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norma nº 3/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA
CONTINUE
Certífico que o Presente Ato
foi Publicadono Átrio Deste
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Orgão. em Ch
ARM
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|
PENARERASA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ACREDITANDO
LEI COMPLEMENTAR Nº 03/05
DE
06 DE JUNHO DE 2005
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º - Sem prejuízo do respeito aos princípios constitucionalmente estabelecidos,
a Administração Pública Municipal observará a participação da sociedade civil, de
usuários dos serviços públicos, assim como de outras esferas de Governo, na
formulação de políticas públicas ou na gestão de atividades ou serviços que lhe
sejam pertinentes.
Parágrafo único. As ações da Administração Pública Municipal serão desenvolvidas
prioritariamente mediante projetos e para revitalizar o serviço público, desenvolver
os meios indispensáveis ao cumprimento eficiente de suas finalidades, a
organização do Poder executivo deverá:
I - democratizar a ação administrativa, através da participação direta da sociedade
civil, de forma a contemplar as aspirações dos diversos segmentos sociais,
possibilitando a criação de canais de participação e controle sobre a execução dos
serviços públicos, tais como consultas e audiências públicas;
I — capacitar e valorizar o servidor público, estabelecendo parceria com Os
respectivos sindicatos;
PREFEITURA DE ITABERABA
CONTINUE ACREDITANDO
Certifico que o Presente Ato
foi Publicado no átrio Deste
Orgão. Em 06 Dé py Sho S
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
HW — melhorar os indicadores e a avaliação do desempenho da Administração
Pública Municipal com o objetivo de obter alocação ótima e adequada dos recursos
públicos no atendimento às necessidades da população;
IV - estimular a gestão descentralizada, quer territorial, funcional ou socialmente, a
fim de aproximar a ação governamental dos cidadãos-usuário e promover O
desenvolvimento local, funcionando como agente de mobilização e integração dos
recursos sociais;
V — implementar na gestão governamental o planejamento estratégico e a gestão
integrada das políticas públicas;
VI - estabelecer formas de comunicação governo-sociedade que permitam a adoção
e participação da perspectiva do cidadão-usuário nas ações de melhoria contínua da
qualidade dos serviços públicos;
VII — preservar o equilíbrio das contas municipais e aumentar a capacidade de
investimento do Município.
CAPÍTULO
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
Art. 2.º O Poder Executivo Municipal, titularizado pelo Prefeito Municipal, tem a
sua estrutura básica composta de Secretarias, órgãos colegiados e demais órgãos de
assessoramento direto:
I- Nível de apoio à formulação política e de controle:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
c) Procuradoria Geral do Município;
d) Secretaria Municipal de Governo;
e) Comissão Permanente de Licitação;
f) Conselhos Municipais.
II - Nível de gerenciamento estratégico e desenvolvimento institucional:
a) Secretaria Municipal de Administração, Modernização e Informação;
b) Secretaria Municipal da Fazenda.
HI - Nível de formulação, execução e avaliação de políticas públicas e promoção da
cidadania:
a) Secretaria Municipal de Infra-estrutura é Desenvolvimento Urbano;
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania;
e) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio;
f) Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Turismo.
Certifico que o Presente At
foi Publicado no dtrio Dest
Orgão. Em Cy DE pps
E, dé fyoos
PREFEITURA DE TARERABA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Art. 3º - A estrutura dos órgãos componentes da Administração Direta obedecerá ao
seguinte escalonamento:
1-1º grau hierárquico: Secretaria Municipal ou equivalente;
N - 2º grau hierárquico: Coordenação Geral ou equivalente;
HI - 3º grau hierárquico: Gerência ou equivalente.
Parágrafo único. A equivalência a que se refere o caput observará o seguinte:
I - à Secretaria Municipal equivalem a Procuradoria Geral do Município e a
Ouvidoria Geral do Município;
IH — à Coordenação Geral equivalem a Diretoria Médica, Auditoria Médica e
Assessoria;
HI - à Gerência de 1º Nível equivalem a Diretoria, Coordenadoria, Gabinete do
Prefeito e do Vice-Prefeito.
CAPÍTULO NI |
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS EQUIVALENTES
Seção I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 4º - Compete ao Gabinete do Prefeito:
I- prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito;
II - desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos
próprios, despachos e ordens verbais.
Seção II
Do Gabinete do Vice-Prefeito
Art. 5º - Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito:
I prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Vice-Prefeito;
II- desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos
próprios, despachos e ordens verbais.
Seção III
Da Procuradoria Geral do Município
Art. 6º - A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade planejar, coordenar,
controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município.
Art. 7º - Compete à Procuradoria Geral do Município:
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C00000000000000000000000000CCC0CCOCOCCCCOC0CC00C0 00:
Certifico quê à Presente Ato
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Orgão. Em ns 00.
í
PREFEITURA DEITABERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
CONTINUE ACREDITANDO
I - prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a
assistência ao Prefeito nos assuntos relativos a entidade da Administração Indireta;
II - representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração
Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade e
autorização do Prefeito;
III - manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre
assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração
Pública e informação à população;
IV- coordenar e implementar as atividades de destinação de honorários decorrentes
de sua atuação em juízo, observados o critério de participação coletiva dos
procuradores municipais e a legislação específica;
V - coordenar a execução de suas atividades administrativas;
VI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e
especialmente as definidas em lei específica.
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Governo
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Governo, tem por finalidade assistir ao Prefeito
Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e
administrativas, e promover a publicação dos atos oficiais, competindo-lhe:
1 - assessorar o Prefeito em suas relações com a União, Estado e outros Municípios,
com os Poderes Judiciário e Legislativo, bem como com a sociedade civil e suas
organizações;
II — coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às
demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da
competência do Chefe do Poder executivo;
HI — assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental;
IV - executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do
Governo;
V — assistir ao Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas
relações com os demais Poderes;
VI — assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens,
decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Poder Executivo,
ressalvada a competência legal da Procuradoria Geral do Município;
VII — acompanhar, na Câmara Municipal, na Assembléia Legislativa e no âmbito
federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo; a
VIII — prestar assistência pessoal ao Prefeito;
IX — organizar o Cerimonial;
X — coordenar a política de Comunicação Social do Governo;
XI — prestar assessoramento técnico ao Prefeito;
XII - coordenar as atividades de Ouvidoria;
Certifico que o Presente Ato
PREFENURA DETARERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
XIII — coordenar e promover a execução dos serviços gráficos, no âmbito da
administração pública municipal.
XIV — exercer outras atividades correlatas.
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Governo tem a seguinte estrutura;
I- Gabinete do Prefeito;
II- Secretário Particular do Prefeito;
HI- Assessoria de Comunicação Social:
a) Gerência de Jornalismo e Imprensa;
b) Gerência de Publicidade e Propaganda.
IV- Assessoria Especial do Prefeito;
V- Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;
VI- Ouvidoria Geral do Município;
VII- Coordenação de Assuntos Legislativos;
VII — Coordenação de Assuntos Administrativos;
a) Gerência de Informação, Legislação e Documentação;
IX - Coordenação Geral:
a) Gerência de Orçamento e Controle Interno;
b) Gerência de Manutenção e Conservação.
X — Coordenação de Desenvolvimento Regional.
Subseção |
Da Assessoria de Comunicação Social do Município
Art. 10 - A Assessoria de Comunicação Social do Município tem por finalidade
planejar e coordenar as atividades inerentes à comunicação social, visando à
integração da política e das atividades dos órgãos e entidades da Administração
Pública nessa área.
Art. 11 - Compete à Assessoria de Comunicação Social do Município:
I- coordenar a política de comunicação externa e interna da Administração Pública
no âmbito do Poder Executivo;
II- coordenar as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico;
II - coordenar as atividades de relações públicas, comunicação dirigida e
divulgação;
IV - coordenar as atividades de cerimonial;
V - assistir o Prefeito e os órgãos e as entidades da Administração Pública em
matéria de sua competência;
VI - coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
VII - coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.
Subseção II
Da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas
DOC00000000000000000000TCC0CCCC0CCCCCCCC0C00C0 0000060.
Certifico que o Presente Ato
foi Publicadono Átrio Deste
ENE
PREFEITURA DEITANERAEA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Art. 12 - A Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas tem por finalidade
planejar e coordenar, conjuntamente com as demais secretarias, a política de
desenvolvimento do Município, estabelecendo planos, programas e projetos
relativos às políticas públicas na área urbanística, econômico-social, orçamentária e
de financiamentos.
Art. 13 - Compete a Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas:
I - coordenar o planejamento das políticas públicas municipais;
II- coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças, a elaboração
do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual do
Município e acompanhar a sua execução;
III - coordenar, em articulação com demais órgãos e entidades da Administração
Pública, o desenvolvimento de projetos destinados à captação de recursos;
IV- desenvolver, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e demais
órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos
junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e apoiar o monitoramento da
aplicação;
V - coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras das
Secretarias e dar suporte administrativo e financeiro aos gabinetes do Prefeito e do
Vice-Prefeito;
VL- desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção II
Da Ouvidoria Geral do Município
Art. 14 - A Ouvidoria Geral do Município, subordinada diretamente ao Prefeito,
tem por finalidade, receber, encaminhar e acompanhar denúncias, reclamações e
sugestões dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos em geral, assim
como representações contra o exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos
e funções na Administração Pública Municipal, sem prejuízo das competências
específicas de outros órgãos da Administração Municipal.
Subseção IV
Da Coordenação de Desenvolvimento Regional
Art. 15 — A Coordenação de Desenvolvimento Regional têm por finalidade
coordenar as atividades de implementação das políticas públicas urbanas,
ambientais e sociais, visando à eficiência na prestação de serviços, à melhoria da
qualidade de vida da população, à gestão democrática dos recursos públicos e à
garantia do controle social.
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Certifico que o Presente Ato
foi Publicadono dtrio Deste
Orgão. Em A 2
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ERETURA DETARERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Art. 16 - Compete à Coordenação de Desenvolvimento Regional:
I - coordenar e acompanhar a execução dos planos e programas relativos à saúde,
educação, abastecimento alimentar, serviços sociais, cultura, esportes, controle
urbano e ambiental, limpeza urbana, manutenção e obras definidas pelas secretarias
municipais nas vilas e povoados;
II — sugerir e acompanhar o desenvolvimento de projetos e atividades abrangidos na
competência dos órgãos relativos a saúde, educação, abastecimento alimentar,
serviços sociais, cultura, esportes, controle urbano e ambiental, limpeza urbana,
manutenção e obras nas vilas e povoados;
II- gerenciar as atividades dos coordenadores rurais objetivando a consecução dos
objetivos da administração.
Seção V
Da Secretaria Municipal de Administração, Modernização e Informação
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Administração, Modernização e Informação
têm por finalidade planejar e coordenar a implantação das políticas de
reestruturação organizacional, qualificação gerencial e sistematização de
informação, visando à modernização das atividades da Administração Pública no
âmbito o Poder Executivo.
