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norma nº 1717/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1717 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaDENOMINA DE BASÍLIO PAULO DOS SANTOS A QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NA PRAÇA CENTRAL DO POVOADO DE BARRO DURO, NESTE MUNICÍPIO.
native_id1598

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br LacafiTuRA
A
E ITABERÁBA
º Certifico que o presente ato
Lt Roe ii io foi publicado no átrio deste
DE orgã %
20 DE SETEMBRO DE 2022
DENOMINA DE BASÍLIO PAULO DOS SANTOS A
QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NA PRAÇA
CENTRAL DO POVOADO DE BARRO DURO, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
presente Lei:
Art. 1º. Fica denominada de BASÍLIO PAULO DOS SANTOS a: quadra poliesportiva
localizada na praça central do povoado de Barro Duro, neste Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de setembro de 2022.
)
RICARDO olá JOS MASCARENHAS
Prefeito Municipal
Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaQDhotmail.com
£$" Câmara Municipal de Itaberaba
Ep fic sinais le cio vicodin
LS) CNPJ 13.267.31510001-41
SANÇÃ
AUTÓGRAFO SA NO A PRESENTE Lei
Processo n.º 353/2022 BA, L [EAN
LEINO 17
DE
08 DE SETEMBRO DE 2022
DENOMINA DE BASÍLIO PAULO DOS SANTOS A
QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NA PRAÇA CENTRAL
DO POVOADO DE BARRO DURO, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a presente Lei:
Ar. 1º. Fica denominada de BASÍLIO PAULO DOS SANTOS a quadra
poliesportiva localizada na praça central do povoado de Barro Duro, neste
Município.
Am. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba, em 08 de setembro de
2022.
“Câmara Municipal de Itaberaba
COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PARECER
Processo n.º 353/2022 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº
17/2022 de autoria do vereador Peba: denomina de BASÍLIO
PAULO DOS SANTOS a quadra poliesportiva localizada na praça
central do povoado de Barro Duro, neste município.
Trata-se de projeto de lei legislativo de nº 17/2022, de autoria do Poder
vereador Evanilton Oliveira de Souza, que dispõe sobre a nomeação de espaço
público.
A proposição versa sobre assunto de interesse local, de modo que a
matéria nele esposada insere-se no rol das competências pertences aos
municípios, a teor do disposto no art. 30, inciso |, da Constituição Federal.
Por outro lado, verifica-se que a matéria é de iniciativa concorrente
desde a edição da Emenda nº 22/2020, possibilitando-se que o Poder Legislativo
também possa principiar projetos de lei que versam sobre a denominação de
espaço público, a teor do que dispõe o art. 32, inciso XIll, da Lei Orgânica
Municipal.
Diante do exposto, entende esta comissão estarem presentes os
requisitos relativos à constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade,
cabendo ao Plenário a valoração do seu mérito.
Sala das Comissões, 26 de agosto-de 2022.
EVANILTON OLI EíRh
ie
ODRIGUES DA SILVA
Membro
bro/ Relator
CAMARA MUNICIPAL DE TABERABA-BA
ao OTTO BU.
+ "BRUNA k
COB
PARECER JURÍDICO
Cuas
ASSJURO3LO220822CMI
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS — PARECER PELA REGULAR TRAMITAÇÃO —
ART. 32, DA LOM, ALTERADO PELA EMENDA nº 22/2020.
Trata-se de consulta formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Vereadores de Itaberaba, acerca do Projeto de Lei nº 017/2022, de autoria do
Vereador Evanilton Oliveira de Souza, o qual denomina de Basílio Paulo dos Santos
a quadra poliesportiva localizada na praça central do Povoado Barro Duro.
A proposição versa sobre assunto de interesse local, de modo que a matéria
nele esposada insere-se no rol das competências pertencentes aos municípios, a
teor do disposto no art. 30, inciso |, da Constituição Federal.
Por outro lado, desde a edição da Emenda nº 22/2020, a iniciativa das leis
que versam sobre a denominação de espaço público deixou de ser competência
privativa do Chefe do Poder Executivo, possibilitando-se que o Poder Legislativo
possa fazê-lo, a teor do que dispõe o art. 32, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 32. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do
Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do
Município, especialmente no que se refere ao seguinte:
ITABERABA | SALVADOR
cob.adv ogados Goutlook.com
(75) 3251-3543 | (71) 99336-6981
COB
xi - proposição e alteração da
denominação de nomes próprios, de vias e Cutas
logradouros públicos, vedada homenagem a pessoas vivas;
Ademais, a Lei Federal nº 6.454/77 também proíbe que seja atribuído nome
de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão
de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza,
pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.
