| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO VIGIA DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ae man PREREITURA A www.itaberaba.ba.gov.br ITABERABA LEI N.º 1.691 Certifico que o presente atc DE foi publicado no átrio deste orgão em 45! l 21.202 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Ass: S INSTITUI O DIA DO VIGIA DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia do Vigia de Escola Municipal a ser comemorado no dia 02 de março. Parágrafo Único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaberaba. Art. 2º. Esta data tem por objetivo homenagear e destacar o trabalho diário desses profissionais e a sua essencialidade à segurança dos alunos, professores e demais profissionais dos estabelecimentos de ensino municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de dezembro de 2022. ON RICARDO DOS abs MASCARENHAS Prefeito Municipal Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com 3 Câmara Municipal de Itaberaba — Iumemad 2. É ESTADO DA BAHIA - CNPJ 13.267.315/0001-41 SANÇÃO AU T Ó GRAFO nEANCIONO A PRESENTE LEI Processo n.º 579/2022 ABERABA.-: (nina LEI N.º 464% DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 InstiTUI O DIA DO VIGIA DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia do Vigia de Escola Municipal a ser comemorado no dia 02 de março. Parágrafo Único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaberaba. Art. 2º. Esta data tem por objetivo homenagear e destacar o trabalho diário desses profissionais e a sua essencialidade à segurança dos alunos, professores e demais profissionais dos estabelecimentos de ensino municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ros 07 de de ro de 2022. Presidente £ Câmara Municipal de Itaberaba RS ES COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO PARECER Processo n.º 579/2022 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 32/2022 de autoria do vereador Peba: institui o Dia do Vigia de Escola Municipal e dá outras providências. Trata-se de projeto de lei de nº 32/2022, de autoria do vereador Evanilton Oliveira de Souza (Peba), que institui o Dia do Vigia de Escola Municipal e dá outras providências. O projeto está acompanhado de uma sucinta justificativa que, em suma, tem o escopo de incluir o Dia do Vigia de Escola no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaberaba. A fixação de datas e eventos não excede os limites da autonomia legislativa reservada aos municípios, mesmo se considerada a existência de leis federais ou estaduais a disporem sobre os mesmos temas, porquanto, no rol das matérias de competência da União e dos Estados (arts. 22 e 25, da CF) não consta qualquer proibição nesse sentido, prevalecendo, assim, a autonomia municipal. Além disso, o artigo 30, le Il da Constituição Federal estabelece que o Município possui competência para regulamentar assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual, no que couber Em vista disto, entende esta comissão que a proposta está dentro da competência constitucional do ente municipal, não apresenta nenhum óbice de natureza legal ou constitucional, cabendo ao douto plenário a majoração do seu mérito. Sala das Comissões, 18 de novembro de 2022. Membro FRE be os véi ÍLVA mbro “CÂMARA MUNICIPAL DE MABERABA-BA Aee OTETANOE [| COB PARECER JURÍDICO ASSJURO3LO181122CMI EMENTA: PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O DIA DO VIGIA DA ESCOLAR MUNICIPAL — INTERESSE LOCAL - MATÉRIA CUJA INICIATIVA É CONCORRENTE ENTRE OS PODERES — NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO ESPECÍFICA DO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA — RECOMENDAÇÕES. Trata-se de consulta formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba, acerca do Projeto de Lei nº 32/2022, de autoria do Vereador Evanilton Oliveira de Souza, que cria o Dia do Vigia da Escolar Municipal. A fixação de datas e eventos não excede os limites da autonomia legislativa reservada aos municípios, mesmo se considerada a existência de leis federais ou estaduais a disporem sobre os mesmos temas, porquanto, no rol das matérias de competência da União e dos Estados (arts. 22 e 25, da CF) não consta qualquer proibição nesse sentido, prevalecendo, assim, a autonomia municipal. Tal assertiva é reforçada pela análise exegética do art. 30, incisos | e Il, da Constituição Federal da República, cujas disposições asseguram aos municípios a competência e legitimidade para regulamentarem assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual, no que couber. regimentalidade e constitucionalidade, esta Assessoria Jurídica opina pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 32/2022. ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosOoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 Este é o nosso parecer — SMJ. ltaberaba/BA, 18 de novembro de 2022. Sérgio Bensabath Jr. OAB/BA 34.262 Henrique Coimbra Filho OAB/BA 31.986 ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosOoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 COB Cuas £" Câmara Municipal de HaDeraDa mam) e: Enddd EZ pm E) Gt 4 ESTADO DA BAHIA CÂMARA Veni! CNPJ 13.267.315/0001-41 PROJETO LEI LEGISLATIVO N.º 32 CIPAL DE ITABERABA-BA COLO GERAL i P 529/2022 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 | === sis tita Ser rriur (a) Ga CSA ] " : INSTITUI O DIA DO VIGIA DE ESCOLA MUNICIPAL-E-DÁ-———. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL. DE. ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Fala asghem que ou Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente, Lab; PE IGAS LS Dover O iobevanyy Am. 1º. Fica instituído d Dia do Vigia desEscolamunicipal a ser comemorado no dia 02 de março. ss , pasayD) | emana , | PERL Parágrafo Unico. A datarimstitofda no” caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaberaba. Art. 2º. Esta data tem por objetivo homenagear €& destacar o trabalho diário desses profissionais e Si PUT a pa dos alunos, professores e demais profissionai a elegimentos de ensino municipal. VAMU IO , . serpyblicação. 1 Ted Art. 3º. Esta Lei entra id ça | — aa STEICATIVA cones «eo + eo Apresentamos para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que institui o Dia do Vigia de Escola Municipal. Esta data tem por objetivo saudar e ressaltar o trabalho dos vigias de escola e a sua essencialidade à segurança dos alunos, professores e demais trabalhadores dos estabelecimentos de ensino municipal, propiciando uma atmosfera saudável de aprendizagem. Esses profissionais, que ficam à frente dos perigos, se colocam como verdadeiros escudos das nossas crianças, vigiando todos que adentram as escolas, bem como suas redondezas. Ainda, comprometidos, se acautelam na verificação diária, dos prédios e das dependências escolares, a fim de mantê-las intactas e protegidas. Em face destes argumentos, ora importantes para o município, é que pedimos apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação do presente Projeto de Lei. SALA DAS SESSÕES, 07 DE NOVEMBRO DE 2022. Vereador EVA [ EIRA DE SOUZA