Art. 18 - Compete à Secretaria Municipal de Administração, Modernização e
Informação:
I- coordenar as atividades de organização e modernização administrativa;
IH - coordenar as atividades de qualificação gerencial;
HI - coordenar as ações de implantação da reforma administrativa, com a
colaboração dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo;
IV - coordenar as atividades relacionadas com o sistema de informação;
V - desenvolver o sistema de informações gerenciais do Município;
VI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 19 — A Secretaria de Administração, Modernização e Informação têm a
seguinte estrutura:
I- Ouvidoria;
II - Coordenação Administrativa e de Suprimento:
a) Gerência de Licitações e Contratos;
b) Gerência de Compras e Controle de Estoques;
c) Gerência de Material e Patrimônio.
HI — Coordenação de Serviços Públicos:
a) Gerência de Terminais Rodoviários;
Certifico que o Presente Ato
foi Publicadonp Átrio Deste
PRERIURA DETANERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
b) Gerência de Mercados e Feiras;
c) Gerência de Serviços Gerais.
IV — Coordenação, Gestão e Desenvolvimento de Pessoal:
a) Gerência de Cargos, Funções e Controle de Pessoal;
b) Gerência de Folha de Pagamentos e Encargos.
V — Coordenação de Gestão de Tecnologias da Informação.
Subseção I
Da Coordenação Administrativa e Suprimento
Art. 20 - A Coordenação Administrativa e Suprimento têm por finalidade
coordenar, planejar e executar as atividades de apoio administrativo e de
modernização, visando garantir o pleno funcionamento da Administração Direta do
Poder Executivo e promover seu constante aprimoramento organizacional.
Art. 21 - Compete à Coordenação Administrativa e Suprimento:
I - planejar, coordenar, implementar e avaliar o sistema de suprimento da
Administração Direta do Poder Executivo, sem prejuízo do exercício desta
atribuição pelas secretarias municipais e demais órgãos da Administração Pública,
nos termos de regulamento;
I - planejar, coordenar, normatizar e executar os programas e atividades de
incorporação, manutenção e desenvolvimento da Administração Direta do Poder
Executivo;
HI - coordenar e executar as atividades de registro e zelar pela obediência à
legislação pertinente;
IV - coordenar, normatizar e executar as atividades de segurança e medicina do
trabalho;
V - planejar, normatizar, coordenar e executar as atividades de serviços gerais da
Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as de arquivo, telefonia,
gráfica, transporte, conservação e limpeza, sem prejuízo do exercício destas
atribuições pelas secretarias municipais e demais órgãos da Administração Pública,
nos termos de regulamento;
VI - planejar, normatizar, implantar, coordenar e avaliar o sistema de gerenciamento
do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo, respeitada a
competência da Secretaria Municipal de Estrutura Urbana quanto à gestão do
patrimônio específico;
VII — padronizar, adquirir, guardar, controlar e distribuir o material de expediente e
os demais suprimentos;
VIII — tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar os bens públicos
municipais, móveis, imóveis e semoventes;
IX - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
PO CCO CODOLOCCOCOCOCOLCCOCC CCC CCCCCC CCC LC CC CCC COVE:
Certifico que o Presente Ato
foi Aubiioado na Átrio Deste
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PRSTRIURA BE TARCAREO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
CONTINUE ACREDITANDO
Subseção II
Da Coordenação, Gestão e Desenvolvimento de Pessoal
Art. 22 - Compete à Coordenação, Gestão e Desenvolvimento de Pessoal:
I — coordenar e executar as atividades relativas ao recrutamento e treinamento de
servidores, ao regime jurídico e previdenciário, aos controles e demais atos e
atividades relativas ao quadro funcional, inclusive os concernentes à segurança do
trabalho, bem como a qualidade do atendimento e dos serviços prestados;
II — desenvolver ações de capacitação continuada, viabilizando cursos de formação
técnica, relações interpessoais e socioculturais para valorização do servidor;
HI — coordenar e executar outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
Seção VI
Da Secretaria Municipal da Fazenda
Art. 23 - A Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade planejar e coordenar
a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades
relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária.
Art. 24 - Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:
I - coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município;
II - coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos
tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
II - coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos
contribuintes sobre sua correta aplicação;
IV - coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do
Município, nos termos da legislação em vigor;
V - coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos
compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
VI — executar a política fiscal do Município;
VII — promover a guarda e movimentação de numerários e demais valores da
Fazenda Municipal;
VII — informar permanentemente a Secretaria Municipal de Governo sobre
matérias financeiras e econômicas de interesse do Executivo;
IX — acompanhar a aplicação das receitas provenientes do Fundo de Participação do
Município, do repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de
Certifico que o Presente Ato
foi Publiendono dtrio Deste
Orgão. Em ,
ENE
PREFEITURA DEITARERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
convênios, contratos e outras transferências de que seja parte o Município e as
demais entidades federativas;
X — elaborar a proposta plurianual, as diretrizes orçamentárias e orçamento anual do
Município, bem como fiscalizar e controlar sua execução;
XI — implementar e executar o controle interno do Poder Executivo e os relatórios
de Gestão Fiscal;
XII - coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XIII - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 25- A Secretaria Municipal da Fazenda compõe-se de:
I- Ouvidoria;
H — Coordenação de Administração Tributária:
a) Gerência de arrecadação e fiscalização;
b) Gerência de cadastro e da dívida ativa.
HI - Coordenação do Tesouro:
a) Gerência das receitas e pagamentos;
b) Gerência de rendas mobiliárias e imobiliárias.
IV — Coordenação da Unidade de Controle Interno:
a) Gerência de classificação, empenho e liquidação;
b) Gerência de convênios e prestação de contas;
c) Gerência de contabilidade.
Subseção I
Da Coordenação de Administração Tributária
Art. 26 - Compete à Coordenação de Administração Tributária:
I - desenvolver as atividades relativas à cobrança de créditos fiscais e tributários €
de fiscalização;
II - desenvolver as atividades relativas ao lançamento, arrecadação e fiscalização de
tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
III - manter coletânea atualizada da legislação tributária municipal, orientando os
contribuintes sobre sua correta aplicação;
IV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção II
Da Coordenação do Tesouro
Certifico que o Presente Ato
foi Publicado no Átrio Deste
Orgão. Em /4 Mo ,
PREFEITURA DE TARERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
CONTINUE
Art. 27 - Compete à Coordenação do Tesouro:
I - executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município,
nos termos da legislação em vigor;
Il - proceder ao recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos dos
compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a
financiamentos e repasses, e coordenar o serviço da dívida;
HI - coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
IV- assegurar inspeção de atos e procedimentos como medida preliminar ao
cumprimento das obrigações pecuniárias;
V- desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção III
Da Coordenação da Unidade de Controle Interno
Art. 28 — Compete à Coordenação da Unidade de Controle Interno:
I — elaborar e coordenar o plano de organização e todos os métodos e medidas
adotadas pela Administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência
nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos
e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das
informações e assegurar o cumprimento da lei;
IH — desenvolver outras atividades definidas em legislação específica.
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano
Art. 29 - A Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano tem
por finalidade articular a definição e a implementação das políticas de
desenvolvimento urbano e ambiental do Município, de forma integrada e
intersetorial, visando ao pleno cumprimento das funções sociais da Cidade.
Art. 30 - Compete à Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Desenvolvimento
Urbano:
I - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
H - coordenar a estratégia de implementação dos planos, programas e projetos de
desenvolvimento urbano;
HI - implementar a execução de obras estruturantes;
IV - normatizar, monitorar e avaliar a realização de ações de intervenção urbana;
V- coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
VI- coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Certifico que o Presente Ato
foi Publicado ny Átrio Deste
Orgão. Em
PESTEIVRA DETARENEA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Art. 31 - A Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano
compõe-se de:
I - Ouvidoria
II —- Coordenação Administrativa e de Suprimento:
a) Gerência de material e almoxarifado
b) Gerência de iluminação pública
TI - Coordenação de Política Urbana:
a) Gerência de limpeza urbana;
b) Gerência de regulação urbana.
IV - Coordenação de Projetos e Estrutura Urbana:
a) Gerência de habitação e saneamento;
b) Gerência de manutenção e pavimentação urbana;
c) Gerência de estradas e rodagens.
Subseção I
Da Gerência Municipal de Limpeza Urbana
Art. 32 - À Gerência Municipal de Limpeza Urbana tem por finalidade coordenar a
elaboração e a implementação da política de limpeza urbana e a destinação final dos
resíduos sólidos, visando à minimização dos impactos ambientais decorrentes da
geração desses resíduos sólidos.
Art, 33 - Compete Gerência Municipal de Limpeza Urbana:
I - definir, com o apoio das secretarias municipais, a política de limpeza urbana no
Município;
H - desenvolver a implementação do sistema de gerenciamento integrado dos
resíduos sólidos urbanos e do Programa de Manejo Diferenciado e Tratamento
Descentralizado dos Resíduos;
HI - gerenciar os equipamentos e as atividades de destinação final dos resíduos
sólidos;
IV - normatizar, monitorar e avaliar a implementação da política de limpeza urbana
no Município;
V - disponibilizar suporte técnico administrativo ao Conselho Municipal de
Limpeza Urbana;
VI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção II
Da Gerência Municipal de Habitação e Saneamento Urbano
Art. 34 - A Gerência Municipal de Habitação e Saneamento Urbano tem por
finalidade coordenar a elaboração e implementação da política de moradia e de
12
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Certifico que o Presonte aLO
foi Publicadono Átrio Desta
Orgão Em 3200,
PREFEITURA DEITARERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
saneamento no Município, visando a promover a proteção, conservação e melhoria
da qualidade de vida da população.
Art. 35 - Compete à Gerência Municipal de Habitação e Saneamento Urbano:
I - coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades
para implementação da política de habitação e saneamento urbano;
Il - coordenar e gerir as atividades de gestão da política de saneamento no
Município, abrangendo a distribuição de água e o esgotamento sanitário e drenagem
urbana;
HI - normatizar, coordenar e monitorar a política de áreas verdes e de arborização
do Município e desenvolver estudos e projetos sobre a matéria ,
IV - coordenar a elaboração da proposta de legislação de saneamento do Município;
V - coordenar a elaboração e a implementação da política de moradia no Município,
obedecidas às diretrizes da política municipal formuladas pelo Conselho Municipal
de Habitação;
VI - coordenar a elaboração e a implementação da política de moradia no
Município;
VII - coordenar a elaboração da estratégia de intervenção social em vilas e favelas;
VIII - coordenar e executar projetos e obras de urbanização de vilas e povoados, em
colaboração com as secretarias municipais;
IX - coordenar a elaboração de projetos de conjuntos habitacionais de interesse
social e as atividades de produção de moradia em autogestão;
X - coordenar a estratégia de intervenção em áreas de risco no Município;
XI - coordenar programas intersetoriais de intervenção em vilas e povoados, em
colaboração com as secretarias municipais;
XII - normatizar, monitorar e avaliar as ações de intervenção em conjuntos
habitacionais de interesse social, áreas de risco, vilas e povoados no Município;
XIII - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Habitação;
XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção III
Da Coordenação Municipal de Projetos e Estrutura Urbana
Art. 36 - A Coordenação Municipal de Projetos Estrutura Urbana tem por finalidade
coordenar a elaboração e implementação da política de estruturação urbana, visando
ao ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado do Município.
