| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ma PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA acetona E, www.itaberaba.ba.gov.br TAgRRA Ra o LEI N.º 1.738 fico AUe a neto DE cer ulicado “no atjo PEDIA EAD E li 12 DE ABRIL DE 2023 am Concede reajuste aos vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo do Poder Legislativo Municipal de Itaberaba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, no uso das atribuições legais outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores efetivos no percentual de 9,69% (nove vírgula sessenta e nove por cento), a partir de 1º de março de 2023. 8 1º - O percentual referido no caput corresponde ao índice de 7,43% (sete vírgula quarenta e três por cento) concedido pelo Governo Federal ao salário mínimo vigente e mais 2,26% (dois vírgula vinte e seis por cento) referente a 50% (cinquenta por cento) de perdas salarias relativas à inflação de 2020, cuja concessão à época fora vedada pela Lei Federal Complementar nº 173/2020. 8 2º - o reajuste incidirá sobre os valores dispostos na tabela de vencimentos das classes da carreira do Quadro de Servidores Efetivos, na forma do Anexo Único desta lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de abril de 2023. RICARDO DOS S MASCARENHAS Prefeito Municipal Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46580-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete itaberaba(QDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA | sERÃDA www.itaberaba.ba.gov.br quoaaeo esennvareimenra LEI N.º 1.738 DE 12 DE ABRIL DE 2023 ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE Composição: 7 níveis x 8 padrões = 56 posições de vencimentos, com intervalo de 3% A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2023 A 8 E CA F G H R$ 1.608,22 | R$ 1.608,22 | R$ 1.608,22 R$ 1.805,58 | R$ 1.859,74] R$ 1.923,38 R$ 2.287,22 | R$ 2.356,67 | R$ 2.426,53 R$ 2.897,42 | R$ 2.984,33 | R$ 3.073,86 R$ 3.670,36 | R$ 3.780,46 | R$ 3.893,88 | R$ 4.010,70 R$ 4.649,49 | R$ 4.788,98 | R$ 4.932,65 R$ 5.889,87 | R$ 6.066,54 | R$ 6.248,56 PADRÕES NÍVEIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de abril de 2023. esente ato tric deste blicado no à “ipa aê RICARDO DOS afiios MASCARENHAS “É Prefeí unicipal E Certifico que O Pf Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaDhotmail.com £“ Câmara Municipal de Itaberaba Eq Va. % z ESTADO DA BAHIA 34 CNPJ 13.267.315/0001-41 AUTÓGRAFO Processo n.º 212/2023 . , SANÇÃO LEI N.º/ +36 SANCIONO A FARSA NTE LEI ITABERABA-BA; 12 DE ABRIL DE 2023 Concede reajuste aos vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo do Poder Legislativo Municipal de Itaberaba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou, & Eu, no uso das atribuições legais outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores efetivos no percentual de 9,69% (nove vírgula sessenta e nove por cento), a partir de 1º de março de 2023. g 1º - O percentual referido no caput corresponde ao índice de 7,43% (sete vírgula quarenta e três por cento) concedido pelo Governo Federal ao salário mínimo vigente e mais 2,26% (dois vírgula vinte e seis por cento) referente a 50% (cinquenta por cento) de perdas salarias relativas à inflação de 2020, cuja concessão à época fora vedada pela Lei Federal Complementar nº 173/2020. 8 2º - o reajuste incidirá sobre os valores dispostos na tabela de vencimentos das classes da carreira do Quadro de Servidores Efetivos, na forma do Anexo Único desta lei. Ar. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 12 de abril de 2023. Vereador GERSON ALMEIDA DE JESUS Presidente £“* Câmara Municipal de Itaberaba pemirlla &a 4 » ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.267.31 5/0001-41 AUTÓGRAFO Processo n.º 212/2023 LEI N.º 12 DE ABRIL DE 2023 ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE Composição: 7 niveis x 8 padrões = 56 posições de vencimentos, com intervalo de 3% A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2023 E A RT [1 | R$160522] R$ 160822] R$ 1.608,22] R$ 1.608,22] R$ 1.608:22 [on | n$1805,58 R$ 1.973,02 [om | n$2.28722 R$ 2.499,33 R$ 2.897,42 R$ 3.670,36 R$ 4.649,49 R$ 4.932,65 R$ 6.435,96 GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 12 de abril de 2023. Presidente £“ Câmara Municipal de Itaberaba So 4 É ESTADO DA BAHIA 4 CNPJ 13.267.315/0001-41 Ao Exmº Sr. Gerson Almeida de Jesus Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba REQUERIMENTO Os vereadores que o presente subscrevem, na forma do Art. 145, combinado com o Art. 78 do Regimento Interno desta Casa, requerem de V. Ex.?, ouvido o Plenário, que submeta ao REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL o projeto de resolução abaixo relacionado, bem como sejam dispensados os seus respectivos pareceres: 4. Processo nº 212/2023 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 09/2023 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba: concede reajuste aos vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Legislativo Municipal de Itaberaba e dá outras providências. Sala das Sessões, em 11 de abril de 2023. VEREADORES: a A E / Pd 4 ' u | certa teere curam me nas vam au “AMARA MUNICIPAL DE TABERABABA Aprovado L) fºVOT. 