| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ( ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS EDEMIAS ( ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1585 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6
, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Es ts * www.itaberaba.ba.gov.br ITABERÁDA 2a LEI N.º 1.690 Certifico que o presente ato DE foi publicado no átrio deste não Lug zoa 15 DE DEZEMBRO DE 2022 “E - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combates às Endemias (ACE), a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro. Parágrafo Único — A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Itaberaba-BA. Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.094, de 16/11/2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de dezembro de 2022. RICARDO vos fios MASCARENHAS Pref Municipal Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete itaberaba(QDhotmail.com $“Y Câmara Municipal de Itaberaba as “ Rinaaidr + AUTÓGRAFO sanciona NÃO e Processo n.º 548/2022 ITABERABA. 2 los LEI N.º 4090 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Institul O Dia MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE ComBatE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combates às Endemias (ACE), a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro. Parágrafo Único - A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Itaberaba-BA. Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.094, de 16/11/2006. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de patient, e vembro de 2022. Cl Vereador SON ALMEIDA D PRESIDENTE £*, Câmara Municipal de Itaberaba alma AA CGC 13.267 315/0001-41 E ESTADO DA BAHIA COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO PARECER Processo n.º 548/2022 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 30/2022 de autoria do vereador Vitor da Itafarma: institui o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e dá outras providências. Trata-se de projeto de lei de nº 30/2022, de autoria do vereador Vítor de Almeida Dourado, que institui o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Itaberaba. O art. 77 da Constituição do Estado da Bahia atribui ao Poder Executivo O apanágio de principiar projetos de lei que disponham sobre a organização administrativa, dos serviços públicos e implementação de ações governamentais, dispositivo este reproduzido no art. 67, da Lei Orgânica Municipal. Ademais, denota-se a subsunção da proposição ao disposto na Constituição Federal, já que a matéria nela envolvida não conflita com a competência privativa da União Federal (CF, art. 22), tampouco com à competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24). Diante do exposto, entende esta comissão estarem presentes os requisitos relativos à constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade, cabendo ao Plenário a valoração do seu mérito. Sala das Comissões, 04 de novembro de 2022. EEE “Ago CNO CI2NO RUN. : VIVI om Eid COB PARECER JURÍDICO ASSJUROSLOO71122CMI EMENTA: PROJETO DE LEI QUE INSTITUL O DIA MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) — INTERESSE LOCAL — MATÉRIA CUJA INICIATIVA É CONCORRENTE ENTRE OS PODERES. Trata-se de consulta formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba, acerca do Projeto de Lei de autoria do Vereador Vitor de Almeida Dourado, que institui o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combates às Endemias (ACE), a ser comemorado anualmente. A fixação de datas e eventos não excede os limites da autonomia legislativa reservada aos municípios, mesmo se considerada a existência de leis federais ou estaduais a disporem sobre os mesmos temas, porquanto, no rol das matérias de competência da União e dos Estados (arts. 22 e 25, da CF) não consta qualquer proibição nesse sentido, prevalecendo, assim, a autonomia municipal. Tal assertiva é reforçada pela análise exegética do art. 30, incisos | e Il, da Constituição Federal da República, cujas disposições asseguram aos municípios a competência e legitimidade para regulamentarem assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual, no que couber. Diante do exposto, estando reunidos os requisitos relativos à juridicidade, regimentalidade e constitucionalidade, esta Assessoria Jurídica opina pela regular ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosGoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 COB CUas tramitação do Projeto de Lei nº 30/2022, de autoria do nobre Vereador Vitor de Almeida Dourado. Este é o nosso parecer — SMJ. ltaberabay/BA, 04 de novembro de 2022. Sérgio Bensabath Jr. OAB/BA 34.262 Henrique Coimbra Filho OAB/BA 31.986 ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosDoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 a Câmara Municipal de Itaberaba DE Go E 9 CNPI 13.26731510001-41 CAMARA MUNICIPAL DE TABERABAA PROJETO LEI LEGISLATIVO N.º 30, 0 (0/0 05% TA | Emif/s0/ 227 | InstiTu O DIA MunicirÃL “Gs NTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (A ComBaTE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DÁ OUTRAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO ego RARE TADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais aid Godr mara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a pres pote a) eae mandCiea - mer An. 1º. Fica instituído e BiNunicEsi dês Kgênies Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de ERR a às, Enttemias (ACE), a ser comemorado, anualmente, no dia-Q4-de-Sulubro. eee Parágrafo Único - A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Itaberaba-BA. Art. 2º. Caberá ao.Roder Executivo-regulamentar a presente Lei no que couber. AB ABARIZAT 3] AU AO sMaiAÃo An. 3º. Esta Lei tra (empaigorna! dat. ide sua publicação, revogadas as disposições em perda o em Espa vsi Municipal nº 1.094, de 16/11/2006. | —JUSTEICATIVA O present Rosana enaltecer esses profissionais que tem como atribuição o-exercício dé wlividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde) que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal. As atividades desenvolvidas pelos Agentes de Endemias e Agentes Comunitários são muito importantes, sendo realizadas por trabalhadores incansáveis que cuidam da saúde da população, principalmente dos que atuam em áreas mais carentes. Vale esclarecer que o dia 04 de outubro foi escolhido por ser a data em que se comemora o dia nacional das duas categorias profissionais. Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desse projeto. SALA DAS SESSÕES, 17 DE OUT Pb 2 Vereador Wi DE ALMEIDA DOURADO “Vítor da Itafarma”