Art. 37 - Compete à Coordenação Municipal de Projetos e Estrutura Urbana:
I - coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano
Diretor do Município, em colaboração com as demais secretarias;
I - apoiar a Secretaria Municipal de Governo, Finanças e a Assessoria de
Planejamento e Ações Estratégicas na elaboração do plano plurianual de
investimentos do Município;
13
Certifico que o Presente AtÓ
foi Publicado no Átrio Destó
Orgão. Em ) [4/4
Z00S,
PRERETURA DE ARERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
III - coordenar a elaboração dos planos regionais e dos projetos de requalificação
urbana, em colaboração com as secretarias municipais;
IV - participar da elaboração das políticas de transporte e trânsito no Município;
V : monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes
das políticas de transporte e trânsito;
VI - coordenar e executar projetos e obras em colaboração com as secretarias
municipais;
VII - normatizar, monitorar e avaliar a elaboração de projetos e obras de intervenção
urbana e de manutenção;
VIII - executar obras estruturantes, em colaboração com as secretarias municipais;
IX - gerir, com a colaboração as secretarias municipais, os bens públicos originários
de parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins, bem
assim os caracterizados como áreas institucionais;
X - manter banco de dados atualizado sobre as redes existentes no subsolo;
XI - coordenar as ações de concessionárias de serviço público, visando articulá-las
com o Município e a monitorar a utilização do subsolo.
XII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção IV
Da Gerência Municipal de Regulação Urbana
Art. 38 - A Gerência Municipal de Regulação Urbana tem por finalidade coordenar
a elaboração e implementação da política de regulação e controle urbano no
Município, visando ao pleno cumprimento da função social da propriedade e ao
bem-estar da população.
Art. 39 - Compete à Gerência Municipal de Regulação Urbana:
I - coordenar e gerenciar a política de controle urbano no Município, em
colaboração com as secretarias municipais;
II - normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização do controle urbano;
WI - coordenar a elaboração da proposta de legislação urbanística municipal;
IV - coordenar a elaboração da política de proteção do patrimônio histórico urbano,
articulando-a com a política de estruturação urbana do Município;
V - coordenar e gerenciar os programas especiais de controle definido no Plano
Diretor Urbano;
VI - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Política
Urbana - COMPUR;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Art. 40 - A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania tem por finalidade
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Certifico que o Presente Ato
foi Publicadomnpo Átrio Deste
POSFENURA DEANERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
articular a definição e a implementação das políticas sociais do Município de forma
integrada e intersetorial.
Art. 41 - Compete à Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania com
fundamento nas diretrizes organizativas do Sistema Unico de Assistência Social:
I — elaborar e coordenar a estratégia de implementação de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social, como direito do cidadão e dever do Estado;
II - coordenar as atividades de defesa civil no Município, articulando-se, em caráter
cooperativo, com outros órgãos e entidades públicas ou privadas;
III - coordenar a execução das atividades de proteção e defesa do consumidor;
IV- coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania;
V — a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, implantação do controle
social e das instâncias de pactuação intergestores — CTI e CiB;
VI — organizar as ações e serviços de Assistência Social em níveis de proteção
social básica e especial, de média e alta complexidade;
VII — prestar apoio às organizações comunitárias de assistência social, bem como
propiciar condições de planejamento estratégico, controle e integração de suas
ações;
VIII — promover e implementar o atendimento de pessoas carentes de recursos,
incluindo o resgate da cidadania e a recolocação no mercado de trabalho, bem como
se relacionar produtivamente com as entidades assistenciais, públicas ou privadas,
conveniadas ou não;
IX - coordenar programas e projetos integrados de melhoria habitacional e
combate à carência nutricional;
X - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 42 - A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania compõe-se de:
I-— Ouvidoria;
II - Coordenação do Fundo Municipal de Assistência Social
II — Coordenação Municipal de Assistência Social;
a) Gerência de Programas e Projetos Especiais;
b) Gerência Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil -PETI,
c) Gerência do Centro Produtor de Alimentos.
IV — Coordenação Municipal dos Direitos de Cidadania:
a) Gerência de Serviço de Assistência Jurídica Gratuita;
b)Gerência de Apoio aos Conselhos Municipais.
Subseção I
Da Coordenação Municipal de Assistência Social
Art. 43 - A Coordenação Municipal de Assistência Social tem por finalidade
planejar e coordenar a execução de projetos, programas e atividades visando à
erradicação da pobreza, ao desenvolvimento social e à garantia dos direitos sociais.
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Certífico que o Presente Ato
foi Publicado xo Átrio Destd
Orgão. Em / / VOS,
PREREURA DE TTABERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Art. 44 - Compete à Coordenação Municipal de Assistência Social:
I- planejar, coordenar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de
trabalho e geração de renda, desenvolvimento comunitário e assistência social
básica;
IH - planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa
portadora de deficiência, visando à sua reintegração e readaptação funcional na
sociedade;
WI - prestar suporte técnico e administrativo aos conselhos municipais de
Entorpecentes, dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso, de Pessoas
Portadoras de Deficiência e de Assistência Social;
IV - coordenar programas e projetos de melhoria habitacional, combate à carência
nutricional e necessidades especiais;
V - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção II
Da Coordenação Municipal dos Direitos de Cidadania
Art. 45 - A Coordenação Municipal dos Direitos de Cidadania tem por finalidade
elaborar políticas públicas voltadas para a propagação e garantia dos direitos
humanos.
Art. 46 - Compete à Coordenação Municipal dos Direitos de Cidadania:
I - coordenar e executar as atividades de defesa civil em caráter preventivo e em
casos de emergência ou calamidade pública;
II - coordenar e executar políticas públicas destinadas a garantir a plena cidadania
da mulher;
III - coordenar e executar as atividades de integração e valorização da comunidade
negra;
IV - coordenar a execução das atividades de proteção e defesa do consumidor;
V - coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania;
VI - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Tutelar e ao Conselho dos
Direitos da Mulher;
VII - coordenar e executar políticas públicas destinadas a garantir o atendimento às
necessidades específicas das pessoas portadoras de deficiência;
VIII - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção IX
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 47 - A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar e executar
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Certífico que o Presente Ato
foi Publicadono átrio Destg
Orgão. Em by OS
PREFIRA DE TARADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
programas, projetos e atividades visando a promover o atendimento integral à saúde
da população do Município;
Art. 48 - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I- planejar, formular e implementar a política municipal de saúde, em consonância
com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Federais e Estaduais, e pelo Conselho
Municipal de Saúde;
II - planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas
e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de
fiscalização e vigilância sanitária da população do Município e, de forma específica,
da comunidade da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre estas
atividades;
II - coordenar as atividades dos distritos sanitários, em colaboração com as
secretarias municipais;
IV — organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e
dos diferentes recursos de saúde, sejam eles de prestação direta ou indireta, públicos
ou privados;
V-— a prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de
emergência;
VI- a promoção de campanhas educacionais de orientação à comunidade, visando à
preservação das condições de saúde da população;
VII — a manutenção de planos e programas para efetivação da assistência médico-
hospitalar, a auditoria, controle e avaliação dos serviços de saúde;
VII — a gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à
universalização, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde;
IX — a articulação da esfera municipal às esferas estadual e federal de gestão do
Sistema Único de Saúde — SUS;
X — a gestão do Fundo Municipal de Saúde;
XI- prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
XII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 49 — A Secretaria de Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura:
I- Órgão Colegiado:
a) Conselho Municipal de Saúde — CMS.
II — Órgãos da Administração Direta:
a) Ouvidoria;
b) Coordenação do Fundo Municipal de Saúde:
c) Coordenação Administrativa, Financeira e Gestão de Pessoal:
1. Gerência de controle e folha de pagamento;
2. Gerência de transportes e equipamentos especiais;
3. Gerência de material, suprimento e serviços gerais;
d) Coordenação de Planejamento, Projetos e Avaliação:
Certífico que o Presente AtLd
foi Publicado no Átrio Destd
Orgão. Em “e bb
PREFEITURA DEITARERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
1. Gerência de dados e estatística;
2. Gerência de unidades Hospitalares;
3. Gerência de Centro de referência de especialidade.
e) Coordenação de Atenção Básica:
1. Gerência de unidades básicas de saúde;
2. Gerência de farmácia básica.
f) Coordenação de Vigilância à Saúde:
1. Gerência de vigilância sanitária;
2. Gerência epidemiológica.
£) Coordenação de Controle, Avaliação e Auditoria:
1. Gerência de controle de consultas e exames;
2. Gerência de auditoria médica.
h) Coordenação do Centro de Atenção Psicosocial;
i) Coordenação do Centro de Reabilitação;
j) Coordenação de Testagem e Aconselhamento.
Seção X
Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Art. 50 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por finalidade
coordenar a execução da política educacional do Município, visando à formação
escolar e profissional e à garantia do cumprimento dos preceitos e princípios
constitucionais.
Art. 51 - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
I - oferecer ensino pré-escolar, ensino fundamental, educação de adultos e educação
especial;
Il - coordenar a atividade de organização escolar nos aspectos pedagógico,
administrativo e legal;
II - coordenar o atendimento ao educando em relação ao material escolar;
IV - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação,
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento e Valorização do Magistério;
V - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 52 — A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem a seguinte estrutura:
I- Órgão Colegiado:
a) Conselho Municipal de Educação — CME, composto de membros, nomeados pelo
Prefeito Municipal, a serem escolhidos entre brasileiros, residentes neste Município,
de notório saber e experiência em matéria de educação.
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Certifico que o Presente Atô
foi Publicado no Átrio Destê
PREREIURA DE TARERASA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
II — Órgão da Administração Direta:
a) Ouvidoria;
b) Coordenação Administrativa:
1. Gerência de cadastro, suprimento e patrimônio;
2. Gerência de gestão orçamentária e controle interno;
3. Gerência de transportes e merenda escolar.
c) Coordenação de Educação Básica e suas Modalidades:
1. Gerência de ensino fundamental;
2. Gerência de educação infantil e especial;
3. Gerência de educação de jovens e adultos;
4. Gerência de currículos e projetos especiais;
d) Coordenação de Gestão e Organização do Ensino:
1. Gerente de acompanhamento, avaliação e informações educacionais;
2. Gerente de legalização, programação escolar, provimento e
movimentação;
3. Gerente de desenvolvimento de pessoal da rede escolar.
e) Coordenação Municipal de Cultura:
1. Gerente de bibliotecas;
2. Gerente do patrimônio histórico e arquivo público;
3. Gerente de produção artística e eventos.
Subseção I
Da Coordenação Municipal de Cultura
Art. 53 - A Coordenação Municipal de Cultura tem por finalidade coordenar a
política cultural do Município, planejando e executando atividades que visem ao
desenvolvimento cultural e à preservação e à revitalização de seu patrimônio
histórico e artístico;
Art. 54 - Compete à Coordenação Municipal de Cultura:
I - planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao
desenvolvimento cultural e à preservação e à revitalização do patrimônio histórico e
artístico do Município;
II - dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do
Município e de preservação de seu patrimônio histórico e artístico;
HI - planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas,
arquivos, centros culturais e outras atividades culturais promovidas ou patrocinadas
pelo Município;
IV - promover, conjuntamente com as secretarias municipais, manifestações
culturais organizadas pela população dos bairros;
V - implantar a política municipal de arquivos, mediante o recolhimento e
catalogação de documentos produzidos e recebidos pela Administração Pública no
19
Certífico que o Presente Ato
foi Publicadono átrio Deste
Orgão. Em Os
FEIRA DE TANERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
âmbito do Poder Executivo, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e
organizar os arquivos públicos municipais, de modo a facultar o seu acesso ao
público interessado;
VI - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção XI
Da Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Turismo
Art. 55 - À Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Turismo têm por finalidade
coordenar a execução de programas, projetos e atividades relacionadas com esporte,
recreação e lazer para a população do Município.