1 22voT. EE PorRUNAN) (x Presidente la CMBA £* Câmara Municipal de Itaberaba a > eee PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 09 mo DE À MUNICIPAL DE TABERASA EA | 140 DE ABRIL DE 2023 OLO GERAL | 1] E M Wa Eora | Concede reajuste aos vencimentos dos o ATA NE Boa | servidores do Quadro Efetivo do Poder Rio (a) da CMIBA | Legislativo Municipal de Itaberaba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou, & Eu, no uso das atribuições legais outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores efetivos no percentual de 9,69% (nove vírgula sessenta e nove por cento), a partir de 1º de março de 2023. g 1º - O percentual referido no caput corresponde: ao índice de 7,43% (sete vírgula quarenta e três por cento) concedido pelo Governo Federal ao salário mínimo vigente e mais 2,26% (dois vírgula vinte e seis por cento) referente a 50% (cinquenta por cento) de perdas salarias relativas à inflação de 2020, cuja concessão à época fora vedada pela Lei Federal Complementar nº 173/2020. 8 2º - o reajuste incidirá sobre os valores dispostos na tabela de vencimentos das classes da carreira do Quadro de Servidores Efetivos, na forma do Anexo Único desta lei. Am. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 10% abril de 2023. Ver. ANTONIO/ÁNDRADE SANTOS NETO Ver. RUBÉNILTON BASTOS DOS SANTOS 1/ Secretário End ca CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA | Aprovado) tºVOT.C)2evoT. BB Uvo. | PorBUNAN, (X 4) i Sessões 4! | 04 4 Câmara Municipal de Itaberaba € 2 Wa? 44 ESTADO DA BAHIA Vais CNPJ 13.267.315/0001-41 PROJETO LEI LEGISLATIVO N.º 09, DE 10 DE ABRIL DE 2023 ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE Composição: 7 níveis x 8 padrões = 56 posições de vencimentos, com intervalo de 3% A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2023 aa To [e RAL e Te 5160522] R$ 1608/22 | 85 1.606,22] R$ 1.608,22 R$ 1.608,22 R$1.05235| n$ 1.701,92 | R$1.752,98 [mM | n$1805,58 [R$ 1.059,74 R$ 1.923,38 | R$ 1.973,02 | R$ 2.032,16 | R$ 2.093,14] R$ 2.155,93 | R$ 2.220,59 [1 n6 2.287,22 | AS 2.356,67| R$ 2.426,53| R$ 2.499,33 R$ 2.574,32] R$ 2.651,54 R$ 2.731,07] R$ 281300] R$ 3.670,36 | R$ 3.780,06 | R$ 3.893,88 | R$ 4.010,70 | R$ 4.131,00 | R$ 4.254,96 | R$ 4.382,61 | R$ 4.514,08 R$ 4.649,49 | R$ 4.788,98 | R$ 4.932,65 | R$ 5.080,63 | R$ 5.233,06 | R$ 5.390,06 | R$ 5.551,75 | R$ 5.718,29 R$ 5.889,87 | R$ 6.066,54 | R$ 6.248,56 | R$ 6.435,96 | R$ 6.629,08 | R$ 6.827,95 | R$ 7.032,80 | R$ 7.243,80 MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, em 10 de abril de 2023. 3 ) Ver. ANTONI ANDRADE SANTOS NETO Ver. RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS «º Secretário 2.º Secretário CAMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA Aprovado [] tºVOT. 1 2*VOT. HE U.VOT. PorBUNAN) (x (NOTOS À Saia nas sessões, 44 | 04 | 2023 É i Presidente da CMIBA , £“* Câmara Municipal de Itaberaba — (Mamas > Wa 2 Z ESTADO DA BAHIA 4 CNPJ 13.267.315/0001-41 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências reporta-se a reajustar em 9,69% (nove vírgula sessenta e nove por cento) os valores dos vencimentos dos Servidores do Quadro Efetivo do Poder Legislativo Municipal de Itaberaba, a vigorar a partir 01 de março de 2023. Esse percentual corresponde ao índice de 7,43% (sete vírgula quarenta e três por cento) concedido pelo Governo Federal ao salário mínimo vigente e mais 2,26% (dois vírgula vinte e seis por cento) referente a 50% (cinquenta por cento) de perdas salarias relativas à inflação de 2020, a qual à época não foi possível conceder em razão das vedações impostas pela Lei Complementar nº 173/2020. A recomposição salarial é importante para que os vencimentos dos servidores não fiquem defasados frente à inflação acumulada no ano de 2022 e demais perdas, conforme acima mencionado. Ademais, o índice ora concedido está dentro das possibilidades financeiras do órgão, não comprometendo o seu equilibrio fiscal, conforme se depreende do anexo Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro. Assim, Senhores Vereadores, esperamos contar com a colaboração dos nobres pares, no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei, permitindo que o Poder Legislativo possa atender com a rapidez e eficiência essa necessidade. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, em 10 de abril de 2023. > / / V7€ Ver. ANTONI RADÉE SANTOS NETO Ver. RUBENILTON ASTOS DOS SANTOS 1º Secretáfio 2.º Secretário