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norma nº 1738/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1738 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaCONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ma PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA acetona
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Concede reajuste aos vencimentos dos servidores
do Quadro Efetivo do Poder Legislativo Municipal
de Itaberaba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, no uso das atribuições legais outorgadas
pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos
servidores efetivos no percentual de 9,69% (nove vírgula sessenta e nove por cento), a
partir de 1º de março de 2023.
8 1º - O percentual referido no caput corresponde ao índice de 7,43% (sete vírgula
quarenta e três por cento) concedido pelo Governo Federal ao salário mínimo vigente e
mais 2,26% (dois vírgula vinte e seis por cento) referente a 50% (cinquenta por cento) de
perdas salarias relativas à inflação de 2020, cuja concessão à época fora vedada pela Lei
Federal Complementar nº 173/2020.
8 2º - o reajuste incidirá sobre os valores dispostos na tabela de vencimentos das classes
da carreira do Quadro de Servidores Efetivos, na forma do Anexo Único desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de abril de 2023.
RICARDO DOS S MASCARENHAS
Prefeito Municipal
Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46580-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete itaberaba(QDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA | sERÃDA
www.itaberaba.ba.gov.br quoaaeo esennvareimenra
LEI N.º 1.738 DE 12 DE ABRIL DE 2023
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE
Composição: 7 níveis x 8 padrões = 56 posições de vencimentos, com intervalo de
3%
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2023
A 8 E CA F G H
R$ 1.608,22 | R$ 1.608,22 | R$ 1.608,22
R$ 1.805,58 | R$ 1.859,74] R$ 1.923,38
R$ 2.287,22 | R$ 2.356,67 | R$ 2.426,53
R$ 2.897,42 | R$ 2.984,33 | R$ 3.073,86
R$ 3.670,36 | R$ 3.780,46 | R$ 3.893,88 | R$ 4.010,70
R$ 4.649,49 | R$ 4.788,98 | R$ 4.932,65
R$ 5.889,87 | R$ 6.066,54 | R$ 6.248,56
PADRÕES
NÍVEIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de abril de 2023.
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Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaDhotmail.com
£“ Câmara Municipal de Itaberaba
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AUTÓGRAFO
Processo n.º 212/2023
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ITABERABA-BA;
12 DE ABRIL DE 2023
Concede reajuste aos vencimentos dos
servidores do Quadro Efetivo do Poder
Legislativo Municipal de Itaberaba e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, & Eu, no uso das atribuições legais
outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar os
vencimentos dos servidores efetivos no percentual de 9,69% (nove vírgula
sessenta e nove por cento), a partir de 1º de março de 2023.
g 1º - O percentual referido no caput corresponde ao índice de 7,43% (sete
vírgula quarenta e três por cento) concedido pelo Governo Federal ao salário
mínimo vigente e mais 2,26% (dois vírgula vinte e seis por cento) referente a
50% (cinquenta por cento) de perdas salarias relativas à inflação de 2020,
cuja concessão à época fora vedada pela Lei Federal Complementar nº
173/2020.
8 2º - o reajuste incidirá sobre os valores dispostos na tabela de vencimentos
das classes da carreira do Quadro de Servidores Efetivos, na forma do Anexo
Único desta lei.
Ar. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 12
de abril de 2023.
Vereador GERSON ALMEIDA DE JESUS
Presidente
£“* Câmara Municipal de Itaberaba
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CNPJ 13.267.31 5/0001-41
AUTÓGRAFO
Processo n.º 212/2023
LEI N.º
12 DE ABRIL DE 2023
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE
Composição: 7 niveis x 8 padrões = 56 posições de vencimentos, com intervalo de 3%
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2023
E A RT
[1 | R$160522] R$ 160822] R$ 1.608,22] R$ 1.608,22] R$ 1.608:22
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R$ 4.649,49 R$ 4.932,65
R$ 6.435,96
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 12
de abril de 2023.
Presidente
£“ Câmara Municipal de Itaberaba
So 4 É ESTADO DA BAHIA
4 CNPJ 13.267.315/0001-41
Ao
Exmº Sr. Gerson Almeida de Jesus
Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
REQUERIMENTO
Os vereadores que o presente subscrevem, na forma do Art. 145,
combinado com o Art. 78 do Regimento Interno desta Casa, requerem de V. Ex.?,
ouvido o Plenário, que submeta ao REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL o projeto de
resolução abaixo relacionado, bem como sejam dispensados os seus respectivos
pareceres:
4. Processo nº 212/2023 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 09/2023 de
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba: concede
reajuste aos vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Legislativo
Municipal de Itaberaba e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 11 de abril de 2023.