Art. 56 - Compete à Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Turismo:
I — implementar e coordenar as atividades de práticas desportivas, recreativas e de
educação física para a população;
Il - coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de
equipamentos esportivos no Município;
HI — difundir, estimular, promover e executar ações relativas ao turismo, em todos
os seus aspectos;
IV - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 57 — A Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Turismo têm a seguinte
estrutura:
I- Ouvidoria;
IH — Coordenador de Fomento Esportivo:
a) Gerente de esportes olímpicos, não olímpicos e salão;
b) Gerente de futebol profissional e amador;
c) Gerente de esportes e lazer das vilas e povoados.
II —- Coordenação de Lazer e Turismo.
Seção XII
Da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e
Comércio.
Art. 58 - À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e
Comércio compete:
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Certífico que o Presente Ato
foi Publicadono Atrio Deste
ENE
PRRRENVRA DE TTABERAGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
I — elaborar e executar planos, projetos, programas e campanhas de caráter
econômico, ambiental e rural com recursos do Município ou de convênios entre
entidades governamentais e não governamentais;
Il — promover e coordenar o contole, a fiscalização e a avaliação de ações,
atividades e emprendimentos, que causem ou possam causar, danos ao meio
ambiente, através do gerenciamento e licenciamento ambiental;
HI — promover, coordenar e presidir ações e fiscalizações que vizem preservar a
qualidade do meio ambiente municipal, atuando diretamenta na conservação dos
recursos naturais urbanos e rurais, promovendo a arborização da cidade e o
reflorestamento de àreas devastadas;
IV — executar em colaboração com entidades públicas e privadas programas de
capacitação de mão-de-obra e sua integração ao mercado de trabalho local;
V — coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos
problemas econômicos e ambientais da comunidade urbana e rural;
VI — assistir técnica e materialmente as sociedades de bairros e outras formas de
associações que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos
habitantes da área periférica, ou ainda objetivos ambientais, em parceria com
Secretaria de Ação Social e Cidadania;
VII — executar atividades relativas ao abastecimento alimentar do Município;
VII - fomentar a produção agropecuária e demais atividades econômicas, inclusive
artesanal;
IX — coordenar a elaboração e recomendar a aprovação do Plano Municipal de
Desenvolvimento Rural, devidamente compatibilizado com as políticas estaduais e
federais;
X — participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos operativos anuais
dos diferentes órgãos atuantes no meio rural do Município, integrando as suas
ações;
XI — acompanhar, avaliar e apoiar a execução dos planos e programas agrícolas em
desenvolvimento no Município, apresentando sugestões de medidas corretivas ou de
ações que possam aumentar a sua eficácia;
XII — incentivar e apoiar a microempresa e à empresa de pequeno porte na criação
de associações de interesse econômico, com a finalidade de aprimorar a condição de
exercício e os resultados das respectivas atividades econômicas;
XII — criar, coordenar e presidir os Conselhos Distritais e Regionais que
implementarão as ações e políticas de infra-estrutura, concernentes às suas
respectivas regiões;
XIV — coordenar, partipar e indicar representastes, junto aos Concelhos de
Desenvolvimento Rural, Econômico e Ambiental, dentre outras intituições
congeneres, relacionada às atividades deste orgão;
XV — coordenar, viabilizar e dar assistência técnica à criação e manutenção das
associações e cooperativas rurais;
XVI — O desempenho de outras atividades afins.
Art. 59 — À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e
Comércio, tem a seguinte estrurtura:
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Certífico que o Presente Ato
foi anão Átrio Deste
Orgão. Em A Mes
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PRERENURA DE ITABERABA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
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Órgão Colegiado:
a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
b) Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Órgão da Administração Direta:
a) Ouvidoria;
b) Coordenação de Agricultura:
1. Gerência de produção animal e vegetal;
2. Gerência de extensão rural, abastecimento e organização agrária;
3. Gerência de associativismo e cooperativismo;
c) Coordenação Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
1. Gerência de licenciamento ambiental;
2. Gerência de recursos hídricos e ambientais;
d) Coordenação Indústria e Comércio:
1. Gerência de atividade industrial;
2. Gerência de atividade comercial e serviços.
Subseção I
Da Coordenação Municipal de Agricultura.
Art. 60 — Compete à Coordenação Municipal de Agricultura, organizar, promover,
coordenar e elaborar, planos, programas e projetos, através de suas respectivas
gerências.
Subseção II
Da Coordenação Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 61 - Compete à Coordenação Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, organizar, promover, coordenar e elaborar, planos, programas e projetos,
através de suas respectivas gerências.
Subseção I
Da Coordenação Municipal de Indústria e Comércio.
Art. 62 - Compete à Coordenação Municipal de Indústria e Comércio, organizar,
promover, coordenar e elaborar, planos, programas e projetos, através de suas
respectivas gerências.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
22
Certifico que o Presente Ato
foi Publicado A Átrjo Deste
Orgão. Em VO Vy G008
nÃa a
PREFEITURA DE TANERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Art. 63 - As Secretarias Municipais e os órgãos equivalentes:
I - definirão as diretrizes, políticas e programas relativos à sua área de atuação;
II - estabelecerão as diretrizes técnicas para a execução das atividades, conforme
sua área de atuação.
Parágrafo único. As secretarias municipais e os órgãos equivalentes, para atingirem
suas finalidades, articular-se-ão, quando necessário, com órgãos e entidades
federais, estaduais e de outros municípios cujas competências digam respeito à
mesma área de atuação.
Art. 64 — Os cargos de provimento em comissão do Poder Executivo —
Administração Direta, nas quantidades, denominações e referências salariais,
passam a ser os previstos no anexo IV desta lei, classificados por símbolos, de livre
nomeação e exoneração do Prefeito.
$ 1º - Os ocupantes de cargos em comissão serão remunerados exclusivamente por
subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,
obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal.
$ 2º - O valor do subsídio mensal será o valor equivalente à respectiva referência de
vencimento da tabela, anexo III, de vencimentos do Poder Executivo, reajustada na
mesma data e nos mesmos índices concedidos aos servidores em geral.
Art. 65 - Decreto disporá sobre a substituição de Secretário Municipal e de cargo
equivalente, em suas ausências e impedimentos, além dos casos previstos nesta Lei.
Art. 66 — As entidades da administração indireta, suas naturezas jurídicas e
vinculações às Secretarias, são as seguintes:
I— Vinculam-se à Secretaria Municipal de Saúde:
a) Fundo Municipal de Saúde;
b) Hospital Geral de Itaberaba.
II — Vinculam-se à Secretaria de Ação Social e Cidadania:
a) Fundo Municipal de Assistência Social;
b) Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
HI- Vinculam-se à Secretaria de Administração, Modernização e Informação:
a) Superintendência Municipal de Trânsito - SMT;
b) Itaberaba Previdência — ITAPREV;
c) Conselho de Política de Recursos Humanos.
IV- Vinculam-se à Secretaria Municipal da Fazenda:
a) Conselho Municipal do Contribuinte;
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Orgão. Em 03
PREFEITURA DE ITABERABA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
CONTINUE ACREDITANDO
b) Comissão Permanente de Avaliação.
Art. 67- O provimento dos cargos em comissão do Quadro da Administração Direta
do Poder Executivo dar-se-á sob as seguintes regras:
I - no caso de cargos de 1º, 2º e 3º graus hierárquicos é dos cargos de Assessor
Especial e de Assessor de Planejamento e Ações Estratégicas, por recrutamento
amplo;
I - no caso de Diretor € Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino, por
recrutamento limitado.
HI - nos demais casos admitidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica, por
recrutamento amplo e limitado, na proporção de 50% (cingienta por cento) para
cada uma das duas formas.
Parágrafo único - O inciso III do caput somente terá eficácia após sua
regulamentação por decreto.
Art. 68 - Os cargos em comissão relativos aos órgãos da Administração Direta do
Poder Executivo serão providos pelo Prefeito, observado o seguinte:
I - os gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito serão dirigidos por Chefe de
Gabinete;
W - a Assessoria de Comunicação Social do Município será dirigida pelo
Coordenador da Assessoria de Comunicação Social do Município;
HI - a Procuradoria-Geral do Município será dirigida pelo Procurador-Geral e pelo
Procurador-Geral Adjunto;
IV - as Secretarias Municipais serão dirigidas pelo Secretário Municipal;
V — as Coordenadorias por Coordenador;
VL- as Gerências serão dirigidas por Gerente.
Art. 69 - As atividades da Administração Direta do Poder Executivo são as
seguintes:
I- governadoria;
1.1 — procuradoria;
1.2 - assessoria de comunicação;
1.3 - articulação governamental;
I.4 — gabinete.
II - planejamento e monitoramento do Plano de Governo:
IL.1 - planejamento e coordenação geral;
IL.2 - planejamento setorial;
IL.3 - desenvolvimento de informações gerenciais;
IL.4 - fomento econômico e social;
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Certifico que o Presente ALO
foi Publicado zo dtrio Deste
Orgão. Em ps
PREFETURA DE TUARERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
diversos órgãos da Administração Direta, com a nova definição de objetivos e
competências estabelecidos por esta Lei.
Art. 77 - A qualificação exigida para o provimento dos cargos efetivos do Quadro
Geral de Pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo será
definida em Lei específica de Plano de Cargos e Salários dos Servidores.
Art. 78 — Os órgãos, Unidades Administrativas e Entidades mencionadas nos incisos
I, II, HI e TV, do artigo 2º desta lei, contarão com os Coordenadores, Gerentes ou
equivalentes, Assessores, Coordenadores de Serviços, Atividade ou Modalidade,
nomeados pelo Prefeito e subordinados aos respectivos titulares, tendo suas
atribuições definidas no regimento interno.
Art. 79 - A remuneração devida a ocupante de cargo de Secretário Municipal e
equivalentes é a prevista para o cargo de Secretário Municipal, no art. 1º da Lei nº
1.048 de 03 de setembro de 2004.
$ 1º- O Ouvidor Geral do Município será remunerado exclusivamente por meio de
subsídio, em valor equivalente ao subsídio do Secretário Municipal, sem direito a
qualquer outra parcela remuneratória.
$ 2º - A remuneração dos demais cargos em comissão permanece a definida nesta
Lei, anexo IV, observadas as transformações de cargos nela prevista.
Art. 80 - É facultado ao servidor ocupante de emprego ou cargo efetivo na
Administração do Município, quando em exercício de cargo em comissão na
Administração Direta do Poder Executivo, receber, a título de remuneração, o
vencimento do seu cargo ou emprego acrescido do correspondente a 50%
(cingiienta por cento) do valor do cargo em comissão.
Art. 81 — Sem prejuízo das gratificações previstas no Plano de Carreira dos
Servidores Públicos Municipais, fica instituído o quadro das funções gratificadas do
Poder Executivo Municipal, consistente em percentuais calculados sobre o
vencimento básico do titular, devidos em razão do desempenho de função ou outros
encargos de especial responsabilidade que não justifiquem a criação de cargos, nas
quantidades ali especificadas, a serem concedidas e livremente destituíveis por ato
do Prefeito, dentre servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, constante
do anexo V desta Lei.
