| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | DENOMINA DE BASÍLIO PAULO DOS SANTOS A QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NA PRAÇA CENTRAL DO POVOADO DE BARRO DURO, NESTE MUNICÍPIO. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br LacafiTuRA A E ITABERÁBA º Certifico que o presente ato Lt Roe ii io foi publicado no átrio deste DE orgã % 20 DE SETEMBRO DE 2022 DENOMINA DE BASÍLIO PAULO DOS SANTOS A QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NA PRAÇA CENTRAL DO POVOADO DE BARRO DURO, NESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º. Fica denominada de BASÍLIO PAULO DOS SANTOS a: quadra poliesportiva localizada na praça central do povoado de Barro Duro, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de setembro de 2022. ) RICARDO olá JOS MASCARENHAS Prefeito Municipal Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaQDhotmail.com £$" Câmara Municipal de Itaberaba Ep fic sinais le cio vicodin LS) CNPJ 13.267.31510001-41 SANÇÃ AUTÓGRAFO SA NO A PRESENTE Lei Processo n.º 353/2022 BA, L [EAN LEINO 17 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 DENOMINA DE BASÍLIO PAULO DOS SANTOS A QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NA PRAÇA CENTRAL DO POVOADO DE BARRO DURO, NESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Ar. 1º. Fica denominada de BASÍLIO PAULO DOS SANTOS a quadra poliesportiva localizada na praça central do povoado de Barro Duro, neste Município. Am. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba, em 08 de setembro de 2022. “Câmara Municipal de Itaberaba COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO PARECER Processo n.º 353/2022 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 17/2022 de autoria do vereador Peba: denomina de BASÍLIO PAULO DOS SANTOS a quadra poliesportiva localizada na praça central do povoado de Barro Duro, neste município. Trata-se de projeto de lei legislativo de nº 17/2022, de autoria do Poder vereador Evanilton Oliveira de Souza, que dispõe sobre a nomeação de espaço público. A proposição versa sobre assunto de interesse local, de modo que a matéria nele esposada insere-se no rol das competências pertences aos municípios, a teor do disposto no art. 30, inciso |, da Constituição Federal. Por outro lado, verifica-se que a matéria é de iniciativa concorrente desde a edição da Emenda nº 22/2020, possibilitando-se que o Poder Legislativo também possa principiar projetos de lei que versam sobre a denominação de espaço público, a teor do que dispõe o art. 32, inciso XIll, da Lei Orgânica Municipal. Diante do exposto, entende esta comissão estarem presentes os requisitos relativos à constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade, cabendo ao Plenário a valoração do seu mérito. Sala das Comissões, 26 de agosto-de 2022. EVANILTON OLI EíRh ie ODRIGUES DA SILVA Membro bro/ Relator CAMARA MUNICIPAL DE TABERABA-BA ao OTTO BU. + "BRUNA k COB PARECER JURÍDICO Cuas ASSJURO3LO220822CMI EMENTA: PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS — PARECER PELA REGULAR TRAMITAÇÃO — ART. 32, DA LOM, ALTERADO PELA EMENDA nº 22/2020. Trata-se de consulta formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Itaberaba, acerca do Projeto de Lei nº 017/2022, de autoria do Vereador Evanilton Oliveira de Souza, o qual denomina de Basílio Paulo dos Santos a quadra poliesportiva localizada na praça central do Povoado Barro Duro. A proposição versa sobre assunto de interesse local, de modo que a matéria nele esposada insere-se no rol das competências pertencentes aos municípios, a teor do disposto no art. 30, inciso |, da Constituição Federal. Por outro lado, desde a edição da Emenda nº 22/2020, a iniciativa das leis que versam sobre a denominação de espaço público deixou de ser competência privativa do Chefe do Poder Executivo, possibilitando-se que o Poder Legislativo possa fazê-lo, a teor do que dispõe o art. 32, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal: Art. 32. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: ITABERABA | SALVADOR cob.adv ogados Goutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99336-6981 COB xi - proposição e alteração da denominação de nomes próprios, de vias e Cutas logradouros públicos, vedada homenagem a pessoas vivas; Ademais, a Lei Federal nº 6.454/77 também proíbe que seja atribuído nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. Tal imposição é corolário da preservação do princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, da Constituição Federal, segundo o qual a Administração Pública deverá cumprir o papel institucional, não podendo a ninguém beneficiar, privilegiar ou prejudicar. Por essa razão, sugerimos que o Projeto de Lei seja instruído da certidão de óbito do homenageado, em atendimento ao que dispõem a Lei Orgânica Municipal, a Constituição do Estado da Bahia e a Lei Federal 6.454/77. Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica entende estarem presentes os pressupostos da regimentalidade, constitucionalidade e legalidade no Projeto de Lei nº 017/2022, de autoria do Vereador Evanilton Oliveira de Souza, razão pela qual opina pela sua regular tramitação. Este é o nosso parecer — SMJ. Itaberaba/BA, 22 de agosto de 2022. Henrique Coimbra Filho OAB/BA 31.986 ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosMoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99336-6981 COB Sérgio Bensabath Jr. Cuuas OAB/BA 34.262 ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosGoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99336-6981 $» Câmara Municipal de Itaberaba | C st 4,2 ESTADO DABAHIA MARA MUR-CIPAL DE ITABERABA-BA 5 CNPJ 13.267.315/0001-41 PR OLO GERêL PROS. 2 [2095 PROJETO LEI LEGISLATIVO N.º 17 é DE 18 DE JULHO DE 2022 Sorvicor 13) da CH/BA DENOMINA DE BASÍLIO PAU QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NA PRAÇA CENTRAL DO POVOADO DE BARRO DURO, NESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL PETARERAR A ESTADO; DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que- a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei; : MAVU Art. 1º. Fica denominado de BASÍLIO PAULO DOS SANTOS a quadra poliesportiva localizada na praça centraldo povoado. de Barro Duro, neste Município. An. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa colenda Casa de Leis o presente projeto de, lei dispondo »sotresw denominação de Basílio Paulo dos Santos a quadra poliesportiva | recérh-construída no povoado de Barro Duro, neste município. pá ) « ] RD í Trata-se de justa e merecida horendgém à memória de um cidadão exemplar, falecido em 2021, que dedicou sua vida às causas sociais da sua terra, mais precisamente do povoado dé Barro Duro, localidade onde viveu por 77 anos. EE Basílio Paulo dos Santos nasceu em 31 de maio de 1944, no município de Itaberaba - Bahia. Viveu sua vida no povoado do Barro Duro onde se casou aos 30 de idade com Luzia Santos da Silva. Com ela, teve cincos filhos: Joeli Silva Santos, Luzenir Silva Santos, Joelma Silva Santos, Ivan Silva Santos, os quais lhe deram 7 netos. Basílio trabalhou muitos anos como agricultor e, ao mesmo tempo, exercia sua notável liderança em favor do bem comum da localidade de Barro Duro. Em 1980, entrou para política para realizar um grande sonho e buscar mais melhorias para sua comunidade. Já militando na política, conseguiu concretizar um projeto para construções de banheiros nas casas dos moradores menos favorecidos. Posteriormente, apresentou outro projeto junto com vereador Zito Santana para encanação de água potável e extensão de energia para o povoado do Barro Duro, beneficiando todos os moradores da comunidade. Entre 2004 e 2014 foi representante da comunidade de Barro Duro, onde prestou vários serviços na comunidade. Na vida pessoal, foi empreiteiro, gerando emprego e renda para famílias da comunidade. Faleceu no dia 30 junho de 2021 no Hospital Regional de Rui Barbosa, Bahia. Por tudo quanto exposto, esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos nobres pares que beriE essa egrégia Corte. Vereador EVANILTON OLIVEIRA DE SOUZA