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norma nº 1695/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1695 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SERVIÇO DE LIONS CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA >
Eu ,.s www.itaberaba.ba.gov.br ITABERABA:
LEI N.º 1.695
Certifico que o presente au
DE foi publicado no átrio dest:
orgão em Liz [0
15 DE DEZEMBRO DE 2022 Ass:
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SERVIÇO DE
LIONS CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do
Município de Itaberaba o Dia Municipal do Serviço de Lions Clube, a ser celebrado
anualmente no dia 16 de junho.
Parágrafo Único — A presente lei tem por objetivo desenvolver e divulgar o importante
movimento do Lions Clube, que é a prestação de serviços à comunidade, por meio dos
respectivos Clubes de Serviço local.
Art. 2º. Em virtude da inclusão de que trata o Art. 1º, 0 Art. 8º da Lei Municipal 1.711 de 13
de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º... irerereeeerereeerereeeeareneeo
JUNHO
Dia 16 — Dia do Serviço de Lions Clube
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei naquilo que for necessário ao seu
fiel cumprimento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de dezembro de 2022.
RICARDO DOS S MASCARENHAS
Prefeit nicipal
Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
4" Câmara Municipal de Itaberaba
ic &e 4 É ESTADO DA BAHIA
Vais CNPJ 13.267.315/0001-41
AUTÓGRAFO
Processo n.º 593/2022 NÇÃO
SANCIONO À PRESENTE [óbez
LEI N.º J.695 aBE
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
InstiTUIL O DIA MUNICIPAL DO SERVIÇO DE LIONS
CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Município de Itaberaba o Dia Municipal do Serviço de Lions Clube, a ser
celebrado anualmente no dia 16 de junho.
Parágrafo Único - A presente lei tem por objetivo desenvolver e divulgar o
importante movimento do Lions Clube, que é a prestação de serviços à
comunidade, por meio dos respectivos Clubes de Serviço local.
Art. 2º. Em virtude da inclusão de que trata o Art. 1º, 0 Art. 8º da Lei Municipal
1.711 de 13 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
ATE BE as cones coroneoweruoesaesaneaesmennoncteneos
JUNHO
Dia 16 - Dia do Serviço de Lions Clube
An. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei naquilo que for
necessário ao seu fiel cumprimento.
An. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba, em 14 de dezembro de 2022.
/
Vereador GE ALMEIDA DE JESUS
Presidente
£ Câmara Municipal de Itaberaba
alado
4..49 CGC 13.267.315/0001-41
e) ESTADO DA BAHIA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PARECER
Processo n.º 593/2022 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº
36/2022 de autoria do vereador Vitor da Itafarma: institui o
Dia Municipal do Serviço de Lions Clube e dá outras
providências.
Trata-se de Projeto de Lei Legislativo nº 36/2022 de autoria do Vereador
Vítor de Almeida Dourado, conhecido como Vítor da Itafarma, que institui o “Dia
Municipal do Serviço de Lions Clube", a ser celebrado anualmente no dia 16 de
junho, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
A fixação de datas e eventos não excede os limites da autonomia
legislativa reservada aos municípios, mesmo se considerada a existência de leis
federais ou estaduais a disporem sobre os mesmos temas, porquanto, no rol das
matérias de competência da União e dos Estados (arts. 22 e 25, da CF) não
consta qualquer proibição nesse sentido, prevalecendo, assim, a autonomia
municipal.
Além disso, o artigo 30, | e Il da Constituição Federal estabelece que o
Município possui competência para regulamentar assuntos de interesse local,
suplementando a legislação federal e estadual, no que couber.
Em vista disto, entende esta comissão que a proposta está dentro da
competência constitucional do ente municipal, não apresenta nenhum óbice
de natureza legal ou constitucional, cabendo ao douto plenário a majoração
do seu mérito.
Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA
Aprovado] 1ºVOT. CD] 207. E uvor
PorBUNN) (x
COB
Cuttos
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SERVIÇO DE LIONS CLUBE
— INTERESSE LOCAL — MATÉRIA CUJA INICIATIVA É CONCORRENTE ENTRE OS PODERES —
NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS
DO MUNICÍPIO DE ITABERABA — RECOMENDAÇÕES.
Trata-se de consulta formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Itaberaba, acerca do Projeto de Lei Legislativo nº 36/2022, de autoria do Vereador
Vítor de Almeida Dourado, conhecido como Vitor da Itafarma, que institui o “Dia
Municipal do Serviço de Lions Clube", a ser celebrado anualmente no dia 16 de
junho, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
A fixação de datas e eventos não excede os limites da autonomia legislativa
reservada aos municípios, mesmo se considerada a existência de leis federais ou
estaduais a disporem sobre os mesmos temas, porquanto, no rol das matérias de
competência da União e dos Estados (arts. 22 e 25, da CF) não consta qualquer
proibição nesse sentido, prevalecendo, assim, a autonomia municipal.
