anexo Projeto de Lei
que versa sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores a aprovação do presente
projeto de lei estará confirmando o compromisso dos Poderes Executivo e
Legislativo em cumprir o quanto determinado em Lei que estabelece a
data de 1º de maio como data base dos servidores.
O valor proposto e aceito pelo Sindicato dos Servidores Públicos do
Município para o reajuste é de 8% (oito por cento).
Por sua vez, vale ressaltar que o valor de 8% (oito por cento) corresponde
ao valor superior ao da inflação no período dos doze meses.
Assim, contamos com a colaboração dos Nobres Membros dessa Honrada
Casa das Leis, para a aprovação do presente projeto de lei, em regime de
urgência especial, em única votação com dispensa dos interstícios
regimentais, a fim de que seja agilizado o processo de aperfeiçoamento.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar a
Vossa Excelência, nossós protestos de elevada estima e distinta
(My,
RAN fi ipal
Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
Prefeitura Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Itaberaba www.itaberaba.ba.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001
DE
17 DE MAIO DE 2011
Reajusta os vencimentos dos servidores
do Município de Itaberaba e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a presente Lei:
Artigo 1.º — Ficam majorados em 8% (oito por cento), os valores dos vencimentos
dos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Itaberaba.
Parágrafo Único - Nenhum servidor perceberá piso salarial menor que o salário
mínimo nacional compatível com a carga horária definida especificamente, a partir
de 1º de janeiro de 2011.
Artigo 2.º - Ao Professor não será permitido perceber a título de vencimento básico
valor inferior a R$ 593,52 referente a 20 (vinte) horas semanais e R$ 1.187,04
referente a 40 (quarenta) horas semanais. Determinado como piso nacional da
categoria.
Parágrafo Único - O valor referente ao piso nacional será pago retroagindo
seus valores a 1º de janeiro de 2011
Artigo 3. º - Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo
serão reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no
artigo 1º desta lei.
Artigo 4.º - As denominações dos cargos, formação educacional, carga horária e os
valores dos vencimentos obedecerão ao disposto em anexos 1, II, , IV, V, VI, e VII
desta Lei.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias
do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
N
+“
35 nl
Prefeitura Municipal de
itaberaba PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAB
www.itaberaba.ba.gov.br L
Artigo 5.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias
do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à necessária suplementação para atender somente as despesas com a
majoração dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Artigo 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1. º de maio de 2011, excetuando-se o parágrafo único do artigo 2º desta
Lei.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de maio de 2011.
JOÃO ALMEIDAMASCARENHAS FILHO
MARIGILSA ALMEIDA MASCARENHAS
Secrejário de Governo
ALB Dt O ALMEIDALBAL
Secretário de Administraçã odernizagão e Informação
Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA /7 OS 20!
www.itaberaba.ba.gov.br Ole fe iu
Itaberaba aiii
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011
ANEXO |
QUADRO DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO
DO MUNICÍPIO DE ITABERABA (RV)
7.763,08
658,51 89 7.583,39 8.190,06
668,38] 721,85] 56 | 133584] 144271] 90] 800048] 8.640,52
678,42] 732,69] 57 | 139862] 1.510,51] 91] 844050] 9.115,74
688,58] 743,67] 58 | 146436] 1.58151] 92] 890472] 9.617,10
698,92] 75483] 59 | 153319] 165585] 93] 939449] 10.146.06]
E 167/94] 991118] 10.704,07]
: Valor R$ Ref Valor R$ Valor R$
E a Ena
[1 | 510,00] 545.00] 35 | 811,13 87602] 69 | 2.599,04
[2 | 49626] 54500] 36 | 82327] 88913] 70] 274200] 296136]
[3 [ 50370] 54500/ 37 | 83562] 90247] 71| 289280] 312422)
[4 | 51126] 552,16] 38 | 84818] 91603] 72] 305190] 3.296,05]
[5 | 51893] 560,44] 39 | 86090] 9297773] 321976] 347734]
[6 | 52671] 56885] 40 | 87380] 94370] 74] 339684] 366859]
[7 | 53461] 577,38] 41 | 88691] 95786] 75| 358368] 387037]
[8 | 54263] 58604] 42 | 900,22] 97224] 76] 378078] 408324]
[9 | 55077] 59483] 43 | 91371] 98681]77| 398873] 430783]
[10 | 55903] 603,75| 44 | 92742] 100161] 78] 420811] 4.544,76]
[11] 56741] 61280] 45 | 94134] 101665] 79] 443955] 479471]
[12] 57593] 622,00] 46 | 95546] 103190] 80] 468371] 505841]
[13] 58457] 631,34] 47 | 96979] 104737] 81] 494132] 533663]
[14] 59333] 640,80] 48 | 98433] 106308] 82] 521309] 5.630,14]
[15] 60223] 65041] 49 | 99910] 107903] 83] 549982] 5093981]
[16 | 61126] 660,16] 50 | 101408] 109521] 84 | 5.80230| 6.266,48]
[17 | 62043] 670,06] 51 | 106175] 114669] 85 | 612144] 6.611,16
[18] 62975] 680,13] 52] 111165] 120058] 86 | 645810] 6.974,75
19 | 639,18] 690,31] 53 | 1.163,89] 125700] 87 | 681331 7.358,37
648,76 F ;
709,4
720,04] 777.64] 61 | 1.693,55] 182903] 95 | 1045629] 112929]
730,84] 789,31] 62 | 178668] 192961] 96 | 1103138] 1191349]
741,80] 801,14] 63 | 188495] 203575] 97 | 1163813] 1256948]
752,93] 813,16] 64 | 1.988,63] 214772] 98 | 1227822] 13.260]44]
764,2 AR 2.265,83] 99 | 12.953,51] 13.989Y9]
775,69] 837,75] 66 | 2.213,39] 2.390,46] 100] 13.665,96 | 14.759,X|
787,32] 850,31] 67 | 233512] 252193] [| | N
799,13] 86306] 68 | 246355] 266063] | —— |1HÕHjJHJJM
e)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
Pretettura Muntciga! de
Itaberaba
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
ANEXO II
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
PROVIMENTO EFETIVO
O Nomeia | mia | nt | Ch | suo | RM e
PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO
SECRETÁRIO ESCOLAR
TOTAL
594,83
622,00
850,31
3S zoad
705 Pod
Cabe Po —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
Preteitura Municip de
Itaberaba PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011
ANEXO Ill
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
DIRETORES E VICE-DIRETORES
Denominação
Nível Tip. da Escola
|
C.H.