8 1º - As funções gratificadas previstas no “caput” deste artigo somente são devidas
enquanto perdurarem as atividades e serão incorporadas, à remuneração do servidor
quando este completar o tempo de estabilidade econômica, ou seja, 10 (dez) anos no
exercício da função gratificada, não podendo ser percebidas cumulativamente.
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Certifico que o Presente ALO
foi Publicado no Átrio Destá
Orgão. Em é Ay) MÃO.
ENE
PREFETURA DE TTANERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
$2º - A percepção da função gratificada exclui o adicional pela prestação de serviço
extraordinário.
$ 3º - A remuneração do servidor designado para o exercício da função gratificada
prevista no “caput” deste artigo não poderá exceder à remuneração de Secretário
Municipal.
Art. 82 — Fica criada a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho — CET,
que poderá ser concedida a servidores ocupantes de cargos de provimento
permanente ou de funções e cargos de provimento temporário, com o objetivo de
remunerar o aumento da produtividade de unidades administrativas ou de seus
setores ou a realização de trabalhos especializados, com vistas a:
I — compensar o trabalho extraordinário, não eventual, prestado antes ou depois do
horário normal;
I — remunerar o exercício de atribuições que exijam habilitação específica ou
demorados estudos e criteriosos trabalhos técnicos;
HI — atender a programas especiais vinculados às áreas de educação, saúde e
assistência social;
IV — fixar o servidor na zona rural.
$1º - A gratificação de que trata este artigo poderá ser concedida no limite
percentual mínimo de 20% (vinte por cento) e máximo de 150% (cento e cinquenta
por cento).
$ 2º - A percepção da gratificação prevista neste artigo é incompatível com a da
gratificação estabelecida no artigo 81.
$ 3º - O Poder Executivo regulamentará a gratificação ora estabelecida, definindo as
exigências a que ficarão sujeitos os servidores e forma de concessão.
Art. 83 - Ficam mantidos os atuais conselhos do Município, com as atribuições e
vinculações legais, no que não conflite com esta Lei.
Parágrafo único - Decreto estabelecerá a compatibilização da disciplina específica
dos conselhos municipais, tendo em vista a nova vinculação estabelecida nesta Lei,
respeitadas as matérias de reserva legal.
Art. 84 - Ficam mantidos os atuais conselhos do Município, com as atribuições e
vinculações legais, no que não conflite com esta Lei.
Parágrafo único. Decreto estabelecerá a compatibilização da disciplina específica
dos conselhos municipais, tendo em vista a nova vinculação estabelecida nesta Lei,
respeitadas as matérias de reserva legal.
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MIMMASAPPAAIAA CA PONAA A RDLODOPODOOCOSPPPODODOST
Certifico que o Presente ALO
foi Publicado np Átrio Desté
Orgão. Em A vb SOS
PREFENURA DE TANERAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
CREDITANDO
Art. 85 — A estrutura administrativa estabelecida na presente lei entrará em
funcionamento gradualmente, na medida em que os órgãos que a compõe forem
sendo implantados, segundo as conveniências da administração e as
disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos será feita através da efetivação das
seguintes medidas:
I — provimento dos respectivos cargos;
Il — dotação dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu
funcionamento;
III - elaboração e aprovação dos respectivos regimentos internos;
IV - instrução dos servidores quanto às competências conferidas pelos regimentos
internos.
Art. 86 - O Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da
publicação desta Lei, elaborará com a participação dos respectivos titulares,
proposta de regimento das secretarias e órgãos equivalentes e aprovará por Decreto.
Parágrafo único. Constarão dos regimentos internos:
I- atribuições gerais das diferentes unidades administrativas do Poder Executivo;
Il — atribuições específicas dos servidores investidos nas funções diretivas,
localizando o poder de decisão o mais próximo possível daqueles que executam as
operações, de modo que se evitem despachos meramente interlocutórios;
HI — normas de trabalho que, por sua natureza, devam constituir disposições em
separado;
IV — outras disposições julgadas necessárias pela Administração.
Art. 87 — Os órgãos que absorvem por qualquer meio, na forma desta Lei, o acervo
e o patrimônio dos órgãos extintos ou incorporados, sucedem-nos e se sub-rogam
em seus direitos, encargos e obrigações.
Art. 88 - O Poder Executivo deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ouvida
as categorias interessadas, propor projetos de lei tratando da atualização dos planos
de carreira para as categorias da Administração Direta, bem como da carreira dos
servidores componentes dos quadros de Pessoal das entidades da Administração
Indireta.
Art. 89 — O Poder Executivo especificará em Decreto no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, o Quadro de Pessoal atualizado da
Administração Direta e de todos os órgãos e entidades componentes de
Administração Indireta, incluindo os cargos ou empregos de provimento efetivo e
também em comissão, de recrutamento amplo ou limitado, especificando a natureza
29
Certífico que o Presente Ató
foi Publicadono Átrio Destd
Orgão. Em bué » Ob PHS,
PREREURA DE AREA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
de cada um, o número total de vagas correspondentes e o valor do vencimento ou
salário básico respectivo.
Art. 90 — A cessão, autorização, permissão, ato ou contrato análogo, de bem
pertencente ou sob a posse de órgãos ou entidades da Administração Pública
Municipal Direta ou Indireta, deverão ser precedidas de licitação, em princípio pelo
maior preço, após prévia autorização legislativa, salvo se destinados a outros órgãos
ou entidades estatais ou se a licitação for inexigível.
Parágrafo único. Dentro de 240 (duzentos e quarenta) dias, toda cessão, autorização,
permissão, ato análogo existente, deverá se adequar ao disposto no presente artigo.
Art. 91 — O Quadro do Magistério Público Municipal de Ensino Infantil e
Fundamental é constituído de cargos de provimento efetivo, professor e
coordenador e em comissão, diretor, vice-diretor e secretário, criados e classificados
na forma e número fixado no Anexo VI desta Lei.
Parágrafo único. O quantitativo necessário para o exercício do cargo de
Coordenador Pedagógico é definido de acordo com o porte da Unidade Escolar,
conforme previsto no Plano de Carreira do Quadro.
Art. 92 — Somente poderão exercer os cargos em comissão do Magistério Público
Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, exceto o de Secretário Escolar, os
ocupantes de cargo permanente da carreira de magistério, com formação em
licenciatura plena, contar com o mínimo de 4 (quatro) anos de exercício de
magistério do Município e pelo menos 2 (dois) anos na Unidade Escolar, após
aprovação prévia em processo seletivo interno e certificação, ouvida a comunidade
escolar, conforme critérios e procedimentos estabelecidos em regulamento.
Parágrafo único. O mandato de Diretor e de Vice-Diretor eleitos será de 2 (dois)
anos, permitida a reeleição por mais um mandato.
Art. 93 — A denominação dos cargos, nível e formação, salário base, carga horária
semanal e número de servidores do Município de Itaberaba são os constantes dos
Anexos VI, VII, VIII, IX e X desta Lei.
Art. 94 — Fica, o Prefeito Municipal, autorizado a proceder, mediante decreto, todas
as alterações no Orçamento-Programa 2005 do Município, visando adequar à nova
estrutura administrativa, sem, contudo, alterar o total geral da despesa fixada.
Parágrafo único. Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a providenciar reprogramação orçamentária, limitada
aos recursos alocados nas dotações aprovadas para o exercício financeiro de 2005,
mediante abertura de créditos adicionais, conforme disposto nos arts. 40 a 43, 45 e
46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
30
1000000000000000 0000 CC COCCCCOCOCCCCCCCCCCCCCCCC CEC
Gertífico que o Presente Atd
foi Publicado no dtrio Deste
Orgão. Em Oby S006
PREFEITURA DETARERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Art. 95 - As previsões desta Lei, ou da legislação anterior a ela que esteja sendo
mantida e que seja relacionada com a natureza de seu conteúdo, que sejam
relacionadas com a outorga de competência a órgão do Poder Executivo para
normatizar, regular, criar obrigações, limitar direitos ou elaborar políticas públicas,
implicam o dever de se exercer tais atividades nos estritos termos e limites previstos
em lei.
Art. 96 - Esta Lei entra em vigor em 01 de maio de 2005, revogadas as disposições
em contrário, especialmente à lei complementar nº 01 de 15 de janeiro de 1997, as
leis ordinárias nº 790 de 17 de março de 1994, nº 834 de 25 de março de 1997, nº
907 de 18 de janeiro de 2001 e nº 922 de 23 de maio de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaberaba, 06 de Junho de 2005.
Washingto dedith Neves
Preéfi uniçipal
úc Moscoso de DD 4/ neto Ea
Secretário Municipal de Administração
31
Certífico que o Presente Ato
foi Publicadono dtrio Deste
PREFETURA DE TUARERABA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ANEXO |
ÁREAS FUNCIONAIS OU TEMÁTICAS E RESPECTIVAS SUBÁREAS DE PLANEJAMENTO OU
EXECUÇÃO
I - Governadoria:
1.1 - Imprensa
1.2 - Cerimonial
1.3 - Atividades Contenciosas Gerais
1.4- Atividades Contenciosas Específicas
1.5 - Atividades Jurídico-Consultivas
II - Planejamento e Monitoramento do Plano de Governo:
IL.1 - Articulação de Órgãos Regionais
TI.2 - Relações Legislativas
IL.3 - Suporte de Técnica Legislativa
11.4 - Orçamento
II.5 - Financiamento e Repasses
II.6 - Orçamento Participativo
11.7 - Planejamento, Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas
IL.8 - Coordenação de Programas Especiais
HI - Coordenação de Gestão de Recursos Humanos, Administração e Finanças:
HI.1 - Rendas Imobiliárias
III.2 - Rendas Mobiliárias
HI.3 - Dívida Ativa
HI.4 - Tesouro
HI.5 - Contabilidade
III.6 - Gestão de Recursos Humanos, Administração e Finanças
IIL.7 - Registro de Pessoal
III.8 - Pagamento de Pessoal
HI.9 - Controle financeiro
HII.10 - Avaliação e Monitoramento de Gastos
WI.11 - Administração e Finanças
III. 12 - Serviços Gerais
1.13 - Patrimônio
TI1.14 - Compras
II.15 - Modernização Administrativa
I1.16 - Política de Remuneração
H1.17 - Desenvolvimento de Recursos Humanos
11.18 - Procedimentos Disciplinares
HII.19 - Gestão Financeira no Âmbito da Política Urbana e Ambiental
IIL.20 - Gestão de Recursos Humanos no Âmbito da Política Urbana e Ambiental
11.21 - Gestão do Fundo de Habitação
11.22 - Gestão de Fundo de Trânsito e Transporte
[1.23 - Gestão de Fundo de Meio Ambiente
111.24 - Gestão Financeira no Âmbito da Política Social
11.25 - Gestão de Recursos Humanos no Âmbito da Política Social
11.26 - Compras de Serviços de Saúde
11.27 - Compras de Serviços de Educação
1.28 - Gestão de Serviços e Convênios de Desenvolvimento Social
111.29 - Abastecimento
11.30 - Esportes
1.31 - Gestão Financeira Regional
0000000000 00000C00C0CCCCCCOCCOCOCCOCCCCCCCCCOCCOCCOCVEO:
Certifico que o Presente AtO
foi Publicadony Átrio Destd
Orgão Em 4 Oby Vos,
A
PREFENURA DETTANERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
H1.32 - Gestão Regional de Recursos Humanos
II1.33 - Assessoramento Técnico-Jurídico Regional.
