| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SERVIÇO DE LIONS CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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R A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA > Eu ,.s www.itaberaba.ba.gov.br ITABERABA: LEI N.º 1.695 Certifico que o presente au DE foi publicado no átrio dest: orgão em Liz [0 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Ass: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SERVIÇO DE LIONS CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Itaberaba o Dia Municipal do Serviço de Lions Clube, a ser celebrado anualmente no dia 16 de junho. Parágrafo Único — A presente lei tem por objetivo desenvolver e divulgar o importante movimento do Lions Clube, que é a prestação de serviços à comunidade, por meio dos respectivos Clubes de Serviço local. Art. 2º. Em virtude da inclusão de que trata o Art. 1º, 0 Art. 8º da Lei Municipal 1.711 de 13 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º... irerereeeerereeerereeeeareneeo JUNHO Dia 16 — Dia do Serviço de Lions Clube Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei naquilo que for necessário ao seu fiel cumprimento. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de dezembro de 2022. RICARDO DOS S MASCARENHAS Prefeit nicipal Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com 4" Câmara Municipal de Itaberaba ic &e 4 É ESTADO DA BAHIA Vais CNPJ 13.267.315/0001-41 AUTÓGRAFO Processo n.º 593/2022 NÇÃO SANCIONO À PRESENTE [óbez LEI N.º J.695 aBE DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 InstiTUIL O DIA MUNICIPAL DO SERVIÇO DE LIONS CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Itaberaba o Dia Municipal do Serviço de Lions Clube, a ser celebrado anualmente no dia 16 de junho. Parágrafo Único - A presente lei tem por objetivo desenvolver e divulgar o importante movimento do Lions Clube, que é a prestação de serviços à comunidade, por meio dos respectivos Clubes de Serviço local. Art. 2º. Em virtude da inclusão de que trata o Art. 1º, 0 Art. 8º da Lei Municipal 1.711 de 13 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: ATE BE as cones coroneoweruoesaesaneaesmennoncteneos JUNHO Dia 16 - Dia do Serviço de Lions Clube An. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei naquilo que for necessário ao seu fiel cumprimento. An. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba, em 14 de dezembro de 2022. / Vereador GE ALMEIDA DE JESUS Presidente £ Câmara Municipal de Itaberaba alado 4..49 CGC 13.267.315/0001-41 e) ESTADO DA BAHIA COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO PARECER Processo n.º 593/2022 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 36/2022 de autoria do vereador Vitor da Itafarma: institui o Dia Municipal do Serviço de Lions Clube e dá outras providências. Trata-se de Projeto de Lei Legislativo nº 36/2022 de autoria do Vereador Vítor de Almeida Dourado, conhecido como Vítor da Itafarma, que institui o “Dia Municipal do Serviço de Lions Clube", a ser celebrado anualmente no dia 16 de junho, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município. A fixação de datas e eventos não excede os limites da autonomia legislativa reservada aos municípios, mesmo se considerada a existência de leis federais ou estaduais a disporem sobre os mesmos temas, porquanto, no rol das matérias de competência da União e dos Estados (arts. 22 e 25, da CF) não consta qualquer proibição nesse sentido, prevalecendo, assim, a autonomia municipal. Além disso, o artigo 30, | e Il da Constituição Federal estabelece que o Município possui competência para regulamentar assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual, no que couber. Em vista disto, entende esta comissão que a proposta está dentro da competência constitucional do ente municipal, não apresenta nenhum óbice de natureza legal ou constitucional, cabendo ao douto plenário a majoração do seu mérito. Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA Aprovado] 1ºVOT. CD] 207. E uvor PorBUNN) (x COB Cuttos PARECER JURÍDICO EMENTA: PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SERVIÇO DE LIONS CLUBE — INTERESSE LOCAL — MATÉRIA CUJA INICIATIVA É CONCORRENTE ENTRE OS PODERES — NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA — RECOMENDAÇÕES. Trata-se de consulta formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba, acerca do Projeto de Lei Legislativo nº 36/2022, de autoria do Vereador Vítor de Almeida Dourado, conhecido como Vitor da Itafarma, que institui o “Dia Municipal do Serviço de Lions Clube", a ser celebrado anualmente no dia 16 de junho, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município. A fixação de datas e eventos não excede os limites da autonomia legislativa reservada aos municípios, mesmo se considerada a existência de leis federais ou estaduais a disporem sobre os mesmos temas, porquanto, no rol das matérias de competência da União e dos Estados (arts. 22 e 25, da CF) não consta qualquer proibição nesse sentido, prevalecendo, assim, a autonomia municipal. Tal assertiva é reforçada pela análise exegética do art. 30, incisos | e Il, da Constituição