| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2008 |
| Date | 2008-04-16 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, O SISTEMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL- SIMHIS, O FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL- FMHIS, O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO- CMH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA MABERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO RA DI TRABALHANDO PRA VOCÊ LEI COMPLEMENTAR Nº.11 Ceríífico que o Presente Aco foi Publicado no Átrio Deste DE 16 DE ABRIL DE 2008. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, O SISTEMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL — SIMHIS, O FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL — FMHIS, O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO — CMH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Constituições da República e do Estado da Bahia e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - A Política Municipal de Habitação de Interesse Social, o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social — SIMHIS, o Fundo Municipal da Habitação de Interesse Social — FMHIS, o Conselho Municipal de Habitação - CMH, todos estabelecidos nesta Lei, são destinados a propiciar apoio e suporte institucional, técnico e financeiro à implementação do Plano Habitacional de Interesse Social de Itaberaba de Itaberaba, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Habitação de Interesse Social. CAPÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 2º — A Política Municipal de Habitação de Interesse Social deve orientar as ações voltadas ao Plano Habitacional de Interesse Social de Itaberaba, desenvolvendo estratégias para o acesso a terra urbanizada e a moradia a grupos familiares de menor poder aquisitivo, N. Prefeitura Municipal de Itaberaba Av. Rio Branco, 373 Centro - CNPJ. 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba — Bahia + prefeituradeitaberaba(Dhotmail.com e, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA DEITABERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA TRABALHANDO PRA VOCÊ articulada com as demais Políticas Públicas, nos três níveis de governo, estabelecendo base para o desenvolvimento urbano integrado na busca da garantia do direito à moradia digna, devendo para tanto: I — promover processos democráticos na formulação, implementação e controle dos recursos da política habitacional, estabelecendo canais permanentes de participação das comunidades e da sociedade organizada; II — buscar articulação com o governo federal e estadual para a implementação do Plano Habitacional de Interesse Social de Itaberaba; HI — buscar utilizar processos tecnológicos que garantam a melhoria da qualidade habitacional e a redução de custos na implementação do Plano Habitacional de Interesse Social de Itaberaba; IV - estimular a participação da iniciativa privada na promoção e execução de projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação de Interesse Social e do Plano Habitacional de Interesse Social de Itaberaba; V — adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação e dos indicadores de impacto social do Plano Habitacional de Interesse Social de Itaberaba; VI — estabelecer mecanismos para atendimento prioritário ao idoso, deficientes, e famílias chefiadas por mulheres, no Plano Habitacionais de Interesse Social. CAPÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 3º. - Fica instituído o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social - SIMHIS, com a finalidade de: I — formular, implementar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Habitação de Interesse Social; N J Prefeitura Municipal de Itaberaba né Av. Rio Branco, 373 Centro - CNPJ. 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba — Bahia + prefeituradeitaberaba(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA RA DEITABERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TRABALHANDO PRA VOCÊ II — articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições públicas e privadas que participam da implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social. Parágrafo único. A Política Municipal de Habitação de Interesse Social tem por objetivo promover a ampliação da oferta habitacional e a melhoria das condições de habitabilidade para os segmentos populacionais na faixa de renda familiar atendida pelo Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, em sintonia com o Plano Diretor do Município de Itaberaba. Art. 4º. - Integram o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social - SIMHIS: I-o órgão da administração municipal responsável pela Política Municipal de Habitação de Interesse Social; Il —o Conselho Municipal de Habitação - CMH; II — o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 5º. — O Chefe do Poder Executivo Municipal fixará por decreto o órgão da administração municipal responsável pela Política Municipal de Habitação de Interesse Social, sem prejuízo do disposto na legislação que trata da organização administrativa da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, compete: I — coordenar as ações da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, implementadas no âmbito do SIMHIS; Prefeitura Municipal de Itaberaba Av. Rio Branco, 373 Centro - CNPJ. 