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norma nº 1732/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1732 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA sgERÃDA
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LEI N.º 1.732
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
DE
14 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desafetação e alienação de bem público
imóvel que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições constantes do art. 32, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e art. 17,
inciso |, da Lei nº 8.666/1993, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica desafetado de sua primitiva destinação, para que se torne bem público
disponível, o seguinte imóvel: Imóvel localizado na Av. Luiz Viana Filho, sem
número, denominado “Rodoviária Nova” conforme ANEXO | do presente
edital, inscrito na Matrícula constante no 2º Registro de Imóveis de Itaberaba de
propriedade do Município de Itaberaba, cujas descrições constantes dos
respectivos títulos de propriedade são:
Art. 2º. As descrições e localizações geográficas dos imóveis listados no artigo 1º
são as constantes dos mapas e memoriais descritivos constantes do Anexo | desta
Lei.
Art. 3º. Fica do Poder Executivo autorizado a alienar o bem imóvel descritos e
caracterizados no antigo 1º desta Lei, através de Processo de Licitação, nos
termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, respeitadas as
condições do Edital de Concorrência a ser publicado.
Art. 4º. Vencidas as formalidades legais e efetivada a alienação, a Secretaria
Municipal de Administração, Modernização e Informação, ficará obrigado a
providenciar o despatrimoniamento do bem público alienado.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de março de 2023.
RICARDO DOS A S MASCARENHAS
Prefe unicipal
Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Qhotmail.com
RESET
AUTÓGRAFO sANGÃO
Processo n.º 71/2023 SANCIONO A | SENTE LEI
LEI N.º 1932 ga
DE
08 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação e
alienação de bem público imóvel que especifica e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições constantes do art. 32, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e ar. 17,
inciso |, da Lei nº 8.666/1993, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica desafetado de sua primitiva destinação, para que se torne bem público
disponível, o seguinte imóvel : Imóvel localizado na Av. Luiz Viana Filho, sem
número, denominado “Rodoviária Nova” conforme ANEXO | do presente edital,
inscrito na Matrícula constante no 2º Registro de Imóveis de Itaberaba de propriedade
do Município de Itaberaba, cujas descrições constantes dos respectivos títulos de
propriedade são:
Art. 2º. As descrições e localizações geográficas dos imóveis listados no artigo 1º são
as constantes dos mapas e memoriais descritivos constantes do Anexo | desta Lei.
Art. 3º. Fica do Poder Executivo autorizado a alienar o bem imóvel descritos e
caracterizados no antigo 1º desta Lei, através de Processo de Licitação, nos termos
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, respeitadas as condições
do Edital de Concorrência a ser publicado.
Art. 4º. Vencidas as formalidades legais e efetivada a alienação, a Secretaria
Municipal de Administração, Modernização e Informação, ficará obrigado a
providenciar O despatrimoniamento do bem público alienado.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário,
nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 08
de março de 2023.
N ALMEIDA DE JESUS
Presidente
Vereador
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
E ammado
RÁ
Qu 2 www.itaberaba.ba.gov.br ITABERÁBA
2a
Ofício n.º030/2023/Setor Leis e Decretos Itaberaba, 02 de março de 2023.
Exmº. Srº. Gerson Almeida de Jesus
D.D Presidente da Câmara Municipal o
: RR
Nesta : CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA |
Aprovado CJ NVOT. 1 2VOT. HR UNOT. |
PorBUNAN) (X (VOTOS
Saia vas Sessões, 07/03 | 2023
|
PT Poa CA MA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 06/2023
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação de V. Exas. reporta-
se a autorização a ser concedida ao Poder Executivo para promover a desafetação e
alienação de bem público imóvel que especifica, ação esta que visa atender a
adequação e racionalização do patrimônio público municipal.
Com efeito, os imóveis que a Administração pretende alienar não tem utilidade
funcional que possa justificar a sua permanência no acervo patrimonial do Município.
Assim, Senhores Vereadores, esperamos contar com a colaboração dessa Casa, no
sentido de aprovar o presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL,
permitindo que o Poder Executivo possa dar curso ao procedimento licitatório que
levará ao conhecimento público a ação da Administração.
Atenciosamente,
Ricardo dos s Mascarenhas
Prefei unicipal
-âmara Municipal de Itaberaba
RECEBIDO EM:
O? | 023 |2022 Ástê.toh
Sarvidor (a) CMI/BA
Joacir Rosa Santos
“mara M.de Itaberaba-BA
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
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PROJETO DE LEI DE N.º 06 PACCCES AS Comissots
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o O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições constantes do art. 32, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e art. 17, inciso
|, da Lei nº 8.666/1993, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica desafetado de sua primitiva destinação, para que se torne bem público
disponível, o seguinte imóvel : Imóvel localizado na Av. Luiz Viana Filho, sem
número, denominado “Rodoviária Nova” conforme ANEXO | do presente edital,
inscrito na Matrícula constante no 2º Registro de Imóveis de Itaberaba de propriedade
do Município de Itaberaba, cujas descrições constantes dos respectivos títulos de
propriedade são:
Art. 2º. As descrições e localizações geográficas dos imóveis listados no artigo 1º são
as constantes dos mapas e memoriais descritivos constantes do Anexo | desta Lei.
Art. 3º. Fica do Poder Executivo autorizado a alienar o bem imóvel descritos e
caracterizados no antigo 1º desta Lei, através de Processo de Licitação, nos termos da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, respeitadas as condições do
Edital de Concorrência a ser publicado.
Art. 4º. Vencidas as formalidades legais e efetivada a alienação, a Secretaria Municipal
de Administração, Modernização e Informação, ficará obrigado a providenciar o
despatrimoniamento do bem público alienado.
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaQDhotmail. com
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Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário,
nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de março de 2023.
v RICARDO DOS A MASCARENHAS
Prefeit nicipal
MUNICIPAL U
ARP
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Aprovado LJ 1ºV Lic vu
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
revpaitusa Coordenadoria de Projetos e Estruturas Urbanas
ITABERABA Gerencia de Habitação e Saneamento
CI Nº. 005/2022
Itaberaba. BA, 07 de Fevereiro de 2022
DA:
COORDENADORIA DE PROJETOS E ESTRTURAS URBANAS
GERÊNCIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
PARA:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITABERABA
Assunto: Resposta a C.l. nº 34/2022
Prezado Sr.
Após os cumprimentos, em resposta a C.l. Nº 34/2022, venho por meio deste encaminhar
para os procedimentos necessários dados da área do Terminal Rodoviário localizado na
Avenida Luiz Viana Filho.
Coordenadas UTM: POI - X 360190.00, Y 8615453.00, P02 — X 360160.00. Y
8615509.00, PO3 — X 360238.00, Y 8615551.00, PO4 — X 360268.00, Y 8615509.00.
Saliento que as referidas coordenadas foram coletas do sistema on line do Google earth.
Na oportunidade, reiteramos nossos votos de consideração e apreço.
Bem como nos colocamos a disposição de Vossa Senhoria para esclarecer eventuais
dúvidas.
Atenciosamente,
Eduardo Fá E
Gerente dAMabitução e
alpento
N12/2021
Eduardo Francisco da Silva
Coordenadoria de Projetos
e Estruturas Urbanas
Procurados=
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1907 / 053430N3
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