Federal da República, cujas disposições asseguram aos municípios a competência e legitimidade para regulamentarem assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual no que couber. Verifica-se que a data escolhida para comemoração do Dia Municipal do Serviço de Lions Clube não conflita com as datas já constantes na Lei nº 1.711/2022, que trata da consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados e ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosQoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 CoB Guto institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Itaberaba. Quanto à iniciativa, o Projeto de Lei atende às exigências da Lei Orgânica Municipal de Itaberaba e Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Entretanto, uma vez que está em vigor no Município de Itaberaba a Leinº 1085/2006, deve ser observado que, nos termos do inciso XIX do seu artigo 3º, incumbe ao Conselho Municipal de Cultura de Itaberaba participar da elaboração do calendário artístico-cultural do Município e fiscalizar a realização das atividades nele constantes. Assim, reconhece- se que, para que a presente proposição legislativa tenha viabilidade jurídica plena, mostra-se pertinente que haja deliberação prévia do mencionado Conselho acerca do seu mérito, com emissão de parecer. Diante do exposto, estando reunidos os requisitos relativos à juridicidade, regimentalidade e constitucionalidade, esta Assessoria Jurídica opina pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 36/2022, de autoria do Vereador Vitor de Almeida Dourado. Este é o nosso parecer — SMJ. Itaberaba/BA, 29 de novembro de 2022. Leandro Almeida de Oliveira OAB/BA 21.879 Sérgio Bensabath Jr. OAB/BA 34.262 Henrique Coimbra Filho OAB/BA 31.986 ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosQoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 9 4 Câmara Municipal de Itaberaba ” da > WM 4,4 ESTADO DA BAHIA õ, é Bd CNPJ 13267 315/0001-41 pa PROJETO LEI LEGISLATIVO N.º 36, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 | de INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE-LIONS———— CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no Uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Itaberaba o Dia Municipal do Serviço de Lions Clube, a ser celebrado anualmente no dia 16 de junho. Parágrafo Único - A presente lei tem por objetivo desenvolver e divulgar o importante movimento do Lions Clube, que é a prestação de serviços à comunidade, por meio dos respectivos Clubes de Serviço local. Art. 2º. Em virtude da inclusão de que trata o Ar. 1º, 0 Art. 8º da Lei Municipal 1.7 de 13 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: ATE DOS sszresenexirerseqmirinetianiaiatai coro Dia 16 - Dia do Serviço de Lions Clube Arm. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei naquilo que for necessário ao seu fiel cumprimento. Ar. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Lions Club Internacional — é uma organização internacional de clubes de serviços, criado em outubro de 1917, tendo como fundador Melvin Jones, como sede internacional em OAK Brook, estado de Ilinois, Estados Unidos da América, que tem como objetivo primordial promover entendimentos entre as Pessoas em uma escala internacional, atender causas humanitárias, e promover trabalhos voltados a comunidades; e, elegeu cinco causas globais de atuação prioritárias que são: Diabetes, Visão, Fome Meio Ambiente e Câncer infantil onde estão sediados os clubes pelo redor do planeta. No Brasil, O Lions Clube não difere dos objetivos do Lions Internacional, porem atua no campo da nacionalização, voltada para o bem-estar-social, da coletividade, fortalecendo as pequenas comunidades, apoiando os mais necessitados e promovendo a paz entre os povos. O Lions em nossa cidade foi criado no dia dezesseis de junho do ano de dois mil e quinze, muito embora, em anos idos, existiu uma formação leonistica lá De º 4 Câmara Municipal de Itaberaba pa à meet e ADEFADA < E Vs. 4 ESTADO DA BAHIA Veni CNPJ 13.267 315/0001-41 com a mesma finalidade, executando obras de caridade para os mais necessitados, entre outras. Entretanto, não encontramos os documentos necessários para divulgar aquela formação. A atual formação foi criada na data supracitada - motivo pelo qual estamos apresentando o referido projeto de Lei para que essa data esteja no calendário do nosso município como o Dia dos Lions Clube em nossa cidade -, por vinte sócios fundadores, porem nos dias atuais, contamos com quarenta e dois Companheiros totalmente comprometidos com os objetivos dos Lions Clube que, desenvolve as mais diversas ações de solidariedade em nosso município, como a seguir discriminadas: Este é um reconhecimento justo, honroso e necessário a uma Instituição Internacional que se instalou em nosso Município e presta tão estimados serviços para a nossa comunidade. Em face destes argumentos, ora importantes para o município, é que pedimos apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação do presente Projeto de Lei. SALA DAS SESSÕES, 16 DE NOVEMBRO DE 2022. Vereador viToÉi ALMEIDA DOURADO “Vítor da Itafarma” - CÂMARA MUNIGIAL “Arado