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 » Itaberaba — Bahia + prefeituradeitaberaba(Dhotmail.com DA ITABERABA PREFEITURA DE TRABALHANDO PRA VOCÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO II — desenvolver, em consonância com o Plano Diretor do Município e com as diretrizes da Conferência Municipal de Habitação, e submeter à aprovação do CMH propostas referentes à implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social para: a) programas, instrumentos legais, normas e procedimentos operacionais; b) diretrizes e critérios de priorização para alocação de recursos e atendimento de beneficiários; e) orçamentos, planos de aplicação e metas anuais e plurianuais referentes aos recursos do FMHIS, d) elaboração e revisão do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social. III — ordenar as despesas do FMHIS, observadas as deliberações do CMH; IV - responsabilizar-se pelo controle das contas e acompanhar a contabilidade do FMHIS; V — elaborar e submeter à apreciação do CMH o Relatório Anual de Gestão, que inclui a prestação de contas do FMHIS, observando as exigências do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e sem prejuízo das competências e prerrogativas dos órgãos de controle interno e externo; VI — oferecer subsídios técnicos e operacionais aos demais elementos integrantes do SIMHIS; VII — acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades dos agentes promotores do SIMHIS, visando a assegurar o cumprimento da legislação, das normas N Prefeitura Municipal de Itaberaba - Av. Rio Branco, 373 Centro — CNPJ. 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba — Bahia + prefeituradeitaberaba(Dhotmail.com Am PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEMUÍ TRABALHANDO PRA VOCÊ técnicas e das diretrizes da Política Municipal de Habitação de Interesse Social em vigor; VIII - prestar o apoio logístico necessário ao exercício das atividades do CMH CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 6º. - Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS, que centralizará recursos orçamentários e dará suporte financeiro para a implantação das ações da Política Municipal de Habitação de Interesse Social no âmbito do SIMHIS, em consonância com o disposto no Plano Diretor do Município, com as deliberações do CMH e da Conferência Municipal de Habitação. Art. 7º. - Constituirão receitas do FMHIS: I— as dotações do orçamento municipal; II — as transferências de recursos do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social ou de outros recursos do orçamento da União ou de Estado da Bahia; II — os recursos provenientes de empréstimos internos e externos para programas e ações da Política Municipal de Habitação de Interesse Social; IV — os créditos suplementares a ele destinados; V-—os produtos da aplicação de seus recursos financeiros; VI — as receitas operacionais e patrimoniais decorrentes de suas operações, incluindo multas, correção monetária e juros; e Prefeitura Municipal de Itaberaba E Av. Rio Branco, 373 Centro - CNPJ. 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia + prefeituradeitaberaba(Dhotmail.com Am PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA RA DE ITABERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TRABALHANDO PRA VOCÊ VII — os recursos provenientes do recebimento de financiamentos concedidos com seus recursos; VIII — os recursos a ele destinados oriundos da aplicação de instrumentos de política urbana; IX - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; X - outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Art. 8º. - Poderão compor o patrimônio do FMHIS imóveis destinados à implantação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social. Art. 9º. - O orçamento do FMHIS integrará o orçamento do Município, observando-se, em sua elaboração, execução e avaliação, as normas de controle interno e as exigências do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. $1º. - A unidade orçamentária do FMHIS agrupará todos os programas e ações da Política Municipal de Habitação de Interesse Social; 82º. - O orçamento anual do FMHIS será aprovado pelo CMH e observará as deliberações da Conferência Municipal de Habitação, bem como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do Município. Art. 10. - Os recursos do FMHIS serão depositados em uma conta de estabelecimento de crédito oficial. Parágrafo único. - As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas exclusivamente a ações vinculadas à Política Municipal de Habitação de Interesse Social, que visa ao atendimento dos segmentos populacionais na faixa de renda atendida pelo Sistema Nacional de Habitação de Interesse Soci al. E Prefeitura Municipal de Itaberaba | f Av. Rio Branco, 373 Centro - CNPJ. 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba — Bahia * prefeituradeitaberaba(Dhotmail.com Arm, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA DE ITABERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TRABALHANDO PRA VOCÊ Art. 11. - O FMHIS terá contabilidade própria, que registrará todos os atos e fatos a ele pertinentes. Art. 12. - Deverão ser concedidos financiamentos e subsídios com os recursos do FMHIS aos beneficiários da Política Municipal de Habitação de Interesse Social como forma de contribuir para a viabilização de seus objetivos. $1º. - As normas para concessão de financiamentos e subsídios com recursos do FMHIS serão estabelecidas em resolução do CMH. 82º. - Os valores dos subsídios concedidos serão inversamente proporcionais à capacidade de pagamento dos beneficiários, como forma de complementá-la para viabilizar o acesso à habitação adequada. CAPÍTULO V DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Art. 13. - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação — CMH, órgão de caráter deliberativo, normativo e consultivo, composto paritariamente entre a representação do poder público e da sociedade civil e constituído por 20 (vinte) membros titulares, sendo: I-2 (dois) representantes da Câmara Municipal; II - 8 (oito) representantes da Prefeitura Municipal, sendo: a) 5 (cinco) representantes dos órgãos responsáveis pelas políticas urbanas, entre eles, necessariamente 2 (dois) representantes do órgão responsável pela Política Municipal de Habitação de Interesse Social; b) 1 (um) representante dos órgãos responsáveis pelas políticas sociais; e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazen Prefeitura Municipal de Itaberaba Av. Rio Branco, 373 Centro - CNPJ. 