Valor R$
PE/NU
E
Porte Especial
L
Grande Porte
o
40
GP/NU
Diretor E
MP/NU
Médio Porte
— —
2.521,93
2.265,83
2.035,75
Pequeno Porte
1.733,67 60
mem |
Porte Especial
L
1.200,58
+
Vice-Diretor Grande Porte 20 1.095,21 50
Médio Porte 20 1.001,61 44
= E e
]
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA E 204%
mai www.itaberaba.ba.gov.br Fa Mo
Itaberaba PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011 A ani
ANEXO IV
QUADRO ESPECIAL DOS SERVIDORES EM SAÚDE
PROVIMENTO EFETIVO
Carga Horária | Salário Ref. Nº de
Nomenclatura Nível e Formação Vencimento
Semanal Base
(RV) Cargos
Médico
Odontólogo NU 20 1.510,51 57
20 1.442,71 56 [=
Fisioterapeuta NU [BW | [144271 56 4
Terapeuta NU [20 — i1442m 56
20 1.442,71
Psicólogo
Assistente Social
Bioquímico/Biomédico
Nutricionista
Veterinário
Pedagoga
Técnico em Enfermagem
Atendente de Consulta Dental
Técnico em Radiologia
Técnico em Laboratório
gente Comunitário de Saúde
Agente de Combate às Endemias
C a ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA |
Pretta Municip de : www.itaberaba.ba.gov.br 35 20H
Itaberab ros 204 |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011 Cheia he Ls) si
ANEXO V E CR
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
PROVIMENTO EFETIVO
Ref. de
Nomenclatura Nível e Formação Garoa Horái Vencimento Dado
Semanal
RV, Cargos
[| EngcCivil | NU To 20 J[120058) 52 TT 4 |
| — Eng.Agrônomo | NU To 20 [120058] 52 | 4 |
[| Arquiteto | NU | zo [1.200,58] 52 | 4 |
| Contador | NU To 2o [120058] 52 | 4 |
| Bibliotecário | NU To 36 JA37795] 55 | 4 |
Administrador NU 36
Jornalista NU
NU
Técnico Contabilidade NM — específico
o7224 | 42 | 3 |
Assistente Administrativo | NM
[Auxiliar Administrativo | NM To 30 | 59483) 9 | 440 |]
| FiscalAdministrativo | NM | 30 [61280] 11º | 30 |
| AgentedeTrânsito | NM | 36 | 76615] 26 | 10 |
| — Serviços Gerais! "| NFundamental-6ºsérie | 30 | 54500 | 14 | 300 |
| — Serviços Geraisll | Conhecimento específico | "30 | 631,34 | 13 | 26 |
Motorista Ensino Fundamental a
Vigilante Ensino Fundamental 545,00 1) |] 100 |
Guarda Municipal NM | 36 |59483) [9 Ts |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ar |
retira Mute de www.itaberaba.ba.gov.br | 2, S/ 29 J |
|] ,
Itaberaba PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011 / os eo
eia ha Ms
ANEXO VI — o
QUADRO GRUPO FISCO
PROVIMENTO EFETIVO
E Carga Ea Ref. de
Nível e a Salário -
Nomenclatura Formação Horária Paso Vencimento
Semanal RV)
Auditor Fiscal 1.829,03 | 61º |
gente de Tributos 863,06 34
250%
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www .itaberaba.
Pretestura Municipal de
Itaberaba
ba.gov.br
ANEXO VII
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2011
QUADRO PROCURADORIA DO MUNICIPIO
Nível e Carga
Nomenclatura Horária
Formação
Semanal
| NU-direito |
Procurador Geral [40 |
Procurador! | NU-direito | 20 |
Procuradorll | NU-direito | 20 |
ty GABINETE DO PREFEITO
Salário
Base
6.611,16
Ref. de a
Vencimento Node
RV Cargos
5.950,04
5.288,93
MARIGILZA ARMEIDA MASCARENHAS
cretário de
Secretário de Adhninistração,
Governo
ALBERT A AMEIDA L
ernização e Informação

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