Tal imposição é corolário da preservação do princípio da impessoalidade,
previsto no art. 37, da Constituição Federal, segundo o qual a Administração
Pública deverá cumprir o papel institucional, não podendo a ninguém beneficiar,
privilegiar ou prejudicar.
Por essa razão, sugerimos que o Projeto de Lei seja instruído da certidão de
óbito do homenageado, em atendimento ao que dispõem a Lei Orgânica
Municipal, a Constituição do Estado da Bahia e a Lei Federal 6.454/77.
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica entende estarem presentes os
pressupostos da regimentalidade, constitucionalidade e legalidade no Projeto de
Lei nº 017/2022, de autoria do Vereador Evanilton Oliveira de Souza, razão pela
qual opina pela sua regular tramitação.
Este é o nosso parecer — SMJ.
Itaberaba/BA, 22 de agosto de 2022.
Henrique Coimbra Filho
OAB/BA 31.986
ITABERABA | SALVADOR
cob.advogadosMoutlook.com
(75) 3251-3543 | (71) 99336-6981
COB
Sérgio Bensabath Jr. Cuuas
OAB/BA 34.262
ITABERABA | SALVADOR
cob.advogadosGoutlook.com
(75) 3251-3543 | (71) 99336-6981
$» Câmara Municipal de Itaberaba |
C
st 4,2 ESTADO DABAHIA MARA MUR-CIPAL DE ITABERABA-BA
5 CNPJ 13.267.315/0001-41 PR OLO GERêL
PROS. 2 [2095
PROJETO LEI LEGISLATIVO N.º 17 é
DE 18 DE JULHO DE 2022
Sorvicor 13) da CH/BA
DENOMINA DE BASÍLIO PAU
QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NA PRAÇA CENTRAL
DO POVOADO DE BARRO DURO, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL PETARERAR A ESTADO; DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que- a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a presente Lei; : MAVU
Art. 1º. Fica denominado de BASÍLIO PAULO DOS SANTOS a quadra poliesportiva
localizada na praça centraldo povoado. de Barro Duro, neste Município.
An. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa colenda Casa de
Leis o presente projeto de, lei dispondo »sotresw denominação de Basílio Paulo
dos Santos a quadra poliesportiva | recérh-construída no povoado de Barro
Duro, neste município. pá )
« ]
RD í
Trata-se de justa e merecida horendgém à memória de um cidadão
exemplar, falecido em 2021, que dedicou sua vida às causas sociais da sua
terra, mais precisamente do povoado dé Barro Duro, localidade onde viveu por
77 anos. EE
Basílio Paulo dos Santos nasceu em 31 de maio de 1944, no município de
Itaberaba - Bahia. Viveu sua vida no povoado do Barro Duro onde se casou aos
30 de idade com Luzia Santos da Silva. Com ela, teve cincos filhos: Joeli Silva
Santos, Luzenir Silva Santos, Joelma Silva Santos, Ivan Silva Santos, os quais lhe
deram 7 netos.
Basílio trabalhou muitos anos como agricultor e, ao mesmo tempo, exercia
sua notável liderança em favor do bem comum da localidade de Barro Duro.
Em 1980, entrou para política para realizar um grande sonho e buscar mais
melhorias para sua comunidade. Já militando na política, conseguiu
concretizar um projeto para construções de banheiros nas casas dos
moradores menos favorecidos. Posteriormente, apresentou outro projeto junto
com vereador Zito Santana para encanação de água potável e extensão de
energia para o povoado do Barro Duro, beneficiando todos os moradores da
comunidade. Entre 2004 e 2014 foi representante da comunidade de Barro
Duro, onde prestou vários serviços na comunidade.
Na vida pessoal, foi empreiteiro, gerando emprego e renda para famílias
da comunidade. Faleceu no dia 30 junho de 2021 no Hospital Regional de Rui
Barbosa, Bahia.
Por tudo quanto exposto, esperamos que a presente propositura seja
acolhida pelos nobres pares que beriE essa egrégia Corte.
Vereador EVANILTON OLIVEIRA DE SOUZA

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