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba — Bahia + prefeituradeitaberaba(Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA TABERADA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA TRABALHANDO PRA VOCÊ d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo; III - 5 (cinco) representantes dos movimentos populares vinculados à luta pela moradia, sendo: a) 4 (quatro) representantes de comunidades de assentamentos precários de interesse social, sendo 3 (três) de vilas e favelas e 1 (um) de loteamentos ou conjuntos habitacionais, públicos ou privados; b) 1 (um) representante de núcleos do movimento dos sem casa; IV - 1 (um) representante de entidades sindicais de categorias de trabalhadores; V - 2 (dois) representantes de entidades da área empresarial ligadas ao setor imobiliário ou da construção civil; VI - 1 (um) representante de entidades de ensino superior; VII — 1 (um) representante de entidades representativas de categorias de profissionais liberais ou de organizações não governamentais. 81º. - As funções dos membros do CMH não serão remuneradas, sendo seu desempenho considerado como serviço público relevante. 82º. - O mandato dos membros do CMH será de 2 (dois) anos, sendo admitida uma recondução. 83º. - Os membros do CMH de que tratam os incisos 1 e II deste artigo serão designados respectivamente por ato do presidente da Câmara Municipal e do chefe do Poder Executivo Municipal. Ns Prefeitura Municipal de Itaberaba Av. Rio Branco, 373 Centro - CNPJ. 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 » Itaberaba — Bahia + prefeituradeitaberaba(Dhotmail.com A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TRABALHANDO PRA VOCÊ 84º. - Os membros do CMH de que tratam os incisos III a VII deste artigo serão eleitos por seus pares como representantes de entidades ligadas a cada área, devidamente cadastradas para essa finalidade. 85 º. - Cada membro titular do CMH terá um suplente que o substituirá em casos de ausências e impedimentos. Art. 14. - A presidência do CMH será exercida pelo titular do órgão do municipal responsável pela Política Municipal de Habitação de Interesse Social, ou por outro representante designado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 15. - O CMH reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, por convocação de seu presidente, e extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação do Prefeito Municipal, de seu presidente ou da maioria simples de seus membros. Art. 16. - As reuniões do CMH são públicas e serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros em primeira convocação e com 25 % dos seus membros em segunda convocação. Art. 17. - As deliberações do CMH serão aprovadas com o voto favorável da maioria simples dos membros presentes. Art. 18. - Ao CMH compete: I — convocar quadrienalmente a Conferência Municipal de Habitação, de forma articulada com a agenda da Conferência Municipal de Política Urbana e do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social; II - coordenar a realização da Conferência Municipal de Habitação, promovendo ampla participação das áreas da sociedade civil nele representados; úLo . Prefeitura Municipal de Itaberaba Av. Rio Branco, 373 Centro - CNPJ. 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 = Itaberaba — Bahia + prefeituradeitaberaba(Dhotmail.com EMA RA DE ITABERABA TRABALHANDO PRA VOCÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO II - discutir e aprovar, à luz das diretrizes do Plano Diretor do Município e da Conferência Municipal de Habitação, as propostas apresentadas pelo órgão do Poder Executivo Municipal responsável pela Política Municipal de Habitação de Interesse Social, conforme o previsto no art. 3º desta Lei Complementar; IV - apreciar e emitir manifestação sobre o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município; V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das diretrizes e normas relativas à aplicação dos recursos do FMHIS; VI - fiscalizar a implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social; VII - deliberar sobre as contas do FMHIS; VIII — designar grupos de trabalho; IX - manifestar-se sobre matérias de sua competência, inclusive por solicitação de outros Conselhos Municipais; X - participar, através de seus membros, da Plenária de Conferências relacionados a Gestão Urbana, convocada pelos Conselhos Municipais competentes; XI - designar membros para participar de grupos de trabalho formados pelo Conselho Municipal de Política Urbana; XII — promover ampla divulgação de seus atos; XIII - elaborar seu regimento interno. Art. 19. - Constituem objetivos da Conferência Municipal de Habitação: ts ) 10 Prefeitura Municipal de Itaberaba A é Av. Rio Branco, 373 Centro - CNPJ. 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 » Itaberaba — Bahia + prefeituradeitaberaba(Dhotmail.com Am, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA DE TRABALHANDO PRA VOCÊ I - avaliar a implementação da Política e do Plano Municipais de Habitação de Interesse Social; IH — deliberar sobre as diretrizes para a realização de ajustes e revisões necessários na Política e no Plano Municipais de Habitação de Interesse Social, quando for o caso; HI - eleger, a cada dois mandatos do CMH, os membros representantes da sociedade civil. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. - Esta Lei Complementar será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 21. - Casos omissos referentes ao SIMHIS deverão ser tratados no âmbito do CMH. Art. 22. - Revoga-se as disposições em contrario. Art. 23. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaberaba, 16 de abril de 2008. Secretário Municipal de Governo EN DELSUC MOSCOSO DE OLIVEIRA BISNETO Prefeitura Municipal de Itaberaba Av. Rio Branco, 373 Centro - CNPJ. 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia + prefeituradeitaberaba(Dhotmail.com