VEREADORES: a A E / Pd
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Aprovado L) fºVOT. 1 22voT. EE
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 09
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Rio (a) da CMIBA | Legislativo Municipal de Itaberaba e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, & Eu, no uso das atribuições legais
outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar os
vencimentos dos servidores efetivos no percentual de 9,69% (nove vírgula
sessenta e nove por cento), a partir de 1º de março de 2023.
g 1º - O percentual referido no caput corresponde: ao índice de 7,43% (sete
vírgula quarenta e três por cento) concedido pelo Governo Federal ao salário
mínimo vigente e mais 2,26% (dois vírgula vinte e seis por cento) referente a
50% (cinquenta por cento) de perdas salarias relativas à inflação de 2020,
cuja concessão à época fora vedada pela Lei Federal Complementar nº
173/2020.
8 2º - o reajuste incidirá sobre os valores dispostos na tabela de vencimentos
das classes da carreira do Quadro de Servidores Efetivos, na forma do Anexo
Único desta lei.
Am. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 10%
abril de 2023.
Ver. ANTONIO/ÁNDRADE SANTOS NETO Ver. RUBÉNILTON BASTOS DOS SANTOS
1/ Secretário End ca
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA |
Aprovado) tºVOT.C)2evoT. BB Uvo. |
PorBUNAN, (X 4)
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4 Câmara Municipal de Itaberaba
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Vais CNPJ 13.267.315/0001-41
PROJETO LEI LEGISLATIVO N.º 09,
DE 10 DE ABRIL DE 2023
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE
Composição: 7 níveis x 8 padrões = 56 posições de vencimentos, com intervalo de 3%
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2023
aa To [e RAL e Te
5160522] R$ 1608/22 | 85 1.606,22] R$ 1.608,22 R$ 1.608,22 R$1.05235| n$ 1.701,92 | R$1.752,98
[mM | n$1805,58 [R$ 1.059,74 R$ 1.923,38 | R$ 1.973,02 | R$ 2.032,16 | R$ 2.093,14] R$ 2.155,93 | R$ 2.220,59
[1 n6 2.287,22 | AS 2.356,67| R$ 2.426,53| R$ 2.499,33 R$ 2.574,32] R$ 2.651,54 R$ 2.731,07] R$ 281300]
R$ 3.670,36 | R$ 3.780,06 | R$ 3.893,88 | R$ 4.010,70 | R$ 4.131,00 | R$ 4.254,96 | R$ 4.382,61 | R$ 4.514,08
R$ 4.649,49 | R$ 4.788,98 | R$ 4.932,65 | R$ 5.080,63 | R$ 5.233,06 | R$ 5.390,06 | R$ 5.551,75 | R$ 5.718,29
R$ 5.889,87 | R$ 6.066,54 | R$ 6.248,56 | R$ 6.435,96 | R$ 6.629,08 | R$ 6.827,95 | R$ 7.032,80 | R$ 7.243,80
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, em 10 de abril de 2023.
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Ver. ANTONI ANDRADE SANTOS NETO Ver. RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS
«º Secretário 2.º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA
Aprovado [] tºVOT. 1 2*VOT. HE U.VOT.
PorBUNAN) (x (NOTOS À
Saia nas sessões, 44 | 04 | 2023
É
i Presidente da CMIBA
, £“* Câmara Municipal de Itaberaba
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Wa 2 Z ESTADO DA BAHIA
4 CNPJ 13.267.315/0001-41
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação
de Vossas Excelências reporta-se a reajustar em 9,69% (nove vírgula sessenta
e nove por cento) os valores dos vencimentos dos Servidores do Quadro
Efetivo do Poder Legislativo Municipal de Itaberaba, a vigorar a partir 01 de
março de 2023.
Esse percentual corresponde ao índice de 7,43% (sete vírgula quarenta
e três por cento) concedido pelo Governo Federal ao salário mínimo vigente
e mais 2,26% (dois vírgula vinte e seis por cento) referente a 50% (cinquenta
por cento) de perdas salarias relativas à inflação de 2020, a qual à época não
foi possível conceder em razão das vedações impostas pela Lei
Complementar nº 173/2020.
A recomposição salarial é importante para que os vencimentos dos
servidores não fiquem defasados frente à inflação acumulada no ano de
2022 e demais perdas, conforme acima mencionado.
Ademais, o índice ora concedido está dentro das possibilidades
financeiras do órgão, não comprometendo o seu equilibrio fiscal, conforme
se depreende do anexo Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro.
Assim, Senhores Vereadores, esperamos contar com a colaboração
dos nobres pares, no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei,
permitindo que o Poder Legislativo possa atender com a rapidez e eficiência
essa necessidade.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, em 10 de abril de 2023.
>
/
/ V7€
Ver. ANTONI RADÉE SANTOS NETO Ver. RUBENILTON ASTOS DOS SANTOS
1º Secretáfio 2.º Secretário

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