II1.34 - Coordenação de Programas ou Projetos Especiais
IV - Coordenação de Política Urbana e Ambiental:
IV.1 - Planejamento e Monitoramento de Coleta de Lixo
TV.2 - Destinação Final do Lixo
IV.3 - Planejamento e Mobilização Social em Programas de Limpeza Urbana
IV.4 - Normatização e Avaliação de Monitoramento de Programa de Limpeza Urbana
IV.5 - Política de áreas Ambientais
IV.6 - Licenciamento Ambiental
IV.7 - Planejamento e Distribuição de Água
IV.8 - Esgotamento Sanitário
IV.9 - Drenagem
IV.10 - Normatização, Avaliação e Monitoramento de Programas Ambientais
IV.11 - Planejamento Viário
IV. 12 - Planejamento de Transporte
IV.13- Normatização, Avaliação e Monitoramento de Política de Transporte e Trânsito
IV. 14 - Planejamento Urbano
IV. 15 - Parcelamento
IV. 16 - Licenciamento
IV. 17 - Política de Edificações
IV. 18 - Legislação Urbanística
IV.19 - Política de Patrimônio Histórico Edificado
IV.20 - Normatização, Avaliação e Monitoramento do Controle Urbano
IV.21 - Monitoramento de Fiscalização Urbanística
TV.22 - Planejamento Habitacional
IV.23 - Execução de Projetos Habitacionais
IV.24 - Controle de Áreas de Riscos
IV.25 - Normatização, Avaliação e Monitoramento de Política Habitacional
IV.26 - Projetos e Obras Urbanos
IV.27 - Coordenação de Programas e Projetos Especiais
V - Coordenação da Política Social:
V.1 - Planejamento, Controle e Avaliação de Política de Saúde
V.2 - Coordenação das Ações de Atenção Básica à Saúde
V.3 - Coordenação de Ações de Atenção Especializada à Saúde
V.4 - Gerenciamento Hospitalar
V.5 - Organização Escolar
V.4 - Coordenação da Política Pedagógica
V.5 - Programa Bolsa Escola
V.6 - Controle de Sistema de Abastecimento
V.7 - Coordenação do Consumo Alimentar
V.8 - Apoio à Produção de Alimentos Básicos
V.9 - Promoção Social e Proteção Especial
V.10 - Política de Criança e do Adolescente
V.11 - Promoção de inclusão no Mercado de Trabalho
V.12.- Informações Técnicas e Avaliação de Políticas e Programas Sociais
V.13 - Política de Esportes
V.14 - Controle de Equipamentos Esportivos
V.15 - Defesa de Direitos Humanos
V.16 - Defesa de Direitos da Mulher
V.17 - Defesa da Comunidade Negra
V.18 - Proteção ao Consumidor - PROCON
33
Certifico que o Presente Ato
foi Publicado np Átrio Destá
Orgão. Em h
ENE
PREFEITURA DE ARERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
V.19 - Defesa Civil.
V.20 - Coordenação de Programas Especiais
VI - Gestão Regional Obras e Serviços Públicos:
V1.1 - Controle Urbano e Ambiental
VI.2 - Obras
VI.3 - Manutenção Urbanística
VI.4 - Limpeza Urbana
VI.5 - Serviços de Saúde
VI.6 - Serviços de Educação
VI.7 - Serviços Sociais
VI.8 - Serviços de Promoção e Eventos
VI.9 - Gestão de Equipamentos
VI1.10 - Coordenação de Programas Especiais
VII - Atividades de Polícia Administrativa:
VII. 1 - Polícia Edilícia
VII.2 - Polícia Sanitária
VII.3 - Polícia Ambiental
VII.4 - Polícia de Proteção ao Patrimônio Cultural
VII.5 - de Abastecimento e Consumo
Certifico que o Presente Ato
foi Publicado no dtrio Deste
Orgão. im
PSRANDA DE INEO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ANEXO Il
R ÁREA FUNCIONAL OU TEMÁTICA
| IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIA
| SubnívelI - Gerente 1
'Subnível IL - Gerente II
'Subnível III - Gerente TI
a) GOVERNADORIA:
a.1 - Relações Públicas e Divulgação;
a.2 - Criação e Programação em Comunicação Social,
a.3 - Controle de Atos;
a.4 - Assessoramento Técnico-Legislativo;
a.5 - Apoio a Programas e Projetos Especiais relativos às Atividades de Suporte à Governadoria;
b) PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DO PLANO DE GOVERNO:
b.1 - Elaboração de Programas e Projetos Setoriais;
b.2 - Interação Institucional para Apoio a Programa Multisetorial;
b.3 - Acompanhamento de Execução de Programas e Projetos;
b.4 - Coordenação e Implementação de Planejamento;
b.5 - Avaliação do Plano de Ação Municipal,
b.6 - Programação Orçamentária;
b.7 - Acompanhamento e Avaliação de Orçamento;
b.8 - Administração de Contratos e Convênios;
b.9 - Acompanhamento e controle de Financiamento e Repasses;
b.10 - Planejamento do Cadastro Geral do Município;
b.11 - Atividades de Informações Municipais;
b.12 - Pesquisa para fins de Planejamento;
b.13 - Edição e Divulgação de Informações Relativas Área de Planejamento;
b.14 - Planejamento Estratégico;
b.15 - Apoio a Programas e Projetos Especiais na Área de Planejamento, Coordenação e Controle.
c) GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA:
c.1 - Coordenação de Gestão Administrativo-financeira de Órgão-meio;
c.2 - Apoio Administrativo de Controle Interno;
c.3 - Execuções Fiscais;
c.4 - Atividade Jurídico-Fiscal;
c.5 - Apoio Administrativo de Procedimentos Disciplinares;
c.6 - Apoio para Trabalhos Técnicos Jurídicos;
c.7 - Gestão de Apoio Administrativo de Órgão-meio;
c.8 - Gestão Financeira de Órgão-meio;
c.9 - Controle de Expedientes Judiciais;
c.10 - Controle de Ações Judiciais Específicas;
c.11 - Atividades Auxiliares Judiciais Específicas;
c.12 - Realização e conferência de cálculos judiciais;
c.13 - Apoio Administrativo de órgão auxiliar;
c.14 - Controle Pessoal;
—
0000000000 0000 0000 CCOOCCCOCOCOCOCOCCOCOCCCCCCCOOCE:
Certífico que o Presente Ato
foi Publicado np Átrio Deste
Orgão Em é, v6
ENE
POSRETURA DE TTANERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
c.15 - Controle de Programa de Estágio;
c.16 - Gestão Financeira de órgão auxiliar,
c.17 - Controle Orçamentário;
c.18 - Material,
c.19 - Compras;
c.20 - Licitação;
c.21 - Suprimentos;
c.22 - Almoxarifado;
c.23 - Controle de Movimentação de Materiais,
c.24 - Controle de Bens Móveis;
c.25 - Controle de Bens Imóveis;
c.26 Legalização de titularidade ou uso de bens;
c.27 - Apoio de Recursos Topográficos;
c.28 - Necrópoles;
c.29 - Atendimento de Pessoal;
c.30 - Registro de Pessoal;
c.31 - Registro geral de Pessoal Estatutário;
c.32 - Registro de Pessoal Contratado;
c.33 - Expedições de Certidões de Pessoal;
c.34 - Pagamento de Pessoal;
c.35 - Pagamento de Pessoal Estatutário;
c.36 - Pagamento de Pessoal Contratado;
c.37 - Encargos Sociais,
c.38 - Recrutamento e Seleção;
c.39 - Concursos;
c.40 -- Acompanhamento Funcional;
c.41 - Treinamento;
c.42 - Programação Técnica de Recursos Humanos,
c.43 - Coordenação Operacional de Atividades de Recursos Humanos;
c.44 - Segurança do Trabalho;
c.45 - Medicina do Trabalho;
c.46 - Controle de Transporte ;
c.47 - Manutenção de Serviços Gerais;
c.48 - Controle Operacional de Serviços Gerais,
c.49 - Atividades Gerais,
c.50 - Serviços Gerais;
c.51 - Administração de Contratos;
c.52 - Comunicação Interna;
c.53 - Recebimento e Expedição de documentos;
c.54 - Arquivo;
c.55 - Informações e Telefonia;
c.56 - Apoio Técnico de Desenvolvimento Administrativo;
c.57 - Organização e Métodos;
c.58 - Documentação Geral;
c.59 - Captação de Recursos para Projetos Financeiros;
c.60 - Apoio Administrativo para Execução de Política Social;
c.61 - Atividade Financeira de Apoio a Atividade Social,
c.62 - Execução e Controle de Convênios de Políticas Sociais;
c.63 - Material e Suprimento Escolar;
c.64 - Gestão de Transporte para Apoio a Escolas;
c.65 - Gestão Financeira de Unidade de Ensino;
c.66 - Atividade Contábil de Unidade de Ensino;
c.67 - Controle de Merenda Escolar;
c.68 - Armazenamento e Distribuição de Gêneros Alimentícios em Unidade de Ensino;
c.69 - Atividade Administrativa de Apoio à Unidade de Ensino;
c.70 - Serviços Gerais de Unidade de Ensino;
36
Certifico que o Presente Atqú
foi Publicadono dtrio Desta
Orgão. Em
EN
PREFEITURA DE TTARERASA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
c.71 - Controle de Convênio de Unidade de Ensino;
c.72 - Controle de Legislação e Normas de Ensino;
c.73 - Controle de Pessoal de Unidade de Ensino;
c.74 - Dívida Ativa;
c.75 - Crédito;
c.76 - Inscrição e Controle da Legalidade da Dívida;
c.77 - Cobrança;
c.78 - Expedição de Certidão da Dívida Ativa;
c.79 - Legislação e Consultoria;
c.80 - Legislação e consultas fiscais,
c.81 - Rendas Imobiliárias;
c.82 - Cadastro Imobiliário,
c.83 - Lançamento de Rendas Imobiliárias;
c.84 - Crédito de Rendas Imobiliárias;
c.85 - Planejamento e Controle da Fiscalização de Rendas Imobiliárias;
c.86 - Rendas Mobiliárias;
c.87 - Cadastro Mobiliário;
c.88 - Lançamento de Rendas Mobiliárias;
c.89 - Crédito Mobiliário;
c.90 - Planejamento e Controle de Fiscalização de Rendas Mobiliárias;
c.91 - Inspeção Financeira;
c.92 - Execução Orçamentária da Despesa;
c.93 - Controle da Legalidade da Despesa;
c.94 - Processamento da Despesa;
c.95 - Contabilidade Geral ;
c.96 - Conciliação Bancária;
c.97 - Tomadas de Contas;
c.98 - Coordenação e Controle Contábil;
c.99 - Programação e Controle Financeiro;
c.100 - Acompanhamento da Arrecadação e Despesa;
c.101 - Recebimento de Pagamento;
c.102 - Controle de Financiamentos, Repasses e Dívida Pública;
c.103 - Gestão Administrativa Atividade Finalística;
c.104 - Gestão Financeira Atividade Finalística;
c.105 - Gestão de Apoio à Defesa Civil;
c.106 - Coordenação de Gestão Administrativa e Financeira de Atividade Finalística;
c.107 - Pesquisa e Monitoramento de Dados;
c.108 - Coordenação de Convênios e Ações Especiais;
c.109 - Desenvolvimento Tecnológico;
c.110 - Gestão de Desenvolvimento de Recursos Humanos de Atividade Finalística;
c.111 - Apoio às Atividades Industriais e Terciárias;
c.112 - Relações Públicas de Suporte ao Turismo Ambiental;
c.113 - Controle de Material da Área de Saúde;
c.114 - Desenvolvimento de Recursos Humanos de Regionais = 9;
c.115 - Atividades de Pessoal de Regional;
c.116 - Apoio Administrativo de Regional;
c.117 - Coordenação de Gestão Administrativa e Financeira de Regional;
c.118 - Atividades de Serviços Gerais de Regional;
c.119 - Controle de Material e Patrimônio de Regional;
c.120 - Banco de Legislação;
c.121 - Controle de Jurisprudência;
c.122 - Informações jurídicas;
c.123 - Orientação jurídica à população;
c.124 - Apoio a Programas e Projetos Especiais de Gestão Administrativa e Financeira.
d) POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL:
37
MC CO COCOCOCOCOCOCOCCCCOCCCCCCCCCCC CCC CCCC CCC CCCVEC1
ad
o
Certifico que o Presente Ato
foi Publicado np dtrio Desté
Orgão. em by E nI
PREFEITURA DEANERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
d.1 - Análise de Projetos e Edificações;
d.2 - Informação e Aprovação de Projetos;
d.3 - Vistoria e Acompanhamento de Projetos Urbanísticos;
d.4 - Baixa de Construção e Habite-se,
d.5 - Vistoria de Baixa e Habite-se;
d.6 - Expedição de Certidão Urbanística ou Ambiental;
d.7 - Vistoria de Obras de Loteamentos;
d.8 - Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo;
d.9 - Apoio Técnico Urbanístico;
d.10 - Cadastro Urbanístico;
d.11 - Planejamento e Controle de Fiscalização de Edificações;
d.12 - Planejamento e Controle de Atividades Urbanas;
d.13 - Fiscalização Urbanística Especializada;
d.14 - Programação, Coordenação e Compatibilização de Obras Públicas;
d.15 - Licenciamento Fiscalização e Acompanhamento de Obras Públicas;
d.16 - Estudos e Projetos Ambientais;
d.17 - Atividades de Educação Ambiental;
d.18 - Estudos e Projetos de Parques e Jardins;
d.19 - Administração de Parques;
d.20 - Manutenção e Segurança Ambiental,
d.21 - Educação Ambiental 2;
d.22 - Atividades de Ecologia e Turismo;
d.24 - Acompanhamento, Estudos e Projetos do Plano Diretor,
d.25 - Regulamentação Urbanística;
d.26 - Programação e Controle de Manutenção de Regionais;
d.27 - Atividades de Operações Regionais;
d.28 - Atividades de Manutenção de Parques e Jardins;
d.29 - Atividades de Manutenção de Próprios Municipais;
d.30 - Atividades Regionais de Manutenção de Vias Públicas;
d.31 - Apoio a Programa e Projetos Especiais da Área Urbana e Ambiental.
e) POLÍTICA SOCIAL:
e.1 - Orientação para Nutrição e Assistência Alimentar,
e.2 - Orientação e Organização de Consumo Alimentar,
e.3 - Apoio à Produção, Processamento e Comercialização de Alimentos Básicos;
€.4 - Controle de Merenda Escolar,
e.5 - Apoio a Compras Comunitárias e Cooperativismo de Alimentos;
e.6 - Incremento a Atividades de Hortifrutigranjeiros;
e.7 - Acompanhamento e Distribuição de Gêneros Alimentícios,
e.8 - Pesquisa e Documentação;
e.9 - Interação com a Comunidade para Projetos Sociais;
e.10 - Apoio a Eventos;
e.11 - Controle de Equipamentos Públicos;
e.12 - Atividade de Fomento Social;
e.13 - Gestão de Recursos Humanos;
e.14 - Gestão de Documentos;
e.15 - Registro e Identificação de Fundos Externos;
e.16 - Coordenação Técnica de Suporte à Gestão de Equipamentos;
e.17 - Gestão de Acervos;
e.18 - Processamento Técnico de Documentos;
e.19 - Arquivos;
e.20 - Tratamento de Documentos Escritos de Arquivos;
e.21 - Processamento de Documentos Especiais;
e.22 - Tratamento de Documentos, Pesquisa e Informação em Arquivo;
e.23 - Trabalho de Extensão Regional
e.24 - Coordenação de Gestão de Equipamentos Sociais;
38
-
Gertífico que o Presente Ato
foi Publicadono átrio Desté
Orgão. Em
EN
POSTURA DE TORNA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
e.25 - Gestão de Centro de Apoio Comunitário;
e.26 - Coordenação de Apoio ao Trabalho e Melhoria de Renda;
e.27 - Apoio ao Trabalho;
e.28 - Formação Profissional;
€.29 - Desenvolvimento Comunitário;
e.30 - Educação e Socialização;
e.31 - Estudos Sociais Básicos;
e.32 - Assistência Judiciária;
e.33 - Apoio à Reintegração Social,
e.34 - Apoio à Readaptação Funcional;
e.35 - Ensino Profissionalizantes e de Adultos;
e.36 - Ensino Especial,
e.37 - Monitoramento de Alfabetização e Currículo;
e.38 - Promoções e Realizações;
e.39 - Práticas Esportivas;
e.40 - Recreação e Lazer,
e.41 - Futebol Amador e Esportes Especializados;
e.42 - Apoio de Defesa Civil,
e.43 - Operação - Defesa Civil,
€.44 - Atendimento ao Consumidor;
e.45 - Educação e Fiscalização - Proteção de Defesa ao Consumidor;
€.46 - Estudo e Pesquisa para Defesa do Consumidor;
e.47 - Comunicação e Memória em Direito Humanos e Cidadania;
e.48 - Elaboração e Acompanhamento de Programas de Direitos Humanos e Cidadania;
e.49 - Atividades de Saúde Escolar;
e.50 - Atividades de Apoio Diagnóstico;
e.51 - Atividades de Desenvolvimento Econômico e Sociais de Regionais = 9,
e.52 - Atividades Regionais de Atenção à Saúde,
e.53 - Gestão Regional de Policlínicas;
e.54 - Apoio Técnico-Pedagógico à Escola;
e.55 - Planejamento Regional de Atendimento Escolar,
e.56 - Gestão Regional de Feiras de Arte e Artesanato;
e.57 - Gestão Regional de Equipamentos Públicos de Regionais,
e.58 - Apoio a Programa e Projetos Especiais da Área Social.
f) ATIVIDADE DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA:
£.1 - Fiscalização do Sistema de Abastecimento;
f.2 - Licenciamento para Abastecimento;
f.3 - Acompanhamento de Conjuntura e Preços;
f.4 - Controle e Apuração de Atividades Fiscais;
£.5 - Fiscalização de Rendas Imobiliárias = 9;
f.6 - Autuações e Diligências de Rendas Imobiliárias = 3;
f£.7 - Fiscalização de Apoio de Rendas Mobiliárias;
f.8 - Controle e Apuração de Atividades Fiscais de Rendas Mobiliárias;
f.9 - Fiscalização de Rendas Mobiliárias=9;
£.10 - Autuações e Diligências de Rendas Mobiliárias = 7;
£.11 - Fiscalização de Poluição de Veículos Automotores,
f.12 - Licenciamento Ambiental;
f.13 - Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais;
f.14 - Licenciamento Ambiental de Atividades Não-Industriais;
f.15 - Controle de Poluição Sonora;
f.16 - Controle de Fontes Degradadoras do Meio-Ambiente;
f.17 - Fiscalização e Vigilância Sanitária;
£.18 - Controle de Zoonoses da Área de Saúde;
f.19 - Licenciamento Urbanístico = 9;
f.20 - Licenciamento de Edificações = 9;
Certifico que o Presente Ato
foi Publicadono Átrio Destê
Orgão Em G, , os
A
PREFEITURA DETARERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
f.21 - Licenciamento de Posturas e Meio Ambiente = 9;
f.22 - Atividades de Fiscalização = 9;
f.23 - Apoio a Atividades de Fiscalização = 9;
f.24 - Atividades de Fiscalização de Posturas e Meio Ambiente = 9;
f.25 - Controle de Zoonose de Regionais = 9;
f.26 - Vigilância Sanitária de Regionais = 9;
f.27 - Fiscalização e Controle de Áreas Verdes;
f.28 - Apoio a Programas e Projetos Especiais Relativos ao Controle.
40
10 0000000000000006000007CCTCCCOCCCCCCCCCOCCCOCOCE:
Certifico que o Presente Ato
foi Publicado no Átrio Deste
Orgão. em “& 143, 200s.
PASFNURA DS TARERNDA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
a
Es io
[ES
Dam
NE
Ec sim
ET
De
E |
DT
2
[E
BEGE
ANEXO Ill
QUADRO DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO
DO MUNICÍPIO DE ITABERABA (RV)
| 69 | 1.605,24
| 31500) | 36 | 747,43)
| 38 | 781,92
| 39 | 79982
[| 40 | 81817]
[| 41 | 836,97
| 42 | 856,24
[43 | 876,00
[| 4 | 896,25
| 43355) | 45 | 917,00
| 46 | 93828 | 80 | 3.000,00)
| 48 | 98244] | 82 | 340000
[| 49 | 1005360] | 83 | 3.600,00)
| 50 | 102884] | 84 | 3.800,00
| 49225) | 51 | 105291] | 85 | 4.000,00)
| 52 | 107758 | 86 | 420000
[53 | 1.102,87
| 52503) | 54 | 1.128,79
[55 | 1.155,36] | 89 | 4.800,00
| 56 | 118260 | 90 | 5.000,00)
| 560,92 | 9 | 5.200,00
| 58 | 1.239,13
| 59 | 126845] | 93 | 5.600,00)
| 59833] | 60 | 129852] | 94 | 5.800,00
[| 61 | 1329939] | 95 | 6.000,00
| 62 | 1.360,91] | 96 | 6.200,00
| 63 | 1.393,28)
| 64 | 142646 | 98 | 6.600,00)
| 65 | 146047] | 99 | 6.800,00)
| 66 | 149534] [| 100 | 7.000,00)
| 68 | 1.567,70)
41
1000000000000000000000000090C000C00CC0C00CH0C00000€C,
Certifico que o Presente ALO
foi Publicado ny Átrio Deste
pis L Funcignári
Nx
PRETRTURA DETARERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ANEXO IV
* CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR
. SIMBOLOS E REFERENCIAS SALARIAIS DECORRENTES DA TABELA
UNICA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
ITABERABA
Nº DE ISOLADO REF. SALARIAL 81
CARGOS VENCIMENTO R$
3.200,00
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
01 PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
MODERNIZAÇÃO E INFORMAÇÕES
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE, INDUSTRIA E COMERCIO
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E
TURISMO
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
01 OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO
Nº DE SÍMBOLO CC-5 REF. SALARIAL 68
CARGOS VENCIMENTO
R$ 1.567,70
01 COORDENADOR DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DO MUNICÍPIO
01 COORDENADOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
03 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS
03 ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO
01 COORDENADOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
01 COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E
AVALIAÇÃO — SAÚDE
01 COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE
01 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE
01 COORDENADOR DE AUDITORIA MUNICIPAL DO SUS
01 COORDENADOR DO CAPS
01 COORDENADOR DO CEMUR
42
AOCCOCCCCCCCCTCOCCCCCTOTOCCCOCCOCCCACEOS
»,
Certifico que o Presente Ato
foi Publicadono átrio Destê
Orgão. Em. do, 6 | Oos
q Funcio ay
/
PREFETURA DETANERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
01 COORDENADOR DO CTA
01 DIRETOR MÉDICO HOSPITALAR
01 AUDITOR MÉDICO
01 COORDENADOR DE GESTÃO DE TECNOLOGIAS DA
INFORMAÇÃO
01 COORDENADOR DE PROJETOS E ESTRUTURA URBANA
01 COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA DE GOVERNO
01 COORDENADOR DO TESOURO |. -
01 COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
01 COORDENADOR DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Nº DE SÍMBOLO CC — 4 REF. SALARIAL 53
CARGOS VENCIMENTO
R$ 1.102,87
01 SECRETÁRIO PARTICULAR DO PREFEITO
01 CHEFE DE GABINETE VICE-PREFEITO
01 COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
01 COORDENADOR ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTO
01 COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
01 COORDENADOR DE GESTÃO E DE DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAL
01 SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO —
01 COORDENADOR ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTO
01 COORDENADOR DE POLÍTICA URBANA
01 COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
01 COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 COORDENADOR DOS DIREITOS DE CIDADANIA
01 COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01 COORDENADOR ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E
