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norma nº 1691/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1691 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaINSTITUI O DIA DO VIGIA DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1586

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ae man PREREITURA
A www.itaberaba.ba.gov.br ITABERABA
LEI N.º 1.691
Certifico que o presente atc
DE foi publicado no átrio deste
orgão em 45! l 21.202
15 DE DEZEMBRO DE 2022 Ass: S
INSTITUI O DIA DO VIGIA DE ESCOLA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia do Vigia de Escola Municipal a ser comemorado no dia 02 de
março.
Parágrafo Único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Itaberaba.
Art. 2º. Esta data tem por objetivo homenagear e destacar o trabalho diário desses
profissionais e a sua essencialidade à segurança dos alunos, professores e demais
profissionais dos estabelecimentos de ensino municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de dezembro de 2022.
ON
RICARDO DOS abs MASCARENHAS
Prefeito Municipal
Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
3 Câmara Municipal de Itaberaba
— Iumemad
2. É ESTADO DA BAHIA
- CNPJ 13.267.315/0001-41
SANÇÃO
AU T Ó GRAFO nEANCIONO A PRESENTE LEI
Processo n.º 579/2022 ABERABA.-:
(nina
LEI N.º 464%
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
InstiTUI O DIA DO VIGIA DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia do Vigia de Escola Municipal a ser comemorado no
dia 02 de março.
Parágrafo Único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaberaba.
Art. 2º. Esta data tem por objetivo homenagear e destacar o trabalho diário
desses profissionais e a sua essencialidade à segurança dos alunos, professores
e demais profissionais dos estabelecimentos de ensino municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ros 07 de de ro de 2022.
Presidente
£ Câmara Municipal de Itaberaba
RS ES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PARECER
Processo n.º 579/2022 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Nº 32/2022 de autoria do vereador Peba: institui o Dia
do Vigia de Escola Municipal e dá outras providências.
Trata-se de projeto de lei de nº 32/2022, de autoria do vereador Evanilton
Oliveira de Souza (Peba), que institui o Dia do Vigia de Escola Municipal e dá outras
providências.
O projeto está acompanhado de uma sucinta justificativa que, em suma, tem o
escopo de incluir o Dia do Vigia de Escola no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Itaberaba.
A fixação de datas e eventos não excede os limites da autonomia legislativa
reservada aos municípios, mesmo se considerada a existência de leis federais ou
estaduais a disporem sobre os mesmos temas, porquanto, no rol das matérias de
competência da União e dos Estados (arts. 22 e 25, da CF) não consta qualquer
proibição nesse sentido, prevalecendo, assim, a autonomia municipal.
Além disso, o artigo 30, le Il da Constituição Federal estabelece que o Município
possui competência para regulamentar assuntos de interesse local, suplementando a
legislação federal e estadual, no que couber
Em vista disto, entende esta comissão que a proposta está dentro da
competência constitucional do ente municipal, não apresenta nenhum óbice de natureza
legal ou constitucional, cabendo ao douto plenário a majoração do seu mérito.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2022.
Membro
FRE be os véi ÍLVA
mbro
“CÂMARA MUNICIPAL DE MABERABA-BA
Aee OTETANOE [|
COB
PARECER JURÍDICO
ASSJURO3LO181122CMI
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O DIA DO VIGIA DA ESCOLAR MUNICIPAL —
INTERESSE LOCAL - MATÉRIA CUJA INICIATIVA É CONCORRENTE ENTRE OS PODERES —
NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO ESPECÍFICA DO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA — RECOMENDAÇÕES.
Trata-se de consulta formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Itaberaba, acerca do Projeto de Lei nº 32/2022, de autoria do Vereador
Evanilton Oliveira de Souza, que cria o Dia do Vigia da Escolar Municipal.
A fixação de datas e eventos não excede os limites da autonomia
legislativa reservada aos municípios, mesmo se considerada a existência de leis
federais ou estaduais a disporem sobre os mesmos temas, porquanto, no rol das
matérias de competência da União e dos Estados (arts. 22 e 25, da CF) não consta
qualquer proibição nesse sentido, prevalecendo, assim, a autonomia municipal.
Tal assertiva é reforçada pela análise exegética do art. 30, incisos | e Il, da
Constituição Federal da República, cujas disposições asseguram aos municípios a
competência e legitimidade para regulamentarem assuntos de interesse local,
suplementando a legislação federal e estadual, no que couber.
regimentalidade e constitucionalidade, esta Assessoria Jurídica opina pela regular
tramitação do Projeto de Lei nº 32/2022.
ITABERABA | SALVADOR
cob.advogadosOoutlook.com
(75) 3251-3543 | (71) 99371-7583
Este é o nosso parecer — SMJ.
ltaberaba/BA, 18 de novembro de 2022.
Sérgio Bensabath Jr.
OAB/BA 34.262
Henrique Coimbra Filho
OAB/BA 31.986
ITABERABA | SALVADOR
cob.advogadosOoutlook.com
(75) 3251-3543 | (71) 99371-7583
COB
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£" Câmara Municipal de HaDeraDa
mam) e: Enddd
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Gt 4 ESTADO DA BAHIA CÂMARA
Veni! CNPJ 13.267.315/0001-41
PROJETO LEI LEGISLATIVO N.º 32
CIPAL DE ITABERABA-BA
COLO GERAL i
P 529/2022
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 | === sis tita
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INSTITUI O DIA DO VIGIA DE ESCOLA MUNICIPAL-E-DÁ-———.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL. DE. ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Fala asghem que ou Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a presente, Lab; PE IGAS LS Dover O iobevanyy
Am. 1º. Fica instituído d Dia do Vigia desEscolamunicipal a ser comemorado no
dia 02 de março. ss ,
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Parágrafo Unico. A datarimstitofda no” caput deste artigo passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaberaba.
Art. 2º. Esta data tem por objetivo homenagear €& destacar o trabalho diário
desses profissionais e Si PUT a pa dos alunos, professores
e demais profissionai a elegimentos de ensino municipal.
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serpyblicação.
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Art. 3º. Esta Lei entra id ça
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Apresentamos para deliberação plenária o presente Projeto de Lei
que institui o Dia do Vigia de Escola Municipal.
Esta data tem por objetivo saudar e ressaltar o trabalho dos vigias de
escola e a sua essencialidade à segurança dos alunos, professores e demais
trabalhadores dos estabelecimentos de ensino municipal, propiciando uma
atmosfera saudável de aprendizagem.
Esses profissionais, que ficam à frente dos perigos, se colocam como
verdadeiros escudos das nossas crianças, vigiando todos que adentram as
escolas, bem como suas redondezas.
Ainda, comprometidos, se acautelam na verificação diária, dos
prédios e das dependências escolares, a fim de mantê-las intactas e
protegidas.
Em face destes argumentos, ora importantes para o município, é que
pedimos apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação do
presente Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
Vereador EVA [ EIRA DE SOUZA

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