Tal assertiva é reforçada pela análise exegética do art. 30, incisos | e Il, da
Constituição Federal da República, cujas disposições asseguram aos municípios a
competência e legitimidade para regulamentarem assuntos de interesse local,
suplementando a legislação federal e estadual no que couber.
Verifica-se que a data escolhida para comemoração do Dia Municipal do Serviço
de Lions Clube não conflita com as datas já constantes na Lei nº 1.711/2022, que trata
da consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados e
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CoB
Guto
institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de
Itaberaba.
Quanto à iniciativa, o Projeto de Lei atende às exigências da Lei Orgânica Municipal
de Itaberaba e Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Entretanto, uma vez
que está em vigor no Município de Itaberaba a Leinº 1085/2006, deve ser observado
que, nos termos do inciso XIX do seu artigo 3º, incumbe ao Conselho Municipal de
Cultura de Itaberaba participar da elaboração do calendário artístico-cultural do
Município e fiscalizar a realização das atividades nele constantes. Assim, reconhece-
se que, para que a presente proposição legislativa tenha viabilidade jurídica plena,
mostra-se pertinente que haja deliberação prévia do mencionado Conselho acerca
do seu mérito, com emissão de parecer.
Diante do exposto, estando reunidos os requisitos relativos à juridicidade,
regimentalidade e constitucionalidade, esta Assessoria Jurídica opina pela regular
tramitação do Projeto de Lei nº 36/2022, de autoria do Vereador Vitor de Almeida
Dourado.
Este é o nosso parecer — SMJ.
Itaberaba/BA, 29 de novembro de 2022.
Leandro Almeida de Oliveira
OAB/BA 21.879
Sérgio Bensabath Jr.
OAB/BA 34.262
Henrique Coimbra Filho
OAB/BA 31.986
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PROJETO LEI LEGISLATIVO N.º 36,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 | de
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE-LIONS————
CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no Uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Município de Itaberaba o Dia Municipal do Serviço de Lions Clube, a ser
celebrado anualmente no dia 16 de junho.
Parágrafo Único - A presente lei tem por objetivo desenvolver e divulgar o
importante movimento do Lions Clube, que é a prestação de serviços à
comunidade, por meio dos respectivos Clubes de Serviço local.
Art. 2º. Em virtude da inclusão de que trata o Ar. 1º, 0 Art. 8º da Lei Municipal
1.7 de 13 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
ATE DOS sszresenexirerseqmirinetianiaiatai coro
Dia 16 - Dia do Serviço de Lions Clube
Arm. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei naquilo que for
necessário ao seu fiel cumprimento.
Ar. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Lions Club Internacional — é uma organização internacional de clubes de
serviços, criado em outubro de 1917, tendo como fundador Melvin Jones,
como sede internacional em OAK Brook, estado de Ilinois, Estados Unidos da
América, que tem como objetivo primordial promover entendimentos entre as
Pessoas em uma escala internacional, atender causas humanitárias, e
promover trabalhos voltados a comunidades; e, elegeu cinco causas globais
de atuação prioritárias que são: Diabetes, Visão, Fome Meio Ambiente e
Câncer infantil onde estão sediados os clubes pelo redor do planeta.
No Brasil, O Lions Clube não difere dos objetivos do Lions Internacional,
porem atua no campo da nacionalização, voltada para o bem-estar-social,
da coletividade, fortalecendo as pequenas comunidades, apoiando os mais
necessitados e promovendo a paz entre os povos.
O Lions em nossa cidade foi criado no dia dezesseis de junho do ano de
dois mil e quinze, muito embora, em anos idos, existiu uma formação leonistica
lá
De
º 4 Câmara Municipal de Itaberaba
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Veni CNPJ 13.267 315/0001-41
com a mesma finalidade, executando obras de caridade para os mais
necessitados, entre outras. Entretanto, não encontramos os documentos
necessários para divulgar aquela formação.
A atual formação foi criada na data supracitada - motivo pelo qual
estamos apresentando o referido projeto de Lei para que essa data esteja no
calendário do nosso município como o Dia dos Lions Clube em nossa cidade -,
por vinte sócios fundadores, porem nos dias atuais, contamos com quarenta e
dois Companheiros totalmente comprometidos com os objetivos dos Lions
Clube que, desenvolve as mais diversas ações de solidariedade em nosso
município, como a seguir discriminadas:
Este é um reconhecimento justo, honroso e necessário a uma Instituição
Internacional que se instalou em nosso Município e presta tão estimados
serviços para a nossa comunidade.
Em face destes argumentos, ora importantes para o município, é que
pedimos apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação do
presente Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES, 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Vereador viToÉi ALMEIDA DOURADO
“Vítor da Itafarma”
- CÂMARA MUNIGIAL
“Arado

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