GESTOR DE PESSOAL
01 COORDENADOR ADMINISTRATIVO
01 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
01 COORDENADOR DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
01 COORDENADOR DE CULTURA
01 COORDENADOR DE FOMENTO ESPORTIVO
01 COORDENADOR DE LAZER E TURISMO
01 COORDENADOR DE AGRICULTURA
01 COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS .
01 COORDENADOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Nº DE SÍMBOLO CC-3 REF. SALARIAL 38
CARGOS VENCIMENTO
R$ 781,92
01 GERENTE DE JORNALISMO E IMPRENSA
01 GERENTE DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
DOC OCCCCCCCCCCCCOCCLCCOCCCCCCCCCC COCO CC CCC CCC CCO(
MA
PREFEITURA DE ITABERABA
CONTINUE ACREDITANDO
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Certifico que o Presente Atô
jo no Átrio Deste
foi Publicad
Orgão. Em 42) vos
o Funcion) i )
Ed /
am
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
GERENTE DE INFORMAÇÃO, LEGISLAÇÃO E
DOCUMENTAÇÃO
GERENTE DE ORÇAMENTO E CONTROLE INTERNO
GERENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
GERENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
GERENTE DE COMPRAS E CONTROLE DE ESTOQUES
GERENTE DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
GERENTE DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS
GERENTE DE MERCADOS E FEIRAS
GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS
GERENTE DE CARGOS, FUNÇÕES E CONTROLE DE
PESSOAL
GERENTE DE FOLHA DE PAGAMENTOS E ENCARGOS
GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
GERENTE DE CADASTRO E DA DÍVIDA ATIVA
GERENTE DAS RECEITAS E PAGAMENTOS
GERENTE DE RENDAS MOBILIÁRIAS E IMOBILIÁRIAS
GERENTE DE CLASSIFICAÇÃO, EMPENHO E LIQUIDAÇÃO
GERENTE DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
GERENTE DE ALMOXARIFADO
GERENTE DE CONTABILIDADE
GERENTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
GERENTE DE LIMPEZA URBANA
GERENTE DE REGULAÇÃO URBANA
GERENTE DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
GERENTE DE MANUTENÇÃO E PAVIMENTAÇÃO URBANA
GERENTE DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS
GERENTE DO PETI
GERENTE DO CENTRO PRODUTOR DE ALIMENTOS
GERENTE DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
GRATUITA
GERENTE DE APOIO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS
GERENTE DE CONTROLE E FOLHA DE PAGAMENTO
GERENTE DE TRANSPORTES E EQUIPAMENTOS
ESPECIAIS
GERENTE DE MATERIAL, SUPRIMENTO E SERVIÇOS
GERAIS
GERENTE DE DADOS E ESTATÍSTICA - SAÚDE
GERENTE DE UNIDADES HOSPITALARES
GERENTE DE CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ESPECIALIDADE
GERENTE DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
GERENTE DE FARMÁCIA BÁSICA
GERENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERENTE DE EPIDEMIOLOGIA
GERENTE DE CONTROLE DE CONSULTAS E EXAMES
44
DO COCO CCTTCCCCCOCCCCTTTCOCTCOCCCCCC CCC CC CCCCCCOCCI
PREFEITURA DE ITABERABA
CONTINUE ACREDITANDO
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
14
Nº DE
CARGOS
05
05
30
Nº DE
CARGOS
20
20
Certífico que o Presente Ato
foi Publicadono dtrio Destd
Orgão Em 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
GERENTE DE AUDITORIA MÉDICA ]
GERENTE DE CADASTRO, SUPRIMENTO E PATRIMÔNIO
GERENTE DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTROLE
INTERNO
GERENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL
GERENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESPECIAL
GERENTE DE CURRÍCULOS E PROJETOS ESPECIAIS
GERENTE DE ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E
INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS .
GERENTE DE LEGISLAÇÃO, PROGRAMAÇÃO ESCOLAR,
PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
GERENTE DE BIBLIOTECAS
GERENTE DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARQUIVO
HISTÓRICO
GERENTE DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA E EVENTOS
GERENTE DE ESPORTES OLÍMPICOS, NÃO OLÍMPICOS E
SALÃO
GERENTE DE FUTEBOL PROFISSIONAL E AMADOR
GERENTE DE ESPORTES E LAZER DAS VILAS E
POVOADOS
GERENTE DE LAZER E TURISMO
GERENTE DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
GERENTE DE EXTENSÃO RURAL, ABASTECIMENTO E
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
GERENTE DE ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO
GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
GERENTE DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTAL
GERENTE DE ATIVIDADES DE INDÚSTRIA
GERENTE DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
SÍMBOLO CC-2 REF. SALARIAL 8
VENCIMENTO
R$ 407,31
CONSELHEIRO TUTELAR
AGENTES DA FAMÍLIA — PETI
ASSESSOR ADMINISTRATIVO Il
SIMBOLO CC-1 REF. SALARIAL 2
VENCIMENTO
R$ 315,00
COORDENADOR DE VILAS E POVOADOS
COORDENADOR DE SERVIÇOS
45
CC OCCCOCOCOCCCOCCCCCCCCCCOCOCC CC CCC CCCCOCOLCCCCL
Certífico que o Presente Ato
foi Publicado IV, dtrio Destg
Orgão. Em VO )
Funcig rio,
PAGENURA DE ARENAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ANEXO V
NÚMERO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, COM RESPECTIVOS SÍMBOLOS E
PERCENTUAIS
LE SIMBOLOS PERCENTUAL
46
DO CCOCCCOCOTCCCCCCCCCCCCCOCOCCCCCCCCCCCCCCCCCOCCUUEL:
Certifico que o Presente ALO
foi pri Átrio Desté
Orgão. Em 1 Ez:
Ei PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ANEXO VI
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
PROVIMENTO EFETIVO
Nomenclatura Salário | (RV) | Qtd.
Base
[35294 [05]
502,91
611,63
655,59
47
E COOCCCCCCCCCCCOCOCCCOCCLOCOC COCO CO COLOCO CO ATÁ
PREFEITURA DEITABERABA
TINUE ACREDITANDO
Gertífico que 0 Presente Atu
foi Publicadono Átrio Deste
: %
Orgão. Em + [/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ANEXO VII
QUADRO ESPECIAL DOS SERVIDORES EM SAÚDE
i
Social
Enfermagem
Atendente de
Consulta
Dental
Radiologia
Laboratório
Agente
Comunitário de
Saúde
Endemias
DO NU |
Do NU |
Do NU |
NU - psico
social
específica
NM —
específica
NM -—
específica
específica
PROVIMENTO EFETIVO
44
44
ojo
Vja
896,25
781,92
347,29
o
mM»
38
38
35
NM —
específica
NM -
específica
| 20 |
| 20 |
| 20 |
| 20 |
| 20 |
| 20 |
| 20 |
| 20 |
| 20 |
Ei Eai
48
DO OOCOCOCLCCCCOCCCOCCCCCC CCC CC CCC CCC COCO LC CCC 0
Certifico que 0 Presente Ato
foi Publicado no 7 Deste
b |, Peas
Orgão. Em MO
é L
Funciodári
ú
ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ANEXO VIII
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
PROVIMENTO EFETIVO
[| Eng.Civil | NU
Eng. Agrônomo [36 |
Arquiteto 36 938,28
| Contador | NU | 36 938,28 | 46 | q |
Bibliotecário po NU 36 836,97 | 4 |
| Administrador | NU | 36 938,28 46
| Jornalista | NU | 36 938,28
| Advogado | NU | 36 "| 03828 | 46 | 03
| Técnico Contabilidade | NM-específico | 30 | 62527 | 28 | o3 |
| Técnico Agrícola | NM-específico | 30 | 28 03
17
Auxiliar Administrativo
Recepcionista
elefonista
Auxiliar de Campo
| —AgentedeTrânsito | NM |
Serviços Gerais | Ensino
(Limpeza em Fundamental -
geral,Portaria, 6º série
Assistente
Administrativo
Escriturário
300
Serviços Gerais Il
(Pedreiro, Carpinteiro,
Mecânico, Pintor,
Vigilante
Guarda Municipal
Conhecimento
específico
49
TOCCCCCCCCTCCCCCCCCCCCOCCCCCOCOCCCCOCC0000006
r
Gertífico que o Presente Ato
foi Publicador;o dtrio Deste
Orgão. Em Le 1, DE 200S
E f
Ed TN qr Arj
PREFENURA DETTANERABA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ANEXO IX
QUADRO GRUPO FISCO
PROVIMENTO EFETIVO
Nomenclatura Nível e Carga Horária Salário Ref. De Quantidade
Formação Base Vencimento
RV
Auditor Fiscal SN RS Rn RR US
Tutos. co | RR
Tributos
ANEXO X
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
PROVIMENTO EFETIVO
Denominação Carga Salário Base Ref. Quantidade
Horária Vencimento
(RV)
NU-direito | 20 | 2.200,00 * | 76
dor W | NU-direito [| 20 | 1.851,05 | 75
50
CCVOVTCTCCCCCOCCCCOCCOCCOCCCCCCCC0C 00000000 F:
]
Certifico que o Presente Ato
foi Publicadono Átrio Deste
Orgão. em N/A / 2005
PRETETURA DELEARERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Unidades
o E o |
[7 GrupoFisco
Quadro Geral
Servidores Estáveis
TOTAL
TOTAL SERVIDORES
Legenda:
EF - Efetivo
CT - Contrato Temporário
CC - Cargo em Comissão
FG - Função Gratificada
Anexo Único
Quadro Comparativo
Servidores Municipais
Nº Atual (Previsto
Ee]

open original →